TRT1 - 0100189-92.2023.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc88e1c proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE – Pje Em cumprimento aos arts. 45 e seguintes do Provimento nº 1/2023, que institui a Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso Ordinário(s) Adesivo interposto(s) pelo(a)(s) reclamante no id 10b3683, em 05/12/2024, sendo este(s) tempestivo(s), na forma do art. 997, § 2º, I, do CPC, uma vez que a intimação para contrarrazoar o recurso ordinário interposto pela parte adversa foi publicada no DJE de 28/11/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de procuração de id 7546dff.
Custas processuais pela reclamada.
Era o que me cabia certificar.
Faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
Andrei Rollemberg A.
Bezerra Analista Judiciário, Mat. 7432-2 DESPACHO 1 - Vistos etc. 2 - Por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade recursal intrínsecos (recorribilidade, adequação, legitimidade e interesse) e extrínsecos, recebo o(s) recurso(s) adesivo. 3 - Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 8 (oito) dias. 4 - Com a vinda das razões de contrariedade ou decorrido o prazo in albis, certifique-se. 5 - Por fim, conferidos, remetam-se os autos ao E.
TRT da 1ª Região, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA VITOR DA SILVA -
04/09/2024 10:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 03/09/2024
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21/08/2024 02:41
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2024
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21/08/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 20:37
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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19/08/2024 21:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/08/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) EDSON FERREIRA MATIAS
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05/08/2024 16:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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04/08/2024 01:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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03/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 02/08/2024
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27/07/2024 03:00
Decorrido o prazo de EDSON FERREIRA MATIAS em 26/07/2024
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26/07/2024 14:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/07/2024 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 23/07/2024
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23/07/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100189-92.2023.5.01.0206 RECLAMANTE: EDSON FERREIRA MATIAS RECLAMADO: MSN LOGISTICA LTDA - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MSN LOGISTICA LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da sentença Id 4de9b41, que podera ser consultado no link: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/24071020273922800000204965694?instancia=1Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pjeE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de julho de 2024.CLARECI ANDRADE DE OLIVEIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 15:36
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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16/07/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4de9b41 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVOPelo exposto, e o mais que dos autos consta, DECIDE-SE julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido da presente reclamação trabalhista em face da 1ª Reclamada para anotar a Carteira Profissional do autor no período de 18/03/2019 a 24/07/2021, devendo ser considerado a projeção do aviso prévio em 29/08/2021, na função de Ajudante de caminhão, com salário mensal de R$ 1.400,00, condenando-se à mesma a proceder a respectiva anotação na Carteira Profissional da parte autora, ficando desde já a Secretaria da 6ª Vara de Duque de Caxias autorizada a proceder a referida anotação, com expedição da certidão respectiva, em caso de inadimplemento por parte da reclamada e SUBSIDIARIAMENTE em face da 2ª reclamada para condená-las ao pagamento das parcelas deferidas, a serem apuradas em regular liquidação, quando, então, deverá a parte interessada proceder a execução para pagamento do valor do débito, conforme fundamentação supra que a este decisum passa a integrar.Autorizada a dedução valores pagos idêntico título a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.Quanto à atualização do crédito, foi adotado para a correção monetária o índice do IPCA-E até o ajuizamento da ação (na fase pré-judicial), observada a TRD nos termos do item 6 da ementa das ADCs 58/59 do STF, e após o ajuizamento, como índice único para correção e juros de mora, à taxa SELIC, nos termos da decisão do STF na ADC 58 e 59 e ADIN 5867 e 6021.Quanto aos recolhimentos, tem-se que os valores deverão ser calculados, observando-se as legislações respectivas, inclusive quanto à natureza das parcelas, a Lei 10035/00, bem como a Orientação Jurisprudencial n. 363 da SDI-1 do c.
TST, sendo, assim, quanto à dedução da cota previdenciária mês a mês e quanto à retenção do IR o disposto na Lei 7713/88, em especial, se for o caso, na hipótese de rendimento a ser recebido acumuladamente, o artigo 12-A da referida Lei, bem como a Instrução Normativa da RFB n. 1145/11 com as alterações da Instrução Normativa 1127/11.Aplicável a súmula 66 do TRT1 quanto contribuição previdenciária sobre o crédito judicial trabalhista (regime híbrido de apuração).Custas pelas Reclamadas no importe de R$ 800,00 calculadas sobre o valor total da condenação de R$ 40.000,00.Intimem-se as partes, devendo ser intimado oportunamente o INSS, caso seja ultrapassado o limite da Portaria, para ciência quanto aos valores da cota previdenciária. RENATA JIQUIRIÇÁJuíza Titular de Vara do Trabalho RENATA JIQUIRICA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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15/07/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) EDSON FERREIRA MATIAS
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15/07/2024 09:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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15/07/2024 09:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDSON FERREIRA MATIAS
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18/06/2024 15:14
Juntada a petição de Razões Finais
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16/06/2024 23:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA JIQUIRICA
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10/06/2024 11:56
Juntada a petição de Razões Finais
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10/05/2024 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2024 11:12
Audiência de instrução realizada (09/05/2024 09:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/09/2023 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2023 02:31
Publicado(a) o(a) edital em 25/09/2023
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23/09/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 18:35
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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21/09/2023 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2023 11:21
Audiência de instrução designada (09/05/2024 09:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/09/2023 11:21
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/09/2023 09:05 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/07/2023 17:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/07/2023 16:25
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/07/2023 02:42
Publicado(a) o(a) edital em 06/07/2023
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06/07/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 12:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/07/2023 10:42
Expedido(a) mandado a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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05/07/2023 10:42
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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04/07/2023 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2023 14:49
Audiência inicial por videoconferência designada (20/09/2023 09:05 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/07/2023 14:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/07/2023 08:20 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/06/2023 13:58
Juntada a petição de Contestação
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31/05/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
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31/05/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
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31/05/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 09:20
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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30/05/2023 09:20
Expedido(a) notificação a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
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30/05/2023 09:20
Expedido(a) intimação a(o) EDSON FERREIRA MATIAS
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13/03/2023 14:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2023 13:47
Audiência inicial por videoconferência designada (03/07/2023 08:20 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/03/2023 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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