TRT1 - 0101047-06.2019.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 11:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
23/10/2024 10:56
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/08/2024 17:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
09/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de CONNECT FIBER ENGENHARIA EM TELECOMUNICACOES LTDA em 08/08/2024
-
08/08/2024 12:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/08/2024 12:28
Juntada a petição de Contraminuta
-
29/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101047-06.2019.5.01.0064 SER O Gabinete da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que, pelo mesmo, fica(m) NOTIFICADO(S)CONNECT FIBER ENGENHARIA EM TELECOMUNICACOES LTDA, que se encontra em lugar incerto e não sabido para contraminutar o agravo de instrumento e contrarrazoar o recurso de revista conforme a Instrução Normativa nº 16 do TST.E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de julho de 2024.JORGE PASCOAL DA SILVA VARELLAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
27/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
27/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) edital em 29/07/2024
-
27/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 14:25
Expedido(a) edital a(o) CONNECT FIBER ENGENHARIA EM TELECOMUNICACOES LTDA
-
26/07/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
26/07/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
26/07/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 13:29
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
04/07/2024 16:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
25/06/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b21aad4 proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s):1. ALAN AUGUSTO DA SILVARecorrido(a)(s):1. CLARO S.A2. CONNECT FIBER ENGENHARIA EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 23/02/2024 - Id. 4008290 ; recurso interposto em 04/03/2024 - Id. e045cdb).Regular a representação processual (Id. 97f4b0d ).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários AdvocatíciosA Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...)§ 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /ibc/10655 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 21:22
Expedido(a) intimação a(o) ALAN AUGUSTO DA SILVA
-
21/06/2024 21:21
Não admitido o Recurso de Revista de ALAN AUGUSTO DA SILVA
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07/03/2024 14:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/03/2024 12:34
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de CONNECT FIBER ENGENHARIA EM TELECOMUNICACOES LTDA em 06/03/2024
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07/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 06/03/2024
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04/03/2024 16:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/02/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/02/2024
-
23/02/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
23/02/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/02/2024
-
23/02/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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23/02/2024 01:28
Publicado(a) o(a) edital em 23/02/2024
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23/02/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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21/02/2024 18:17
Expedido(a) edital a(o) CONNECT FIBER ENGENHARIA EM TELECOMUNICACOES LTDA
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21/02/2024 18:17
Expedido(a) intimação a(o) ALAN AUGUSTO DA SILVA
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21/02/2024 18:17
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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29/01/2024 15:26
Conhecido o recurso de ALAN AUGUSTO DA SILVA - CPF: *17.***.*87-36 e não provido
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29/01/2024 15:26
Conhecido o recurso de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47 e não provido
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13/12/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/12/2023
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12/12/2023 13:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/12/2023 12:59
Incluído em pauta o processo para 22/01/2024 08:00 22/01/24 sessão virtual - Des. LEONARDO ()
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24/11/2023 16:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/11/2023 16:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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14/07/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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