TRT1 - 0101098-34.2023.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 11:23
Arquivados os autos definitivamente
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15/04/2025 15:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/04/2025 15:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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15/04/2025 15:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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15/04/2025 15:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
15/04/2025 15:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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15/04/2025 15:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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15/04/2025 15:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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15/04/2025 15:39
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de JAFA COMIDA SELF SERVICE LTDA - ME em 14/04/2025
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15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de KAUAN CRISTEN DOS SANTOS LIMA em 14/04/2025
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01/04/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26f51c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando a natureza indenizatória das parcelas acordadas, desnecessária a remessa dos autos aos órgãos de execução da PGF, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011. Outrossim, considerando o integral adimplemento do valor da condenação, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Registre-se o pagamento das parcelas.
Verifique a secretaria se há valores remanescentes à disposição destes autos (inclusive conta recursal), certificando-se.
Decorrido in albis o prazo para recurso e certificada a inexistência de saldo, dê-se baixa e arquive-se.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KAUAN CRISTEN DOS SANTOS LIMA -
31/03/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) JAFA COMIDA SELF SERVICE LTDA - ME
-
31/03/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) KAUAN CRISTEN DOS SANTOS LIMA
-
31/03/2025 14:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
28/03/2025 14:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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28/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de KAUAN CRISTEN DOS SANTOS LIMA em 27/03/2025
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19/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101098-34.2023.5.01.0207 : KAUAN CRISTEN DOS SANTOS LIMA : JAFA COMIDA SELF SERVICE LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): KAUAN CRISTEN DOS SANTOS LIMA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do alvará de #id:0c687db, assim como para indicar pendências, em 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de março de 2025.
FLAVIO DA SILVA NOVAES NETTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - KAUAN CRISTEN DOS SANTOS LIMA -
18/03/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) KAUAN CRISTEN DOS SANTOS LIMA
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18/03/2025 12:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 501,50)
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13/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de JAFA COMIDA SELF SERVICE LTDA - ME em 12/03/2025
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13/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de KAUAN CRISTEN DOS SANTOS LIMA em 12/03/2025
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28/02/2025 17:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fa9376 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Convolo em penhora os valores obtidos através do sistema Sisbajud (Id. dd1e4d7), e disponibilizados a este Juízo para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Intimem-se o autor e a ré, nos termos do art. 884 da CLT, em 5 dias.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, observando-se o valor devido a título de multa, bem como os dados bancários indicados id 94b94a5.
Expedido, intime-se o exequente a indicar pendências, em 5 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, e feitas as verificações de cautela, venham conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAFA COMIDA SELF SERVICE LTDA - ME -
24/02/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) JAFA COMIDA SELF SERVICE LTDA - ME
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24/02/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) KAUAN CRISTEN DOS SANTOS LIMA
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24/02/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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14/01/2025 17:04
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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14/01/2025 16:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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14/01/2025 16:46
Encerrada a conclusão
-
26/12/2024 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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20/12/2024 00:56
Decorrido o prazo de JAFA COMIDA SELF SERVICE LTDA - ME em 18/12/2024
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10/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) JAFA COMIDA SELF SERVICE LTDA - ME
-
09/12/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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05/12/2024 12:56
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) KAUAN CRISTEN DOS SANTOS LIMA
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04/12/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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04/12/2024 11:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/12/2024 11:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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03/12/2024 17:37
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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27/10/2024 16:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/10/2024 16:44
Iniciada a liquidação
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10/10/2024 15:25
Encerrada a conclusão
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08/10/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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02/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de JAFA COMIDA SELF SERVICE LTDA - ME em 01/10/2024
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02/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de KAUAN CRISTEN DOS SANTOS LIMA em 01/10/2024
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26/09/2024 19:49
Expedido(a) alvará a(o) KAUAN CRISTEN DOS SANTOS LIMA
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23/09/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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21/09/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) JAFA COMIDA SELF SERVICE LTDA - ME
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21/09/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) KAUAN CRISTEN DOS SANTOS LIMA
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21/09/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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16/09/2024 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 20:25
Expedido(a) intimação a(o) KAUAN CRISTEN DOS SANTOS LIMA
-
10/09/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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19/08/2024 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) KAUAN CRISTEN DOS SANTOS LIMA
-
08/08/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 04:03
Decorrido o prazo de JAFA COMIDA SELF SERVICE LTDA - ME em 31/07/2024
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19/07/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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18/07/2024 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97fef8f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Custas de R$ 100,00, pela parte autora, dispensada do recolhimento, em face da concessão de gratuidade de justiça requerida, por atendidos os pressupostos legais.Dispensada a manifestação da União (INSS), conforme Ato Conjunto TRT 1ª REGIÃO/PRF 2ª REGIÃO nº 01/2011 e Portaria Normativa nº 47/2023 da PGF.Retire-se o presente feito de pauta.Após o cumprimento do acordo, registrem-se os pagamentos efetuados, e dê-se baixa e arquive-se. LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) JAFA COMIDA SELF SERVICE LTDA - ME
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17/07/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) KAUAN CRISTEN DOS SANTOS LIMA
-
17/07/2024 16:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a KAUAN CRISTEN DOS SANTOS LIMA
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17/07/2024 16:15
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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17/07/2024 16:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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17/07/2024 15:50
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (22/07/2024 08:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/07/2024 19:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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08/07/2024 18:27
Juntada a petição de Acordo
-
06/07/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
05/07/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) KAUAN CRISTEN DOS SANTOS LIMA
-
05/07/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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04/07/2024 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
02/07/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) JAFA COMIDA SELF SERVICE LTDA - ME
-
02/07/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) KAUAN CRISTEN DOS SANTOS LIMA
-
02/07/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
18/06/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
18/06/2024 14:07
Encerrada a conclusão
-
18/06/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
18/06/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) JAFA COMIDA SELF SERVICE LTDA - ME
-
18/06/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) JAFA COMIDA SELF SERVICE LTDA - ME
-
18/06/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) KAUAN CRISTEN DOS SANTOS LIMA
-
18/06/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) KAUAN CRISTEN DOS SANTOS LIMA
-
18/06/2024 14:03
Encerrada a conclusão
-
14/06/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
13/06/2024 14:38
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2024 20:10
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (22/07/2024 08:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/06/2024 20:10
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (22/07/2024 08:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/06/2024 20:10
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (22/07/2024 08:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/06/2024 20:10
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (29/07/2024 14:05 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/05/2024 18:17
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/07/2024 14:05 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/05/2024 18:17
Audiência inicial (rito sumaríssimo) cancelada (25/09/2024 09:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/02/2024 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2024 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/02/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
21/02/2024 10:23
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2024 08:23
Expedido(a) intimação a(o) JAFA COMIDA SELF SERVICE LTDA - ME
-
21/02/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
15/02/2024 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 21:50
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (25/09/2024 09:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/01/2024 21:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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23/11/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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23/11/2023 13:07
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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22/11/2023 15:11
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (22/11/2023 11:20 Sala 2 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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22/11/2023 10:20
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
22/11/2023 00:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/10/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) KAUAN CRISTEN DOS SANTOS LIMA
-
20/10/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) JAFA COMIDA SELF SERVICE LTDA - ME
-
20/10/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) KAUAN CRISTEN DOS SANTOS LIMA
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20/10/2023 11:57
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (22/11/2023 11:20 Sala 2 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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01/10/2023 20:19
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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27/09/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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