TST - 0000009-72.2012.5.01.0006
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Hugo Carlos Scheuermann
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d5a05f proferida nos autos. Vistos etc.CARLOS EDUARDO MENDES DA SILVA, exequente, e NIT CLEAN SERVICE LTDA, executada, requerem a homologação do acordo que, entre si celebrado e reduzido a termo nas petições Id 943109e, Id 28579b6 e Id 4ec2698, ajusta o pagamento, em favor do reclamante/exequente, mediante depósito em sua conta bancaria, de R$5.000,00 (cinco mil e quinhentos reais), em dez parcelas iguais e sucessivas, a primeira delas já quitada em 10/07/2024 e as demais com vencimento no décimo dia do mês subsequente ao de pagamento da parcela anterior, visando à quitação do crédito trabalhista remanescente, deferido pelo título exequendo, com consequente extinção da execução.Considerando que o valor pactuado relaciona-se a créditos trabalhistas já em execução, contemplados, assim, pela coisa julgada, e sendo certo que as petições Id 943109e, Id 28579b6 e Id 4ec2698 encontram-se firmadas pelo exequente e executada principal, bem como por seus advogados, não havendo qualquer irregularidade legal ou vício de manifestação de vontade das partes, HOMOLOGO a transação, nos moldes acima. Ficam as partes cientes de que os autos permanecerão disponíveis no PJ-e por 30 (trinta) dias, contados do cumprimento integral do acordo. Eventual inadimplemento do acordo, total ou parcial, deverá ser comunicado nos autos pelo exequente, no prazo de dez dias contados do vencimento da parcela inadimplida, sendo certo que o pagamento de uma parcela ensejará o vencimento antecipado das subsequentes (art. 891 da Consolidação das Leis do Trabalho), incidindo sobre o valor inadimplido a multa de 50%, como pactuado entre as partes. Determina-se a suspensão de todos os atos executórios promovidos nestes autos em face dos executados, NIT CLEAN SERVICE LTDA, BANCO DO BRASIL S/A, JOSÉ JULIO DA SILVA E SOUZA e SUELI DE CARVALHO E SOUZA..Cumprido o acordo, e inexistindo, nos autos, depósitos pendentes de liberação, voltem conclusos, após o vencimento da ultima parcela, para extinção da execução, nos termos do inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil.
Até então, o processo deverá ficar sobrestado.Publique-se.E, para constar, eu, ____________ Francisco Helder Contente Garcia, Analista Judiciário, digitei a presente, que vai devidamente assinada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
31/03/2015 14:31
Baixa Definitiva
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31/03/2015 14:31
Transitado em Julgado em 31.03.2015
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09/03/2015 07:00
Publicado despacho em 09.03.2015.
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06/03/2015 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
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23/02/2015 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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19/02/2015 20:03
Conclusos para despacho
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19/02/2015 19:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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29/12/2014 15:32
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/12/2014 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2014 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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04/12/2014 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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28/11/2014 17:42
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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14/11/2014 07:00
Publicado acórdão em 14.11.2014.
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05/11/2014 09:00
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S.A. e não-provido
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30/10/2014 07:00
Inclusão em Pauta
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29/10/2014 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 29.10.2014.
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28/10/2014 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/10/2014 16:59
Conclusos para julgamento
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17/10/2014 08:44
Distribuído por sorteio
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19/09/2014 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/09/2014 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/09/2014 21:24
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2014
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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