TRT1 - 0100042-77.2023.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/08/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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30/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de ROMARIO LUIZ MARINS REGO em 29/07/2025
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24/07/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
23/07/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bd7544 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ante o teor da petição #id:3396ebe, reconsidero os termos do despacho #id:2270059.
Prossiga-se, conforme decisão ID 624d610. 7658 ITAGUAI/RJ, 18 de julho de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROMARIO LUIZ MARINS REGO -
19/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de ROMARIO LUIZ MARINS REGO em 18/07/2025
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18/07/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) IATE CLUBE DE ITACURUCA
-
18/07/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) ROMARIO LUIZ MARINS REGO
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18/07/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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11/07/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
11/07/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e51eb27 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ante a certidão de Id f27c748, venha o autor com dados bancários válidos.
ITAGUAI/RJ, 09 de julho de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROMARIO LUIZ MARINS REGO -
09/07/2025 19:38
Encerrada a conclusão
-
09/07/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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09/07/2025 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ROMARIO LUIZ MARINS REGO
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09/07/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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09/07/2025 10:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 10:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 624d610 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc. Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o AGRAVO DE PETIÇÃO de Id be70d5d. Ao(s) recorrido(s) ( reclamante). Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao 2º grau. 58785 ITAGUAI/RJ, 08 de julho de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROMARIO LUIZ MARINS REGO -
08/07/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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08/07/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) IATE CLUBE DE ITACURUCA
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08/07/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ROMARIO LUIZ MARINS REGO
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08/07/2025 11:38
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de IATE CLUBE DE ITACURUCA sem efeito suspensivo
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07/07/2025 21:16
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 12:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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07/07/2025 12:12
Juntada a petição de Agravo de Petição
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01/07/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb83e86 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EX POSITIS, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução ajuizados pela executada, na forma da fundamentação supra, que este dispositivo integra para todos os fins legais.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), pelo embargante, nos termos do inciso V do artigo 789-A da CLT.
Intimem-se as partes.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROMARIO LUIZ MARINS REGO -
30/06/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) IATE CLUBE DE ITACURUCA
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30/06/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ROMARIO LUIZ MARINS REGO
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30/06/2025 12:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de IATE CLUBE DE ITACURUCA
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26/06/2025 11:28
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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18/06/2025 12:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/06/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de ROMARIO LUIZ MARINS REGO em 17/06/2025
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17/06/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) ROMARIO LUIZ MARINS REGO
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17/06/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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17/06/2025 15:08
Iniciada a execução
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17/06/2025 15:08
Encerrada a conclusão
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17/06/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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17/06/2025 14:26
Juntada a petição de Embargos à Execução
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11/06/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 098ba29 proferida nos autos.
DECISÃO PJe HOMOLOGO os cálculos atualizados de ID ec6032b, para fixar o valor total líquido do autor, em R$6.017,41 (seis mil e dezessete reais e quarenta e um centavos), honorários devidos ao advogado do autor em R$902,61 (novecentos e dois reais e sessenta e um centavos), corrigidos monetariamente até 30/05/2025.
Custas processuais no valor de R$ 400,00, MEDIANTE GUIA DE RECOLHIMENTO – GRU, CÓDIGO 18740-2, UNIDADE GESTORA 08009, GESTÃO 0001. 1.
Sobre a presente decisão, intimem-se as partes, sendo a RÉ para, no prazo de 48 horas, realizar o pagamento dos valores apurados por esta sentença homologatória.
Deverá ainda ter ciência de que, decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, a reclamada encontrar-se-á em situação de comprovada inadimplência nos termos do inciso I do §1º do art. 642-A da CLT.
No mesmo prazo, a parte autora deverá informar seus dados bancários, para transferência do crédito. 2.
Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, e considerando-se o teor do art. 765 da CLT, determina-se que seja efetuado bloqueio on line de contas e/ou aplicações financeiras da Executada até o montante do valor devido 3.
Em sendo positivo o bloqueio, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT, incluindo-se o executado no BNDT com a observação de garantia do juízo e indicação de nome e CNPJ/CPF do(s) executado(s). 4.
Decorrido o prazo, certifique-se, expeçam-se alvarás aos credores, à União e ao executado por eventual valor remanescente, e arquivem-se os autos baixa, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. 5.
Se for o caso, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 6.
Em caso de bloqueio parcial, inclua-se a reclamada no BNDT e reative-se o convênio para bloqueio on line do valor remanescente.
Os valores parciais serão convolados em penhora e o(s) depositante(s) deverá(ão) ser intimado(s).
Prazo de cinco dias.
Decorridos, sem manifestação, expeça-se alvará ao(s) beneficiário(s). 7.
Se negativo o bloqueio, incluam-se os devedores no BNDT e ative-se o RENAJUD, para informação acerca de veículos em nome dos executados e gravação de restrição de circulação.
Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação para os veículos e/ou quaisquer bens que garantam a execução. 8.
Se inexistentes valores a bloquear e veículos a penhorar, tratando-se de empresa que se encontre em atividade e que possa ser localizada: expeça-se mandado de penhora para executada, fazendo constar que a constrição deverá recair sobre sua renda mensal, observando o percentual de 30%(trinta por cento) por arrecadação, até o limite do crédito exequendo.
Deverá, ainda, o Oficial de Justiça diligenciar no sentido de informar os números os terminais de cartões de crédito/débito existentes no estabelecimento comercial, fazendo constar, a título exemplificativo: administradora da máquina (Cielo, Redecard etc), bem como nº do CNPJ/CPF vinculado, sem prejuízo de outros dados porventura identificados.
Outrossim, deverá verificar se o estabelecimento recebe pagamentos via PIX, certificando a chave PIX e o respectivo titular da conta bancária. 9.
Frustradas as tentativas de execução acima mencionadas, expeça-se alvará por eventuais valores já convolados em penhora e não liberados.
Deverá a parte autora ser intimada para, no prazo de 15 dias, indicar meios efetivos para prosseguimento da execução, além daqueles já tentados.
ITAGUAI/RJ, 10 de junho de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IATE CLUBE DE ITACURUCA -
10/06/2025 20:34
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) IATE CLUBE DE ITACURUCA
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10/06/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ROMARIO LUIZ MARINS REGO
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10/06/2025 08:50
Homologada a liquidação
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10/06/2025 08:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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04/06/2025 15:09
Juntada a petição de Impugnação
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02/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) IATE CLUBE DE ITACURUCA
-
30/05/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) ROMARIO LUIZ MARINS REGO
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30/05/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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28/05/2025 11:49
Juntada a petição de Impugnação
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15/05/2025 16:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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30/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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30/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f648373 proferido nos autos.
Despacho PJe I- Fica a parte autora intimada a apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo." Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 .
II- Após, deverá(ão) a(s) reclamada(s) a se manifestar(em) sobre os mesmos para, querendo, impugná-los, no prazo de 10 dias subsequentes.
Ciente a reclamada de que, caso não impugne, serão considerados incontroversos os cálculos do autor.
III- Recebida a impugnação ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à contadoria.
ITAGUAI/RJ, 28 de abril de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IATE CLUBE DE ITACURUCA -
28/04/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) IATE CLUBE DE ITACURUCA
-
28/04/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) ROMARIO LUIZ MARINS REGO
-
28/04/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2025 19:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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27/04/2025 19:15
Iniciada a liquidação
-
27/04/2025 19:15
Transitado em julgado em 24/04/2025
-
27/04/2025 19:15
Encerrada a conclusão
-
27/04/2025 19:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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26/04/2025 09:14
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/04/2024 08:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/04/2024 16:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/03/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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22/03/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) IATE CLUBE DE ITACURUCA
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22/03/2024 12:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROMARIO LUIZ MARINS REGO sem efeito suspensivo
-
19/03/2024 09:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/03/2024 09:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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15/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de IATE CLUBE DE ITACURUCA em 14/03/2024
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14/03/2024 20:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/03/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
02/03/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
01/03/2024 01:38
Expedido(a) intimação a(o) IATE CLUBE DE ITACURUCA
-
01/03/2024 01:38
Expedido(a) intimação a(o) ROMARIO LUIZ MARINS REGO
-
01/03/2024 01:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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01/03/2024 01:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROMARIO LUIZ MARINS REGO
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01/03/2024 01:37
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROMARIO LUIZ MARINS REGO
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08/02/2024 09:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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06/02/2024 22:47
Juntada a petição de Razões Finais
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02/02/2024 14:55
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
31/01/2024 14:47
Audiência de instrução por videoconferência realizada (31/01/2024 12:15 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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25/01/2024 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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12/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de IATE CLUBE DE ITACURUCA em 11/10/2023
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12/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de ROMARIO LUIZ MARINS REGO em 11/10/2023
-
09/10/2023 14:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/01/2024 12:15 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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09/10/2023 12:25
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/10/2023 11:15 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
20/09/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
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20/09/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 18:48
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2023 11:51
Expedido(a) intimação a(o) IATE CLUBE DE ITACURUCA
-
19/09/2023 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ROMARIO LUIZ MARINS REGO
-
19/09/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) IATE CLUBE DE ITACURUCA
-
19/09/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ROMARIO LUIZ MARINS REGO
-
19/09/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
19/09/2023 10:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/10/2023 11:15 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
19/09/2023 10:29
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (26/09/2023 13:15 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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25/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de IATE CLUBE DE ITACURUCA em 24/08/2023
-
25/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de ROMARIO LUIZ MARINS REGO em 24/08/2023
-
15/08/2023 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 10:49
Expedido(a) intimação a(o) IATE CLUBE DE ITACURUCA
-
14/08/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
03/08/2023 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
03/08/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
-
03/08/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
-
03/08/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 12:17
Expedido(a) intimação a(o) IATE CLUBE DE ITACURUCA
-
02/08/2023 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ROMARIO LUIZ MARINS REGO
-
02/08/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) IATE CLUBE DE ITACURUCA
-
02/08/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ROMARIO LUIZ MARINS REGO
-
02/08/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
02/08/2023 11:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/09/2023 13:15 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
02/08/2023 11:18
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (10/08/2023 12:45 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
28/07/2023 11:58
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2023 13:17
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 12:16
Expedido(a) intimação a(o) IATE CLUBE DE ITACURUCA
-
24/07/2023 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ROMARIO LUIZ MARINS REGO
-
24/07/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
18/07/2023 14:56
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
-
15/07/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) IATE CLUBE DE ITACURUCA
-
14/07/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
13/07/2023 18:34
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
-
08/07/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) IATE CLUBE DE ITACURUCA
-
07/07/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
06/07/2023 13:23
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2023 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2023 08:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/08/2023 12:45 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
29/06/2023 20:57
Audiência una por videoconferência realizada (29/06/2023 10:30 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
27/06/2023 20:46
Juntada a petição de Contestação
-
02/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de ROMARIO LUIZ MARINS REGO em 01/03/2023
-
01/03/2023 15:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/02/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 21:25
Expedido(a) intimação a(o) ROMARIO LUIZ MARINS REGO
-
14/02/2023 21:24
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROMARIO LUIZ MARINS REGO
-
14/02/2023 18:38
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
12/02/2023 13:23
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2023 18:19
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2023 07:42
Expedido(a) notificação a(o) ROMARIO LUIZ MARINS REGO
-
01/02/2023 07:42
Expedido(a) notificação a(o) IATE CLUBE DE ITACURUCA
-
01/02/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
-
01/02/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 13:08
Expedido(a) intimação a(o) ROMARIO LUIZ MARINS REGO
-
31/01/2023 13:07
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROMARIO LUIZ MARINS REGO
-
31/01/2023 09:07
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
31/01/2023 09:07
Audiência una por videoconferência designada (29/06/2023 10:30 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
30/01/2023 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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