TRT1 - 0100333-33.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 14:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
29/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de PASSARELA COMERCIO, PLANEJAMENTO E CONSTRUCAO LTDA em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUCIANO VICENTE DE SOUZA em 28/05/2025
-
20/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de PASSARELA COMERCIO, PLANEJAMENTO E CONSTRUCAO LTDA em 19/05/2025
-
19/05/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) PASSARELA COMERCIO, PLANEJAMENTO E CONSTRUCAO LTDA
-
19/05/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO VICENTE DE SOUZA
-
19/05/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
19/05/2025 11:25
Juntada a petição de Acordo
-
03/05/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
03/05/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2c1486 proferido nos autos. JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Sem suspensão dos atos de execução, se as partes pretendem repactuar deverão apresentar petição conjunta em 10 dias.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 30 de abril de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PASSARELA COMERCIO, PLANEJAMENTO E CONSTRUCAO LTDA -
30/04/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) PASSARELA COMERCIO, PLANEJAMENTO E CONSTRUCAO LTDA
-
30/04/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO VICENTE DE SOUZA
-
30/04/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
09/04/2025 19:41
Juntada a petição de Acordo
-
28/03/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 00:42
Decorrido o prazo de PASSARELA COMERCIO, PLANEJAMENTO E CONSTRUCAO LTDA em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:42
Decorrido o prazo de LUCIANO VICENTE DE SOUZA em 20/03/2025
-
18/03/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afb21db proferida nos autos.
JCGM DECISÃO PJe
Vistos.
Ante o requerimento do exequente, dê-se início à execução dos créditos devidos, observando-se valores indicados em Id f69ef2f.
Havendo MEI (microempreendedor individual) executado, inclua-se no polo passivo da execução também a pessoa física do titular, eis que, segundo a jurisprudência dominante na interpretação do art. 966 do Código Civil, a figura do microempreendedor individual “é mera ficção jurídica, que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual” (REsp 1.355.000/SP). Proceda-se com a ativação do instrumental técnico à disposição deste Juízo: Incluam-se os executados no BNDT, cumpridas as formalidades legais.
Ative-se o SISBAJUD, e em caso de bloqueio integral, voltem conclusos. Se infrutífero, junte-se consulta à Junta Comercial, e intime-se a parte exequente para fornecer meios eficazes para o prosseguimento da execução, ou requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, e para ficar ciente de que, decorrendo tal prazo in albis, os autos serão arquivados temporariamente, e, decorrendo o prazo de dois anos sem sua manifestação, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT. CABO FRIO/RJ, 17 de março de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO VICENTE DE SOUZA -
17/03/2025 16:00
Registrada a inclusão de dados de PASSARELA COMERCIO, PLANEJAMENTO E CONSTRUCAO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/03/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) PASSARELA COMERCIO, PLANEJAMENTO E CONSTRUCAO LTDA
-
17/03/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO VICENTE DE SOUZA
-
17/03/2025 15:32
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
17/03/2025 15:32
Determinada a quebra de sigilo fiscal
-
17/03/2025 15:32
Determinada a inclusão de dados de PASSARELA COMERCIO, PLANEJAMENTO E CONSTRUCAO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/03/2025 08:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
17/03/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff05241 proferido nos autos. JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Venha a parte autora com o valor que entende devido, em 48 horas, com exclusão dos honorários advocatícios, conforme apresenta em sua petição de Id 5632ea8.
Deverá atentar-se especificamente para o valor do acordo homologado em Id 7da5cb5, abstendo-se de incluir parcelas não indicadas naquele.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 14 de março de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO VICENTE DE SOUZA -
16/03/2025 22:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
14/03/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) PASSARELA COMERCIO, PLANEJAMENTO E CONSTRUCAO LTDA
-
14/03/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO VICENTE DE SOUZA
-
14/03/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
28/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de LUCIANO VICENTE DE SOUZA em 27/02/2025
-
24/02/2025 10:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
24/02/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0100333-33.2024.5.01.0432 : LUCIANO VICENTE DE SOUZA : PASSARELA COMERCIO, PLANEJAMENTO E CONSTRUCAO LTDA DESTINATÁRIO(S): LUCIANO VICENTE DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para informar o valor que entende devido, em 48 horas. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
MARINA CAMPOS BETA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO VICENTE DE SOUZA -
21/02/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO VICENTE DE SOUZA
-
20/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de PASSARELA COMERCIO, PLANEJAMENTO E CONSTRUCAO LTDA em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de LUCIANO VICENTE DE SOUZA em 19/02/2025
-
14/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4343e5 proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Reconsidera-se parte do despacho de Id f0a9dd9.
Intime-se a parte ré para comprovar o pagamento da(s) parcela(s) vencida(s) do acordo, com a multa, se for o caso, em 48 horas, sob pena de execução.
Comprovado o pagamento com a multa, intime-se a parte autora e aguarde-se a integralização do acordo.
Comprovado que o pagamento foi feito de forma tempestiva, intime-se a parte autora para vista e ciência de que, em caso de nova manifestação de forma infundada, será aplicada a penalidade do artigo 940 do Código Civil.
Decorrido in albis o prazo da ré, intime-se a parte autora a informar o valor que entende devido, em 48 horas.
Vindo, iniciem-se os atos de execução pelo valor indicado pela parte autora, observando-se se há custas e cota previdenciária a acrescer.
Fica a parte citada do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PASSARELA COMERCIO, PLANEJAMENTO E CONSTRUCAO LTDA -
13/02/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) PASSARELA COMERCIO, PLANEJAMENTO E CONSTRUCAO LTDA
-
13/02/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO VICENTE DE SOUZA
-
13/02/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
08/02/2025 03:28
Decorrido o prazo de LUCIANO VICENTE DE SOUZA em 07/02/2025
-
05/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUCIANO VICENTE DE SOUZA em 04/02/2025
-
04/02/2025 13:30
Decorrido o prazo de PASSARELA COMERCIO, PLANEJAMENTO E CONSTRUCAO LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:30
Decorrido o prazo de LUCIANO VICENTE DE SOUZA em 03/02/2025
-
30/01/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO VICENTE DE SOUZA
-
29/01/2025 15:55
Expedido(a) ofício a(o) LUCIANO VICENTE DE SOUZA
-
29/01/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) PASSARELA COMERCIO, PLANEJAMENTO E CONSTRUCAO LTDA
-
28/01/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO VICENTE DE SOUZA
-
28/01/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
22/01/2025 11:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/01/2025 11:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
14/10/2024 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 08:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
01/10/2024 08:48
Iniciada a liquidação
-
30/09/2024 15:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
30/09/2024 15:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUCIANO VICENTE DE SOUZA
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30/09/2024 15:35
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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30/09/2024 15:35
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/09/2024 09:05 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
30/09/2024 07:21
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
27/09/2024 19:15
Juntada a petição de Contestação
-
27/09/2024 19:13
Juntada a petição de Contestação
-
27/09/2024 19:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS em 30/08/2024
-
17/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de LUCIANO VICENTE DE SOUZA em 16/08/2024
-
15/08/2024 09:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/08/2024 09:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/08/2024 09:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/08/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS
-
06/08/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO VICENTE DE SOUZA
-
06/08/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
06/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS em 05/08/2024
-
02/08/2024 11:57
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO VICENTE DE SOUZA
-
31/07/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
30/07/2024 12:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
24/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de LUCIANO VICENTE DE SOUZA em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:54
Decorrido o prazo de LUCIANO VICENTE DE SOUZA em 22/07/2024
-
18/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de LUCIANO VICENTE DE SOUZA em 17/07/2024
-
17/07/2024 12:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/07/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATOrd 0100333-33.2024.5.01.0432 RECLAMANTE: LUCIANO VICENTE DE SOUZA RECLAMADO: PASSARELA COMERCIO, PLANEJAMENTO E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): LUCIANO VICENTE DE SOUZA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado(a) notificado(a) de que deverá entrar em contato com o setor dos Oficiais de Justiça para agendar o acompanhamento da diligência exclusivamente através do e-mail [email protected], no qual deverá constar o número do processo.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 15 de julho de 2024.GIOVANNA MACHADO RAMON DE ANDRADEServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 09:06
Expedido(a) mandado a(o) PASSARELA COMERCIO, PLANEJAMENTO E CONSTRUCAO LTDA
-
15/07/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO VICENTE DE SOUZA
-
13/07/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
12/07/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS
-
12/07/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO VICENTE DE SOUZA
-
12/07/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
11/07/2024 20:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/07/2024 09:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/07/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 14:54
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS
-
09/07/2024 14:54
Expedido(a) notificação a(o) CONSTRUTORA METROPOLITANA SCP S A
-
09/07/2024 14:54
Expedido(a) mandado a(o) PASSARELA COMERCIO, PLANEJAMENTO E CONSTRUCAO LTDA
-
09/07/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO VICENTE DE SOUZA
-
23/05/2024 10:13
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2024 00:28
Decorrido o prazo de LUCIANO VICENTE DE SOUZA em 10/04/2024
-
05/04/2024 13:02
Audiência inicial por videoconferência designada (30/09/2024 09:05 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
03/04/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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02/04/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO VICENTE DE SOUZA
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02/04/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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01/04/2024 12:05
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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29/03/2024 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
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