TRT1 - 0100236-58.2023.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 18:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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28/05/2025 21:34
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de Lava Jato da Colina em 07/05/2025
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08/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de WANDERSON FERNANDES LEIROZA em 07/05/2025
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28/04/2025 20:42
Iniciada a execução
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24/03/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) LAVA JATO DA COLINA
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24/03/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON FERNANDES LEIROZA
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13/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de EDUARDO DE ANDRADE em 12/02/2025
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04/02/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE ANDRADE
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03/02/2025 10:40
Homologada a liquidação
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30/01/2025 11:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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12/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de WANDERSON FERNANDES LEIROZA em 11/09/2024
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12/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de Lava Jato da Colina em 11/09/2024
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13/08/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON FERNANDES LEIROZA
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13/08/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) LAVA JATO DA COLINA
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25/07/2024 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0b61ac proferido nos autos.
Vistos, etc.Intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 10 dias úteis, apresente seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, se for o caso, nos termos do artigo 879, caput, da CLT, ciente de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo, observando:a) planilha desmembrada mês a mês em valores históricos e atualizada com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381 do C.
TST;b) em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade;c) os valores a título de contribuição previdenciária deverão também ser apresentados mês a mês, em valores históricos e atualizados com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381, do C.
TST.;d) o percentual de verbas tributáveis;Anoto ainda que instruções de envio do arquivo “.pjc” está disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.Vindo os cálculos do(a) autor(a), intime(m)-se a(s) ré(s) para, no prazo de 10 dias úteis, apresentar(em) impugnação fundamentada, sob pena de preclusão, nos termos do caput e §2º, do artigo 879, da CLT.Findo o prazo para impugnação, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e eventual atualização, para posterior homologação pelo Juízo.Fica o(a) autor(a) ciente de que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT. Transcorrido o prazo, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE ANDRADE
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11/07/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 22:16
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2024 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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22/05/2024 11:18
Iniciada a liquidação
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22/05/2024 11:18
Transitado em julgado em 26/04/2024
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28/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de WANDERSON FERNANDES LEIROZA em 26/04/2024
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28/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de Lava Jato da Colina em 26/04/2024
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29/03/2024 23:43
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON FERNANDES LEIROZA
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29/03/2024 23:43
Expedido(a) intimação a(o) LAVA JATO DA COLINA
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23/02/2024 00:17
Decorrido o prazo de EDUARDO DE ANDRADE em 22/02/2024
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07/02/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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05/02/2024 22:59
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE ANDRADE
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05/02/2024 22:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.088,15
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05/02/2024 22:58
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de EDUARDO DE ANDRADE
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10/10/2023 09:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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09/10/2023 15:50
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/10/2023 09:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/05/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
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11/05/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 11:12
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO DE ANDRADE
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10/05/2023 11:12
Expedido(a) notificação a(o) WANDERSON FERNANDES LEIROZA
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10/05/2023 11:12
Expedido(a) notificação a(o) LAVA JATO DA COLINA
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24/03/2023 08:36
Audiência inicial por videoconferência designada (09/10/2023 09:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2023 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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