TRT1 - 0100571-84.2018.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA RIBEIRO
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24/07/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RODRIGUES DO CARMO
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24/07/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AMAURI FONSECA DA ROCHA
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24/07/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 02:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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02/07/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOSE AMAURI FONSECA DA ROCHA em 16/05/2025
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10/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOSE AMAURI FONSECA DA ROCHA em 09/05/2025
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09/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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08/04/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AMAURI FONSECA DA ROCHA
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08/04/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AMAURI FONSECA DA ROCHA
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07/04/2025 08:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.378,16)
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04/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOSE AMAURI FONSECA DA ROCHA em 03/02/2025
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20/12/2024 00:57
Decorrido o prazo de JOSE AMAURI FONSECA DA ROCHA em 18/12/2024
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10/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AMAURI FONSECA DA ROCHA
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09/12/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AMAURI FONSECA DA ROCHA
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04/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA RIBEIRO em 03/12/2024
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04/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de JOSE RODRIGUES DO CARMO em 03/12/2024
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04/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de JOSE AMAURI FONSECA DA ROCHA em 03/12/2024
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28/11/2024 11:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 455,50)
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25/11/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA RIBEIRO
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22/11/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RODRIGUES DO CARMO
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22/11/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AMAURI FONSECA DA ROCHA
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22/11/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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13/11/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA RIBEIRO
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07/11/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RODRIGUES DO CARMO
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07/11/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AMAURI FONSECA DA ROCHA
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07/11/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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03/10/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
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09/09/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA RIBEIRO em 28/08/2024
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29/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de JOSE RODRIGUES DO CARMO em 28/08/2024
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29/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de JOSE AMAURI FONSECA DA ROCHA em 28/08/2024
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20/08/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA RIBEIRO
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19/08/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RODRIGUES DO CARMO
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19/08/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AMAURI FONSECA DA ROCHA
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19/08/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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23/07/2024 00:51
Decorrido o prazo de JOSE AMAURI FONSECA DA ROCHA em 22/07/2024
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17/07/2024 10:39
Juntada a petição de Impugnação
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12/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9ac85e proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.Recebo a(s) Petição(ões) de id(s): 0879f00, com manifestação(ões).Intime-se a reclamada Maria de Fátima Ribeiro para ciência do bloqueio judicial id e393dc5.Defiro a pesquisa Infojud Decred.Quanto à adoção das medidas atípicas postuladas pelo exequente, previstas no art. 139, IV, do CPC, recentemente declaradas constitucionais no julgamento da ADI 5.941 pelo STF, em 09/02/2023, não cabe aplicação no sentido amplo e irrestrito, pois, como declarado na mesma, devem ser observadas as ressalvas dispostas nos artigos 1º, 8º e 805 do CPC, além dos "direitos fundamentais da pessoa humana".
O artigo 1º do CPC diz que o processo civil deve ser ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e normas fundamentais da Constituição.
Segundo o artigo 8º, os magistrados, ao aplicar o ordenamento jurídico, devem atender aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade humana e observando os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência.
O artigo 805, por sua vez, determina que execuções de dívidas devem ser feitas do modo menos gravoso ao executado.
A decisão do STF basicamente chancela o entendimento já preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per si, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova comportamento de ostentação social não condizente e à míngua de comprovação de ocultação patrimonial. Vejamos: RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUES.
VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO.
MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS.
ART. 139, IV, DO CPC/15.
CABIMENTO.
DELINEAMENTO DE DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1.
Ação distribuída em 1/4/2009.
Recurso especial interposto em 21/9/2018.
Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2.
O propósito recursal é definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do processo executivo. 3.
A interposição de recurso especial não é cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4.
O Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5.
A interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia, que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou meios de controle efetivos. 6.
De acordo com o entendimento do STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo possível a implementação de comandos não discricionários ou que restrinjam direitos individuais de forma razoável.
Precedente específico. 7.
A adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade. 8.
Situação concreta em que o Tribunal a quo indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato, bens aptos a serem expropriados. 9.
Como essa circunstância se coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).Vindo a consulta do Infojud Decred, intime-se o reclamante para ciência. Decorrido o prazo, sem manifestação, aguarde-se a comprovação dos bloqueios judiciais. SAO GONCALO/RJ, 11 de julho de 2024.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA RIBEIRO
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11/07/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RODRIGUES DO CARMO
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11/07/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AMAURI FONSECA DA ROCHA
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11/07/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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29/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA RIBEIRO em 28/06/2024
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29/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de JOSE RODRIGUES DO CARMO em 28/06/2024
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20/06/2024 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA RIBEIRO
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19/06/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RODRIGUES DO CARMO
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19/06/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AMAURI FONSECA DA ROCHA
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19/06/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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12/06/2024 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2024 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AMAURI FONSECA DA ROCHA
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15/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOSE AMAURI FONSECA DA ROCHA em 14/05/2024
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13/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de JOSE AMAURI FONSECA DA ROCHA em 12/04/2024
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05/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de JOSE AMAURI FONSECA DA ROCHA em 04/04/2024
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22/03/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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20/03/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AMAURI FONSECA DA ROCHA
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20/03/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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02/03/2024 00:36
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA RIBEIRO em 01/03/2024
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02/03/2024 00:36
Decorrido o prazo de JOSE RODRIGUES DO CARMO em 01/03/2024
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24/02/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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23/02/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AMAURI FONSECA DA ROCHA
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23/02/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AMAURI FONSECA DA ROCHA
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23/02/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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23/02/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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21/02/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA RIBEIRO
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21/02/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RODRIGUES DO CARMO
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21/02/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AMAURI FONSECA DA ROCHA
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21/02/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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18/01/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2023 00:23
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA RIBEIRO em 13/11/2023
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14/11/2023 00:23
Decorrido o prazo de JOSE RODRIGUES DO CARMO em 13/11/2023
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14/11/2023 00:23
Decorrido o prazo de JOSE AMAURI FONSECA DA ROCHA em 13/11/2023
-
01/11/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 16:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA RIBEIRO
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31/10/2023 16:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RODRIGUES DO CARMO
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31/10/2023 16:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AMAURI FONSECA DA ROCHA
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31/10/2023 16:10
Proferida decisão
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31/10/2023 14:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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03/10/2023 16:11
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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20/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA RIBEIRO em 19/09/2023
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20/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de JOSE RODRIGUES DO CARMO em 19/09/2023
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20/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de JOSE AMAURI FONSECA DA ROCHA em 19/09/2023
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12/09/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
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12/09/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2023 18:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA RIBEIRO
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08/09/2023 18:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RODRIGUES DO CARMO
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08/09/2023 18:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AMAURI FONSECA DA ROCHA
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08/09/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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22/08/2023 00:17
Decorrido o prazo de JOSE AMAURI FONSECA DA ROCHA em 21/08/2023
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21/08/2023 17:30
Juntada a petição de Impugnação
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11/08/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA RIBEIRO
-
10/08/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RODRIGUES DO CARMO
-
10/08/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AMAURI FONSECA DA ROCHA
-
10/08/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
02/08/2023 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 14:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA RIBEIRO
-
01/08/2023 14:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RODRIGUES DO CARMO
-
01/08/2023 14:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AMAURI FONSECA DA ROCHA
-
01/08/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
07/06/2023 00:16
Decorrido o prazo de JOSE AMAURI FONSECA DA ROCHA em 06/06/2023
-
30/05/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 15:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AMAURI FONSECA DA ROCHA
-
29/05/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
22/05/2023 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2023 14:07
Registrada a inclusão de dados de JOSE RODRIGUES DO CARMO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/02/2023 14:07
Registrada a inclusão de dados de MARIA DE FATIMA RIBEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
31/01/2023 08:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/11/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
29/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA RIBEIRO em 28/10/2022
-
29/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de JOSE RODRIGUES DO CARMO em 28/10/2022
-
14/09/2022 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/09/2022 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/09/2022 13:43
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) MARIA DE FATIMA RIBEIRO
-
14/09/2022 13:43
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) JOSE RODRIGUES DO CARMO
-
23/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA RIBEIRO em 22/08/2022
-
23/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de JOSE RODRIGUES DO CARMO em 22/08/2022
-
04/08/2022 02:58
Decorrido o prazo de JOSE AMAURI FONSECA DA ROCHA em 03/08/2022
-
13/07/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
-
13/07/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/07/2022 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/07/2022 18:32
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) JOSE RODRIGUES DO CARMO
-
12/07/2022 18:32
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) MARIA DE FATIMA RIBEIRO
-
12/07/2022 16:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AMAURI FONSECA DA ROCHA
-
12/07/2022 16:17
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOSE RODRIGUES DO CARMO
-
12/07/2022 16:17
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARIA DE FATIMA RIBEIRO
-
12/07/2022 11:28
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
25/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA RIBEIRO em 24/06/2022
-
25/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de JOSE RODRIGUES DO CARMO em 24/06/2022
-
02/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de JOSE AMAURI FONSECA DA ROCHA em 01/06/2022
-
14/05/2022 00:24
Decorrido o prazo de JOSE AMAURI FONSECA DA ROCHA em 13/05/2022
-
06/05/2022 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2022 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2022 10:47
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) JOSE RODRIGUES DO CARMO
-
06/05/2022 10:47
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MARIA DE FATIMA RIBEIRO
-
06/05/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
-
06/05/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 16:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AMAURI FONSECA DA ROCHA
-
05/05/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
19/04/2022 09:05
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
13/04/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2022
-
13/04/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 21:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AMAURI FONSECA DA ROCHA
-
11/04/2022 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 19:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
08/03/2022 10:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/03/2022 09:54
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) AZEVEDO COSTA LANCHES LTDA - ME
-
01/02/2022 18:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/02/2022 18:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
30/07/2021 15:46
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
11/11/2020 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSEMARY MAZINI
-
02/11/2020 17:09
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento (RENÚNCIA)
-
16/04/2020 13:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/04/2020 14:53
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) AZEVEDO COSTA LANCHES LTDA - ME
-
21/11/2019 12:44
Registrada a inclusão de dados de AZEVEDO COSTA LANCHES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/10/2019 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 10:19
Conclusos os autos para despacho a ROSEMARY MAZINI
-
21/10/2019 10:19
Iniciada a execução
-
21/10/2019 10:19
Iniciada a liquidação
-
21/10/2019 10:18
Transitado em julgado em 11/09/2019
-
01/10/2019 20:09
Decorrido o prazo de AZEVEDO COSTA LANCHES LTDA - ME em 11/09/2019
-
01/10/2019 20:09
Decorrido o prazo de JOSE AMAURI FONSECA DA ROCHA em 11/09/2019
-
19/09/2019 11:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
08/09/2019 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/09/2019
-
08/09/2019 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2019 12:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 674.52
-
02/09/2019 12:49
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE AMAURI FONSECA DA ROCHA
-
02/09/2019 12:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de JOSE AMAURI FONSECA DA ROCHA
-
01/09/2019 17:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSEMARY MAZINI
-
01/09/2019 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/08/2019
-
01/09/2019 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2019 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2019 08:27
Conclusos os autos para despacho a ROSEMARY MAZINI
-
28/08/2019 08:27
Convertido o julgamento em diligência
-
13/11/2018 15:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSEMARY MAZINI
-
13/11/2018 13:49
Audiência instrução realizada (13/11/2018 12:45 - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
19/09/2018 16:52
Audiência instrução designada (13/11/2018 11:45 - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
19/09/2018 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2018 21:56
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (18/09/2018 10:50 - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
17/09/2018 13:42
Juntada a petição de Contestação
-
17/09/2018 13:38
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2018 15:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/08/2018 15:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/07/2018 16:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/07/2018 16:52
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/07/2018 16:52
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
16/07/2018 16:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/07/2018 16:52
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/07/2018 16:52
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
13/07/2018 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2018 09:10
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
11/07/2018 10:15
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2018 09:50
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (18/09/2018 10:50 - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
03/07/2018 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2018
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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