TRT1 - 0101225-86.2023.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 08:45
Arquivados os autos definitivamente
-
19/08/2024 19:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por indeferimento da petição inicial
-
09/08/2024 05:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
-
09/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 08/08/2024
-
01/08/2024 04:05
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DE ALMEIDA VIEIRA em 31/07/2024
-
19/07/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b1f5cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso III c/c artigo 485, inciso VI do CPC, nos termos da fundamentação supra para todos os efeitos legais.Não há que se falar em condenação em honorários advocatícios, pois a extinção aqui ocorre sem resolução do mérito, de modo que incabíveis os honorários.Custas pelo exequente, dispensado.Intimem-se as partes.Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo. CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 19:01
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DE ALMEIDA VIEIRA
-
17/07/2024 19:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
17/07/2024 19:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/07/2024 14:22
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
17/07/2024 14:21
Encerrada a conclusão
-
17/07/2024 14:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
17/07/2024 14:19
Encerrada a conclusão
-
16/07/2024 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
16/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 15/07/2024
-
13/07/2024 11:53
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DE ALMEIDA VIEIRA em 09/07/2024
-
22/06/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
21/06/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
21/06/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DE ALMEIDA VIEIRA
-
21/06/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
31/05/2024 19:02
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2024 20:44
Juntada a petição de Manifestação
-
02/03/2024 18:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/02/2024 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 21/02/2024
-
15/02/2024 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
15/02/2024 15:37
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação RioSaúde)
-
06/02/2024 00:26
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DE ALMEIDA VIEIRA em 05/02/2024
-
12/01/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
12/01/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
-
11/01/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
11/01/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DE ALMEIDA VIEIRA
-
11/01/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
11/01/2024 11:25
Iniciada a liquidação
-
20/12/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100503-52.2020.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelle Ferreira Machado de Matos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/03/2023 12:50
Processo nº 0100503-52.2020.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelle Ferreira Machado de Matos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/06/2020 08:49
Processo nº 0101135-86.2017.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Augusto Alves do Nascimento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/07/2017 14:49
Processo nº 0100377-14.2022.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Erivaldo de Andrade Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/05/2022 14:44
Processo nº 0100257-31.2023.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula Moreira Franco
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/01/2025 15:30