TRT1 - 0101167-22.2023.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 15:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/05/2025 21:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/05/2025 16:20
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/05/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) CORNING COMUNICACOES OPTICAS S.A.
-
16/05/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA LOPES BARBOSA BRITO
-
16/05/2025 10:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CORNING COMUNICACOES OPTICAS S.A. sem efeito suspensivo
-
16/05/2025 10:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANA CAROLINA LOPES BARBOSA BRITO sem efeito suspensivo
-
15/05/2025 08:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
14/05/2025 18:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/05/2025 14:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/05/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
01/05/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5547730 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, resolve conhecer de ambos os embargos de declaração opostos para após, no mérito, julgar o recurso da reclamada NÃO ACOLHIDO e o recurso da reclamante ACOLHIDO, conforme fundamentação supra que integra este decisum. Intimem-se as partes desta decisão.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CORNING COMUNICACOES OPTICAS S.A. -
29/04/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) CORNING COMUNICACOES OPTICAS S.A.
-
29/04/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA LOPES BARBOSA BRITO
-
29/04/2025 09:32
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ANA CAROLINA LOPES BARBOSA BRITO
-
29/04/2025 09:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CORNING COMUNICACOES OPTICAS S.A.
-
26/04/2025 12:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
16/04/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 15:50
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/04/2025 14:02
Encerrada a conclusão
-
12/04/2025 09:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
10/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
09/04/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) CORNING COMUNICACOES OPTICAS S.A.
-
09/04/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA LOPES BARBOSA BRITO
-
09/04/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
08/04/2025 16:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
07/04/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) CORNING COMUNICACOES OPTICAS S.A.
-
07/04/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA LOPES BARBOSA BRITO
-
07/04/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
04/04/2025 19:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
31/03/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e68c8f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, resolve, com base no § 4º, do art. 301, do CPC, ARGUIR, de ofício, a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para apreciar controle direto de constitucionalidade de lei, extinguindo-se este pedido sem resolução de mérito, na dicção do art. 485, IV, do CPC/2015, para após, com resolução de mérito, julgar PROCEDENTES, EM PARTE, as pretensões deduzidas em Juízo em face da reclamada, na dicção do art. 487, I, do CPC/2015, condenando esta, no prazo de 8 (oito) dias, ao cumprimento das obrigações impostas e ao pagamento das parcelas deferidas, tudo conforme fundamentação supra que integra este decisum.
Defere-se a gratuidade de justiça à parte autora.
Defere-se a dedução das parcelas pagas sob idêntico título.
Diante da decisão proferida pelo C.
STF, no dia 18.12.2020, no julgamento das ADC's 58 e 59, bem como nas ADI's 5.867 e 6.021, deverá ser observada a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC.
A liquidação precederá a execução, conforme legislação vigente.
Custas processuais que, nos termos da Lei nº 10.537, de 2002, fixo em R$800,00, calculadas sobre R$40.000,00, pela reclamada.
O imposto de renda deverá ser recolhido em conformidade com o art. 46, § 1º, incisos I, II e III da Lei nº 8.541, de 1992, salientando que é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais resultantes de crédito do empregador oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A, da lei nº 7.713, de 22/12/1998, com a redação dada pela lei nº 12.350/2010 (súmula nº 368, do C.
TST).
Esclarece este Juízo que os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404, do Código Civil, de 2002, aos juros de mora (OJSDI-I, nº 400, do C.
TST).
As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas pelo empregador, que deverá efetivar o cálculo dos valores devidos e a ser deduzidos nos pagamentos correspondentes às condenações judiciais, quando não consignados em cálculos de liquidação, bem assim da cota patronal e das demais contribuições a seu cargo, para o correto cumprimento da sua obrigação legal.
O critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, § 4º, do Decreto nº 3.048/99, que regulamentou a Lei nº 8.212/91 e determina que a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição (Súmula nº 368, do C.
TST).
Quando da liquidação, deverá também ser observada a súmula nº 36, do E.
TRT/1ª Região, que pacificou o entendimento de que a Justiça do Trabalho é incompetente para execução de contribuições em favor de terceiros, destinadas ao denominado "Sistema S".
Diante das irregularidades aqui verificadas, oficie-se à DRT, à CEF e o INSS, através do órgão competente, a fim de que tomem as medidas cabíveis à espécie. Em razão da Portaria Conjunta PGF/PGFN nº 433, de 25 de abril de 2007, intime-se a Procuradoria-Geral Federal em relação ao resguardo dos interesses da Fazenda Pública, seja em razão das contribuições previdenciárias, seja em razão de imposto de renda.
Após o trânsito em julgado e caso a parte autora, beneficiária da gratuidade de justiça, não pague os honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono da reclamada, o processo permanecerá suspenso por dois anos, no arquivo, por força da Recomendação de nº 03, do GCGJ, do E.
TST, publicada em 24/09/2024, sendo que somente ao final deste prazo de suspensão da exigibilidade é que se extinguirá a obrigação em definitivo.
Intimem-se as partes do teor da decisão. ag ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA LOPES BARBOSA BRITO -
28/03/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) CORNING COMUNICACOES OPTICAS S.A.
-
28/03/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA LOPES BARBOSA BRITO
-
28/03/2025 10:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
28/03/2025 10:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA CAROLINA LOPES BARBOSA BRITO
-
28/03/2025 10:36
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CAROLINA LOPES BARBOSA BRITO
-
19/03/2025 15:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
19/03/2025 13:37
Audiência de instrução realizada (19/03/2025 11:00 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/11/2024 13:01
Audiência de instrução designada (19/03/2025 11:00 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/11/2024 12:41
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 10:29
Audiência de instrução realizada (05/11/2024 09:30 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/10/2024 15:30
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
15/10/2024 00:30
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA LOPES BARBOSA BRITO em 14/10/2024
-
11/10/2024 21:23
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
04/10/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) CORNING COMUNICACOES OPTICAS S.A.
-
03/10/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA LOPES BARBOSA BRITO
-
02/10/2024 23:31
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 18:17
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 00:46
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA LOPES BARBOSA BRITO em 25/09/2024
-
24/09/2024 13:37
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 23/09/2024
-
17/09/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 18:34
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
16/09/2024 18:34
Expedido(a) intimação a(o) CORNING COMUNICACOES OPTICAS S.A.
-
16/09/2024 18:34
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA LOPES BARBOSA BRITO
-
16/09/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
16/09/2024 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2024 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2024 18:27
Juntada a petição de Manifestação
-
17/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 16/08/2024
-
15/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de CORNING COMUNICACOES OPTICAS S.A. em 14/08/2024
-
15/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA LOPES BARBOSA BRITO em 14/08/2024
-
13/08/2024 00:34
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 12/08/2024
-
07/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) CORNING COMUNICACOES OPTICAS S.A.
-
06/08/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA LOPES BARBOSA BRITO
-
06/08/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
05/08/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) CORNING COMUNICACOES OPTICAS S.A.
-
05/08/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA LOPES BARBOSA BRITO
-
05/08/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 14:00
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
05/08/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
03/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de CORNING COMUNICACOES OPTICAS S.A. em 02/08/2024
-
23/07/2024 16:14
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c24c35c proferido nos autos.
Considerando que a parte autora postula adicional de periculosidade e, sucessivamente, adicional de insalubridade, verifica-se que o perito deverá realizar 02 instruções próprias, com resultados não vinculados.Diante dessa situação, o perito arbitra o valor de R$4.000,00 para cada perícia, totalizando R$8.000,00, o que se homologa, ficando mantidas as demais determinações.Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
17/07/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) CORNING COMUNICACOES OPTICAS S.A.
-
17/07/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA LOPES BARBOSA BRITO
-
17/07/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
14/07/2024 16:32
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
11/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 10/07/2024
-
06/07/2024 23:14
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2024 17:08
Juntada a petição de Impugnação
-
17/06/2024 18:24
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
17/06/2024 18:23
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
17/06/2024 17:28
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
13/06/2024 13:33
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2024 13:15
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
10/06/2024 13:13
Audiência de instrução designada (05/11/2024 09:30 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/06/2024 12:41
Audiência una realizada (10/06/2024 09:15 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/06/2024 18:35
Juntada a petição de Contestação
-
28/05/2024 16:16
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
18/04/2024 20:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/04/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
09/04/2024 14:01
Expedido(a) notificação a(o) CORNING COMUNICACOES OPTICAS S.A.
-
09/04/2024 14:01
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA LOPES BARBOSA BRITO
-
09/04/2024 13:58
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA LOPES BARBOSA BRITO
-
26/12/2023 22:07
Audiência una designada (10/06/2024 09:15 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/12/2023 22:07
Audiência una cancelada (10/06/2024 09:50 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/12/2023 18:36
Audiência una designada (10/06/2024 09:50 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/12/2023 18:35
Audiência una por videoconferência cancelada (10/06/2024 11:30 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/12/2023 22:49
Audiência una por videoconferência designada (10/06/2024 11:30 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/12/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001588-85.2011.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thabata Ribeiro da Costa Dantas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/12/2011 00:00
Processo nº 0010736-92.2014.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Graciane Bassani
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/04/2014 14:42
Processo nº 0100185-69.2022.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Soder Machado Fontenele
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/01/2023 00:50
Processo nº 0100185-69.2022.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Soder Machado Fontenele
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 05/04/2024 21:19
Processo nº 0100185-69.2022.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Xisliane Fernanda Dias Theophilo Correa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/03/2022 19:33