TRT1 - 0101009-96.2022.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:29
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 102)
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15/07/2025 09:59
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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15/07/2025 09:59
Encerrada a conclusão
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18/03/2025 11:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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17/03/2025 16:13
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/03/2025 20:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/03/2025 14:18
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/02/2025 03:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/02/2025
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24/02/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 03:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/02/2025
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24/02/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101009-96.2022.5.01.0481 5ª Turma Gabinete 40 Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: JAYLTON PIMENTEL BORGES, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, JAYLTON PIMENTEL BORGES Tomar ciência do v. acórdão #id:f6859c8: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em CONHECER dos recursos interpostos pelas partes e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante para (i) condenar a reclamada ao pagamento dos feriados laborados, na razão de 100%, nos termos do acordo coletivo, no período de 08.09.2017 até 31.08.2019; e (ii) condenar a reclamada ao pagamento de diferença salariais sobre horas extras, considerando o divisor 168, nos termos dos acordos coletivos; e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada, tudo nos termos da fundamentação exposta.
Arbitra-se novo valor à condenação, no montante de R$ 85.000,00, com custas de R$ 1.700,00, pela reclamada. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
WILLIANS FAUSTINO DE ALVARENGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
21/02/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) JAYLTON PIMENTEL BORGES
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21/02/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/02/2025 10:25
Conhecido o recurso de JAYLTON PIMENTEL BORGES - CPF: *00.***.*72-05 e provido em parte
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19/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/12/2024
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18/12/2024 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/12/2024 00:24
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 10:00 05 - 02 - 2025 SALA PRESENCIAL EXTRA - 10 HORAS ()
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16/12/2024 21:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/09/2024 11:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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18/09/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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