TST - 0100048-83.2017.5.01.0012
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Renato de Lacerda Paiva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e911e3d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Tendo a reclamada comprovado o pagamento de 30% do valor da crédito líquido autoral, bem como o pagamento integral das custas, defiro o parcelamento requerido, nos termos do art. 916 CPC, devendo as 6 parcelas restantes serem comprovadas a cada 30 dias, com vencimento todo dia 13 ou dia útil subsequente, ficando a executada ciente de que com este procedimento restará preclusa a oportunidade de interpor embargos à execução.
Intimem-se as partes para ciência do presente.
Cabe ressaltar que referido procedimento possibilita a realização do princípio da execução de forma menos onerosa para o devedor (artigo 805 do CPC) garantindo, do lado outro, o recebimento do crédito pelo exequente em um prazo menor e sem os percalços normalmente esperados em uma execução.
Considerando os termos do §9º art. 3º do Ato Conjunto 2/2020 do TRT/RJ, venha o Autor, querendo, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, para expedição de alvará para pagamento através transferência.
Expeça-se alvará.
Fica ciente a reclamada de que os demais depósitos deverão ser realizados diretamente na conta bancária indicada pelo exequente, com exceção do valor pendente a título de crédito previdenciário, que deverá ser recolhido em guia própria, podendo ser comprovado ao final, no prazo de 10 dias contados do cumprimento integral do parcelamento.
O reclamante deverá se manifestar com o pagamento da última parcela, nos termos do art. 884 CLT, no prazo de 5 dias, independente de intimação. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem-me os autos conclusos para extinção da execução, nos termos do art. 924, II CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de março de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. -
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58c6698 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Diante da execução frustrada em face da 1a e da 2ª rés, redireciono em face da 3a ré, cabendo a mesma observar o que dita a súmula 12 do E.
TRT no sentido de que frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele.
A execução prosseguirá em face da ré condenada subsidiariamente.
Intime-se a 3ª ré AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. para que proceda ao pagamento do valor homologado de R$ 259.649,82, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. -
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100048-83.2017.5.01.0012 RECLAMANTE: RENATO BARBOSA RAMOS RECLAMADO: VIT SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS LTDA E OUTROS (3) Destinatários: VIT SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS LTDAEndereço desconhecido Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da correção de cálculos do perito, id6b281d5, em 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.NILTON BAPTISTA COELHOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/12/2021 17:15
Baixa Definitiva
-
01/12/2021 17:15
Transitado em Julgado em 01.12.2021
-
05/11/2021 07:00
Publicado acórdão em 05.11.2021.
-
27/10/2021 09:00
Conhecido o recurso de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. e não-provido
-
07/10/2021 07:00
Inclusão em Pauta
-
06/10/2021 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 06.10.2021.
-
30/09/2021 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
09/09/2021 16:32
Conclusos para julgamento
-
09/09/2021 16:20
Distribuído por sorteio
-
09/08/2021 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
06/08/2021 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
06/08/2021 11:31
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
05/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101094-97.2023.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bernardo Garcia de Almeida Cacholas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/09/2023 09:50
Processo nº 0132600-79.2007.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alberto Cardoso Macedo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/08/2019 16:51
Processo nº 0132600-79.2007.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Advogado: Rodrigo Fernandes Martins
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 23/08/2023 10:00
Processo nº 0101041-56.2022.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudio Henriques
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/11/2022 12:00
Processo nº 0132600-79.2007.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiane Cardoso Lopes Mancano
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/10/2007 00:00