TRT1 - 0100501-74.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:26
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) THIAGO DIAS PEREIRA
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15/09/2025 11:17
Expedido(a) edital a(o) THIAGO DIAS PEREIRA
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12/09/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) LEIDJANE SANTOS DE LIMA
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10/09/2025 15:21
Proferida decisão
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10/09/2025 13:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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10/09/2025 13:25
Encerrada a conclusão
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10/09/2025 13:21
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MAIA DE LIMA
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10/09/2025 13:20
Encerrada a conclusão
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10/09/2025 11:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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10/09/2025 11:06
Encerrada a conclusão
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10/09/2025 11:06
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 1112082) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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10/09/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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10/09/2025 08:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/09/2025 08:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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08/09/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83b4614 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de ativação do SISBAJUD em face dos demais reclamados (PREMIUM PARTICIPACOES S.A e FERNANDO SALVADOR BAPTISTA) visto que homologada a desistência em relação aos referidos réus na sentença de #id:cc5f537.
Outrossim, excluam-se os aludidos reclamados do polo passivo.
Por não indicado meio efetivo e inédito de prosseguimento, sobreste-se o feito por 2 anos, para início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEIDJANE SANTOS DE LIMA -
23/05/2025 15:56
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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23/05/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) LEIDJANE SANTOS DE LIMA
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23/05/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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21/05/2025 21:38
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de LEIDJANE SANTOS DE LIMA em 16/05/2025
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08/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec85a8e proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Já ativados os convênios SISBAJUD, RENAJUD; INFOJUD-DOI, CCS.
Intime-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução que já não tenham sido efetivados, inclusive com a manifestação do interesse da INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, se for o caso, no prazo de 5 dias, ficando ciente o Exequente que no silêncio, o Executado será incluído no BNDT e SERASA e os autos encaminhados ao sobrestamento por execução frustrada pelo prazo de 2 anos, iniciando-se o cômputo do prazo prescricional de que trata o acima citado art. 11-A, da CLT.
Insta registrar que o prazo prescricional decorre de lei, e, por força legal somente é interrompido uma única vez (Código Civil, art. 202) quando de fato efetivada alguma medida executória válida a impulsionar a execução, ficando ciente o Exequente que a prática de atos processuais sem a aludida efetividade, vale dizer, requerimentos meramente burocráticos ou sem êxito, não se prestam a tal fim, posto que, se assim o fosse, ao Exequente seria atribuído um poder de interrupção da fluência do prazo indefinidamente a cada petição apresentada com requerimentos vazios e inócuos mantendo a espada de Dâmocles ad eternum sobre a cabeça dos Executados.
Requerido o IDPJ, voltem-me conclusos para o fluxo decisão geral (IDPJ).
No silêncio, sobreste-se o feito na forma descrita acima.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEIDJANE SANTOS DE LIMA -
07/05/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) LEIDJANE SANTOS DE LIMA
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07/05/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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15/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de BODY CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA em 14/02/2025
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09/12/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) BODY CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA
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05/12/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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05/12/2024 11:00
Iniciada a execução
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05/12/2024 11:00
Transitado em julgado em 04/12/2024
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05/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de FERNANDO SALVADOR BAPTISTA em 04/12/2024
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05/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de PREMIUM PARTICIPACOES S.A em 04/12/2024
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05/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de BODY CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA em 04/12/2024
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12/11/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO SALVADOR BAPTISTA
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12/11/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM PARTICIPACOES S.A
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12/11/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) BODY CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA
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09/11/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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07/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de LEIDJANE SANTOS DE LIMA em 06/11/2024
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23/10/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) LEIDJANE SANTOS DE LIMA
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21/10/2024 09:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LEIDJANE SANTOS DE LIMA
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18/10/2024 09:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MAIA DE LIMA
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18/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de FERNANDO SALVADOR BAPTISTA em 17/10/2024
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18/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de PREMIUM PARTICIPACOES S.A em 17/10/2024
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18/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de BODY CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA em 17/10/2024
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25/09/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO SALVADOR BAPTISTA
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25/09/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM PARTICIPACOES S.A
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25/09/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) BODY CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA
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18/09/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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17/09/2024 21:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/09/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) LEIDJANE SANTOS DE LIMA
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13/09/2024 16:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 420,11
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13/09/2024 16:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LEIDJANE SANTOS DE LIMA
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20/08/2024 19:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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20/08/2024 16:24
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/08/2024 12:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100501-74.2024.5.01.0031 RECLAMANTE: LEIDJANE SANTOS DE LIMA RECLAMADO: BODY CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): LEIDJANE SANTOS DE LIMANOTIFICAÇÃO PJe-JTAUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL INICIALFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimados para estarem presentes à Audiência Inicial por videoconferência - Sala "Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ": 20/08/2024 12:00. Link da reunião PLATAFORMA ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7606529831?pwd=OHRCQnZhTmVLSGtpRS9JN3I0VTJzZz09ID da reunião: 760 652 9831 Senha de acesso: 947189 1) O não comparecimento do RECLAMANTE importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados, devidamente registrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região; solicitando-se ao advogado do Reclamado que proceda a sua habilitação no PJe e apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei 11.419/2006, com a resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Res. nº 120/2013 do CSJT, tudo em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, § 2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, somente em casos excepcionais, solicitar auxílio da Vara; 2.1) De ordem da Mmª Juíza Titular, fica determinado que em caso de ENTE PÚBLICO, não se aceitará, para efeito de justificativa de ausência dos Procuradores, a prerrogativa do Ato 158/2013.2.2) As partes ficam cientes de que A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS, restando desde já indeferidos tais requerimentos.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica para tanto, devendo, inclusive, diligenciar para que estejam devidamente autorizados a atuar nos autos (CPC, art. 104), sob as penas da Lei, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos patronos habilitados das partes, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. 3) O advogado que não puder comparecer à audiência designada, deverá peticionar, eletronicamente, em até 05 dias antes da data designada, justificando e documentando o motivo da ausência, sob pena de prosseguimento da sessão; 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; 4.1) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), sob pena de não serem aceitos; 5) O Reclamado deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC, sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; 6) Nos termos do artigo 33, alínea "b", do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o n. do CNPJ ou do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no mesmo, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada; http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.ERICA PENNA LEITEAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 16:17
Expedido(a) notificação a(o) FERNANDO SALVADOR BAPTISTA
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17/07/2024 16:17
Expedido(a) notificação a(o) PREMIUM PARTICIPACOES S.A
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17/07/2024 16:17
Expedido(a) notificação a(o) BODY CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA
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17/07/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) LEIDJANE SANTOS DE LIMA
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17/07/2024 16:09
Audiência inicial por videoconferência designada (20/08/2024 12:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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15/07/2024 00:19
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 13:24
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/07/2024 12:25 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) LEIDJANE SANTOS DE LIMA
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08/05/2024 16:07
Expedido(a) notificação a(o) FERNANDO SALVADOR BAPTISTA
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08/05/2024 16:07
Expedido(a) notificação a(o) PREMIUM PARTICIPACOES S.A
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08/05/2024 16:07
Expedido(a) notificação a(o) BODY CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA
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08/05/2024 16:07
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/07/2024 12:25 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2024 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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