TRT1 - 0100779-44.2021.5.01.0431
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 09:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
07/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/02/2025
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07/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 06/02/2025
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07/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/02/2025
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06/02/2025 20:27
Juntada a petição de Contraminuta
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16/01/2025 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
16/01/2025 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/01/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) WILIAM CARDOSO DA SILVA
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15/01/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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15/01/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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15/01/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/01/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) WILIAM CARDOSO DA SILVA
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15/01/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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14/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 13/12/2024
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14/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de WILIAM CARDOSO DA SILVA em 13/12/2024
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10/12/2024 18:35
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 18:29
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/12/2024 18:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/12/2024 15:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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27/11/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/11/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) WILIAM CARDOSO DA SILVA
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27/11/2024 10:28
Não admitido o Recurso de Revista de WILIAM CARDOSO DA SILVA
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27/11/2024 10:28
Não admitido o Recurso de Revista de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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27/11/2024 10:28
Não admitido o Recurso de Revista de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/10/2024 10:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/10/2024 15:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 28/10/2024
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28/10/2024 15:07
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/10/2024 18:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/10/2024 16:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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14/10/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/10/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) WILIAM CARDOSO DA SILVA
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07/10/2024 14:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de WILIAM CARDOSO DA SILVA - CPF: *16.***.*28-45
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27/09/2024 15:30
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 10:00 02 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HORAS ()
-
26/09/2024 11:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/09/2024 16:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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18/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 17/09/2024
-
18/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/09/2024
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09/09/2024 15:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/09/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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03/09/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/09/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) WILIAM CARDOSO DA SILVA
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26/08/2024 13:30
Acolhidos os Embargos de Declaração de WILIAM CARDOSO DA SILVA - CPF: *16.***.*28-45
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16/08/2024 23:35
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 10:00 21 - 08 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HS ()
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16/08/2024 15:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/08/2024 15:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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14/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 13/08/2024
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12/08/2024 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 16:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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04/08/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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04/08/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/08/2024 12:18
Convertido o julgamento em diligência
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01/08/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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01/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 31/07/2024
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01/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 31/07/2024
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24/07/2024 12:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100779-44.2021.5.01.0431 5ª TurmaGabinete 05Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDORECORRENTE: WILIAM CARDOSO DA SILVA, ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.RECORRIDO: WILIAM CARDOSO DA SILVA, ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Tomar ciência do v. acórdão #id:a964796: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, REJEITAR as preliminares de falta de dialeticidade e deserção suscitadas em contrarrazões e CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes; REJEITAR as preliminares de nulidade da sentença por cerceio de defesa e prestação jurisdicional incompleta, arguidas pelo autor; no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos apelos das rés e DAR PARCIAL PROVIMENTO àquele manejado pelo trabalhador para acrescer à condenação (i) diferenças salariais decorrentes de equiparação ao paradigma Geovane dos Santos Souza, considerando a remuneração por ele auferida por força do cargo de "encarregado", conforme se apurar em liquidação de sentença, tomando-se por base a diferença de salário base informada na exordial - a saber, R$430,00, em média -, além dos reflexos sobre repouso semanal remunerado, horas extraordinárias, adicionais de periculosidade, sobreaviso e noturno, natalinas, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS, aviso prévio e verbas resilitórias, restando prejudicado o pleito sucessivo envolvendo o modelo Gilson de Figueiredo de Souza, assim como o pleito de diferenças decorrentes da aplicação do piso normativo, na medida em que a nova remuneração atribuída ao autor supera tal patamar; (ii) horas extraordinárias excedentes da 8ª diária ou 44ª semanal, levando-se em consideração a jornada de segunda a sexta-feira, das 06h45 às 19h00, sendo que em sete ocasiões mensais o labor iniciava-se às 06h00, além de dois sábados e dois domingos por mês, de maneira intercalada, e nos feriados informados na inicial de id. 94ff5d8, sempre com intervalo intrajornada de 20 minutos, adotando-se o divisor 220, os adicionais de 50% (de segunda a sexta-feira), 70% (aos sábados) e 100% (domingos e feriados) e o entendimento consubstanciado na Súmula nº 264, restando devidos, ainda, os reflexos do sobrelabor sobre o adicional de periculosidade, repouso semanal remunerado, natalinas, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS, aviso prévio e verbas resilitórias; (iii) uma hora extraordinária diária e reflexos, decorrente da supressão do intervalo intrajornada; (iv) indenização do período de aviso prévio sonegado, totalizando-se vinte e dois dias; (v) indenização por dano moral no importe de R$8.007,15, a ser atualizada com base na Súmula nº 439 do TST; (vi) determinar a apuração da multa do artigo 477 da CLT com base na totalidade das parcelas de natureza salarial habitualmente percebidas pelo trabalhador; (vii) impor a adoção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) como fator de atualização monetária na fase pré-judicial, acrescido de juros de 1% ao mês e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil).
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declara-se a natureza salarial das parcelas deferidas, com exceção do terço constitucional de férias, FGTS, indenização do aviso prévio e por dano moral e multa do artigo 477 da CLT.
Custas totais no importe de R$1.200,00, sobre o valor da condenação ora majorado para R$60.000,00, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.NICOLE NEVES VIANNA ITAHIMDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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18/07/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/07/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) WILIAM CARDOSO DA SILVA
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08/07/2024 13:06
Conhecido o recurso de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-58 e não provido
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08/07/2024 13:06
Conhecido o recurso de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 05.***.***/0001-38 e não provido
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08/07/2024 13:06
Conhecido o recurso de WILIAM CARDOSO DA SILVA - CPF: *16.***.*28-45 e provido em parte
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10/06/2024 14:47
Incluído em pauta o processo para 03/07/2024 10:00 03 - 07 - 2024 - SALA PRESENCIAL ()
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10/06/2024 13:02
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
-
17/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/05/2024
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15/05/2024 17:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/05/2024 17:15
Incluído em pauta o processo para 05/06/2024 10:00 05 - 06 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10HS ()
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14/05/2024 16:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/05/2024 17:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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10/04/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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