TRT1 - 0100173-93.2024.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 14:08
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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29/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/10/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) GESIEL FONSECA DA SILVA
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28/10/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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24/10/2024 05:10
Decorrido o prazo de GESIEL FONSECA DA SILVA em 23/10/2024
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11/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) GESIEL FONSECA DA SILVA
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10/10/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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26/07/2024 19:43
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92258d4 proferido nos autos. 1- Trata-se de execução individual da ação coletiva 0010506-24-2014-501-0056.2- A sentença condenou a ré no pagamento do Vale Cultura aos empregados que recebam até 5 salários mínimos nos termos do artigo 7º da Lei 12.761/2012, no período de 01/08/2013 a 30/11/2014.3- Não juntou o autor aos autos ficha financeira referente ao período do cálculo, 01/08/2013 a 30/11/2014, e ficha financeira de 12/2014, de forma que se pudesse verificar se a remuneração recebida pelo autor não ultrapassou a 5 salários mínimos.4-Venha o autor em 5 dias com a ficha financeira do período de 01/08/2013 a 3011/2014, e ficha financeira de 12/2014, quando implantou a ré a verba em folha de pagamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) GESIEL FONSECA DA SILVA
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17/07/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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15/05/2024 13:32
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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11/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO em 10/05/2024
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07/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/05/2024
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20/03/2024 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2024 14:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/03/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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05/03/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/03/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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05/03/2024 12:33
Iniciada a execução
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26/02/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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