TRT1 - 0010776-97.2014.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 09:24
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: c541464) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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19/08/2025 04:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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19/08/2025 04:48
Encerrada a conclusão
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06/08/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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06/08/2025 13:14
Encerrada a conclusão
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06/08/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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06/08/2025 13:13
Encerrada a conclusão
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03/08/2025 18:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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03/08/2025 18:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/08/2025 18:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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01/08/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 04:13
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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22/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARGARETE DE CASTRO OLIVEIRA PINTO em 21/07/2025
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03/07/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66ad66d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
A aplicação das medidas coercitivas no âmbito da execução trabalhista ainda sofre grande resistência por parte da jurisprudência, em especial no próprio TRT da 4ª Região, que de forma praticamente unânime tem repelido tais possibilidades. De certo modo, observo que as decisões regionais têm sido refratárias a tais medidas pelos argumentos, em regra, de que, no caso da suspensão do direito de dirigir, resta ferido o direito de locomoção e invade a liberdade pessoal do executado, além de extrapolar seu patrimônio. Como o TST já está se posicionando, em alguns julgados, de modo diverso, na mesma linha que o STJ já vem adotando, admitindo a adoção de medidas coercitivas, desde que cumpridos alguns requisitos essenciais, entendo pela viabilidade do processamento do requerimento do exequente, mas somente após superados alguns passos, a seguir especificados. Nesse sentido, o entendimento do TST: "RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA.
EXECUÇÃO.
SUSPENSÃO E RECOLHIMENTO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH DE DEVEDOR TRABALHISTA.
EXCEPCIONALIDADE.
PRESSUPOSTOS PARA APLICAÇÃO A MEDIDA ATÍPICA.
EXAME DO CASO CONCRETO.
AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE . 1 - Mandado de segurança onde se impugna ato que, com amparo no art. 139, IV, do CPC de 2015, determinou a suspensão e o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação - CNH do executado. 2 - Embora a execução seja feita no interesse da parte exequente, mas de forma menos onerosa para o executado, a adoção de medida atípica, como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, por traduzir uma excepcionalidade, exige cautela na aplicação, e deve observar alguns pressupostos, a saber: i ) a inexistência de patrimônio por parte do devedor para quitar os débitos trabalhistas, aferido após a utilização de todas as medidas típicas sem sucesso; ii ) decisão fundamentada, considerando as particularidades de cada caso em análise, especialmente a conduta das partes na execução; iii ) submissão ao contraditório; e iv ) observância dos critérios da proporcionalidade, razoabilidade, legalidade e eficiência. 3 - Na espécie, extraem-se das informações prestadas pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Foz de Iguaçu, que foram realizadas inúmeras diligências com a finalidade encontrar bens móveis e imóveis, ou aplicações financeiras passíveis de penhora, para quitar o débito trabalhista, mas que todas restaram infrutíferas.
Verifica-se, ainda, que o ato coator foi prolatado de maneira fundamentada, levando em consideração as particularidades da hipótese, especialmente a conduta do ora impetrante na execução, que não fornece endereço correto para ser localizado, mas consegue atuar no processo, por meio de advogado, quando entende conveniente.
Por fim, observa-se que o próprio executado confirmou, na petição inicial do mandado de segurança, não possuir carro próprio, além de não ter especificado a sua atividade profissional de modo a necessitar da CNH para exercer o ofício. 4 - Assim, a determinação para suspender e recolher a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no caso concreto , não é abusiva, não fere nenhum direito líquido e certo do impetrante, ora recorrente, nem mesmo restringe o direito de ir e vir, tampouco o direito de ir e vir em veículo automotor, que permanecem assegurados.
Recurso ordinário conhecido e não provido " (RO-1237-68.2018.5.09.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 26/02/2021). Em primeiro lugar, os meios indiretos de execução somente podem ser adotados após o esgotamento da execução patrimonial típica e devem ser restritos as hipóteses em que resta evidenciado, ainda que por prova indiciária, que o devedor tem condições de cumprir com a obrigação, mas que adota subterfúgios para esquivar-se de efetuar o pagamento, revelando, portanto, abuso de direito.
Necessário, ainda, que seja estabelecido o contraditório prévio, oportunizando ao devedor indicar como pode cumprir com a obrigação, de uma forma menos gravosa para si.
Registra-se, também, que a eventual decisão não pode ferir o direito fundamental ao trabalho, à saúde e à vida do devedor, de modo que se ele utiliza a CNH e/ou seu passaporte para exercer atividade remunerada (motorista de transporte internacional, por exemplo), a medida seria manifestamente ilegal. Ademais, a liminar no HCCiv nº 0107263-05.2024.5.01.0000 determinou o CANCELAMENTO das ordens de suspensão do passaporte (impedimento de saída do país) da ré Paloma Maria de Oliveira Chagas Abreu Chaves (CPF: *49.***.*28-02).
Segundo a Desembargadora Rosane Ribeiro Catrib, a paciente possui residência permanente com a sua família nos Estados Unidos.
Além disso, comprova que sua mãe, que reside no Brasil, é portadora de cardiopatia, necessitando, portanto, de assistência familiar.
Logo,a restrição imposta imporá ao impetrante um restrição que ultrapassa a razoabilidade, impossibilitando-o de prestar assistência à sua genitora.
Diante disso, indefiro o requerimento formulado.
Ressalto que a apresentação de medidas que não demonstram utilidade ou eficácia não possui o condão de suspender o curso da prescrição intercorrente, que permanece fluindo, nos termos do despacho anterior.
Assim, registra-se que o prazo prescricional intercorrente segue seu curso, com data de início fixada em 27/05/2025.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARGARETE DE CASTRO OLIVEIRA PINTO -
02/07/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE DE CASTRO OLIVEIRA PINTO
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02/07/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 07:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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27/06/2025 07:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/06/2025 07:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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26/06/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2025 09:12
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARGARETE DE CASTRO OLIVEIRA PINTO em 12/06/2025
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28/05/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 506e1d9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Uma vez ativado o INFOJUD, determino: Intime-se o exequente a ter vista dos documentos anexados, devendo indicar meios EFETIVOS para o prosseguimento da execução no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que, ao final, dar-se-á início à contagem do prazo prescricional previsto no art 11-A, da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARGARETE DE CASTRO OLIVEIRA PINTO -
27/05/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE DE CASTRO OLIVEIRA PINTO
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27/05/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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28/02/2025 11:33
Encerrada a conclusão
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22/02/2025 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de PALOMA MARIA DE OLIVEIRA CHAGAS ABREU CHAVES em 08/11/2024
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09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de HELIO CHAVES DE MELO JUNIOR em 08/11/2024
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24/10/2024 04:49
Decorrido o prazo de MARGARETE DE CASTRO OLIVEIRA PINTO em 23/10/2024
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10/10/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA MARIA DE OLIVEIRA CHAGAS ABREU CHAVES
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10/10/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) HELIO CHAVES DE MELO JUNIOR
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10/10/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE DE CASTRO OLIVEIRA PINTO
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09/10/2024 15:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARGARETE DE CASTRO OLIVEIRA PINTO
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04/10/2024 08:57
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CAMILA LEAL LIMA
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04/10/2024 08:57
Encerrada a conclusão
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03/10/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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02/10/2024 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE DE CASTRO OLIVEIRA PINTO
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01/10/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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26/09/2024 12:45
Encerrada a conclusão
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25/09/2024 14:17
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CAMILA LEAL LIMA
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25/09/2024 14:17
Encerrada a conclusão
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25/09/2024 14:14
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 157431f) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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17/09/2024 06:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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17/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de PH SERVICOS E ADMINISTRACAO LTDA em 16/09/2024
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09/08/2024 08:37
Expedido(a) ofício a(o) PH SERVICOS E ADMINISTRACAO LTDA
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07/08/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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05/08/2024 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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04/08/2024 20:27
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE DE CASTRO OLIVEIRA PINTO
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04/08/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2024 19:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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03/08/2024 19:18
Alterado o tipo de petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID: 157431f) para Manifestação
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01/08/2024 04:05
Decorrido o prazo de MARGARETE DE CASTRO OLIVEIRA PINTO em 31/07/2024
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19/07/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7afa75 proferido nos autos.
DESPACHO PJeVistos etc.Intime-se a parte autora para, em 8 dias, apresentar a diferença que ainda entende devida.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 19:07
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE DE CASTRO OLIVEIRA PINTO
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17/07/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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09/07/2024 11:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 200,00)
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02/07/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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01/07/2024 11:38
Encerrada a conclusão
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13/06/2024 12:42
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 157431f) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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04/06/2024 07:23
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GISLEINE MARIA PINTO
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04/06/2024 07:23
Encerrada a conclusão
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16/05/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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08/04/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 22:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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22/03/2024 02:52
Decorrido o prazo de MARGARETE DE CASTRO OLIVEIRA PINTO em 21/03/2024
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13/03/2024 09:48
Expedido(a) alvará a(o) MARGARETE DE CASTRO OLIVEIRA PINTO
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06/03/2024 13:02
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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04/03/2024 20:52
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE DE CASTRO OLIVEIRA PINTO
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04/03/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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01/03/2024 01:13
Encerrada a conclusão
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29/10/2023 14:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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06/10/2023 09:41
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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18/09/2023 13:14
Registrada a inclusão de dados de PH SERVICOS E ADMINISTRACAO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/08/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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09/08/2023 14:37
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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09/08/2023 14:37
Encerrada a conclusão
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28/07/2023 18:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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28/07/2023 18:45
Encerrada a conclusão
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01/07/2023 19:18
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RONALDO SANTOS RESENDE
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01/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de PALOMA MARIA DE OLIVEIRA CHAGAS ABREU CHAVES em 28/02/2023
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31/01/2023 00:11
Decorrido o prazo de MARGARETE DE CASTRO OLIVEIRA PINTO em 30/01/2023
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13/12/2022 07:10
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA MARIA DE OLIVEIRA CHAGAS ABREU CHAVES
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13/12/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
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13/12/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2022 11:07
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE DE CASTRO OLIVEIRA PINTO
-
12/12/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2022 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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10/12/2022 08:57
Encerrada a conclusão
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11/11/2022 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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18/10/2022 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
-
15/10/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE DE CASTRO OLIVEIRA PINTO
-
14/10/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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03/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de HELIO CHAVES DE MELO JUNIOR em 02/09/2022
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06/08/2022 02:03
Publicado(a) o(a) edital em 08/08/2022
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06/08/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 08:38
Expedido(a) edital a(o) HELIO CHAVES DE MELO JUNIOR
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19/07/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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25/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de HELIO CHAVES DE MELO JUNIOR em 24/06/2022
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25/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de CLAUDIA GONCALVES DE MACEDO em 24/06/2022
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25/05/2022 00:26
Decorrido o prazo de MARGARETE DE CASTRO OLIVEIRA PINTO em 24/05/2022
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17/05/2022 14:55
Expedido(a) intimação a(o) HELIO CHAVES DE MELO JUNIOR
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17/05/2022 14:55
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA GONCALVES DE MACEDO
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17/05/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 09:59
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE DE CASTRO OLIVEIRA PINTO
-
16/05/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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01/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de MARGARETE DE CASTRO OLIVEIRA PINTO em 31/03/2022
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14/02/2022 18:54
Juntada a petição de Manifestação (IDPJ )
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12/02/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2022
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12/02/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 09:36
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE DE CASTRO OLIVEIRA PINTO
-
11/02/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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02/02/2022 00:11
Decorrido o prazo de MARGARETE DE CASTRO OLIVEIRA PINTO em 31/01/2022
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03/12/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
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03/12/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 13:08
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE DE CASTRO OLIVEIRA PINTO
-
02/12/2021 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
23/11/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 23:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
22/11/2021 23:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/11/2021 11:14
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
21/10/2021 00:01
Decorrido o prazo de 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca daCapital de Belo Horizonte/MG em 20/10/2021
-
24/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de MARGARETE DE CASTRO OLIVEIRA PINTO em 23/09/2021
-
14/09/2021 15:59
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
14/09/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
14/09/2021 14:37
Juntada a petição de Manifestação (pedido sobrestamento ate retorno oficio )
-
09/09/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2021
-
09/09/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2021 08:19
Expedido(a) intimação a(o) MARGARETE DE CASTRO OLIVEIRA PINTO
-
08/09/2021 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
06/05/2021 11:52
Expedido(a) ofício a(o) 1A VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DACAPITAL DE BELO HORIZONTE/MG
-
23/11/2020 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 12:20
Juntada a petição de Manifestação (penhora TJMG)
-
08/09/2020 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
27/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de CLAUDIA GONCALVES DE MACEDO em 26/06/2020
-
27/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de HELIO CHAVES DE MELO JUNIOR em 26/06/2020
-
17/06/2020 00:42
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA GONCALVES DE MACEDO
-
17/06/2020 00:42
Expedido(a) intimação a(o) HELIO CHAVES DE MELO JUNIOR
-
03/03/2020 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de MARGARETE DE CASTRO OLIVEIRA PINTO em 19/12/2019
-
05/12/2019 14:02
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
20/11/2019 22:57
Juntada a petição de Manifestação (IDPJ)
-
08/11/2019 17:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/11/2019
-
08/11/2019 17:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2019 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2019 09:47
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
25/10/2019 12:52
Iniciada a execução
-
25/08/2019 21:21
Decorrido o prazo de PH SERVICOS E ADMINISTRACAO LTDA em 15/08/2019
-
27/07/2019 00:20
Publicado(a) o(a) Edital em 29/07/2019
-
27/07/2019 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2019 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2019 10:31
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
12/07/2019 11:22
Juntada a petição de Manifestação (bacenjud)
-
11/06/2019 00:41
Decorrido o prazo de MARGARETE DE CASTRO OLIVEIRA PINTO em 10/06/2019 23:59:59
-
06/06/2019 01:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/06/2019
-
06/06/2019 01:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2019 00:32
Decorrido o prazo de MARGARETE DE CASTRO OLIVEIRA PINTO em 05/06/2019 23:59:59
-
05/06/2019 13:32
Homologada a liquidação
-
05/06/2019 09:50
Conclusos os autos para decisão Geral a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
29/05/2019 01:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/05/2019
-
29/05/2019 01:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2019 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2019 18:06
Conclusos os autos para despacho a LUCAS FURIATI CAMARGO
-
22/05/2019 18:06
Encerrada a conclusão
-
17/05/2019 20:17
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
08/05/2019 18:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
07/05/2019 00:16
Decorrido o prazo de MARGARETE DE CASTRO OLIVEIRA PINTO em 06/05/2019 23:59:59
-
12/04/2019 03:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/04/2019
-
12/04/2019 03:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2019 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2019 11:29
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
18/02/2019 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2019 15:54
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
30/11/2018 00:38
Decorrido o prazo de MARGARETE DE CASTRO OLIVEIRA PINTO em 29/11/2018 23:59:59
-
16/11/2018 11:26
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2018 02:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/11/2018
-
13/11/2018 02:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2018 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2018 10:25
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
29/10/2018 16:17
Encerrada a conclusão
-
29/10/2018 16:16
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
29/10/2018 16:16
Iniciada a liquidação
-
29/10/2018 16:16
Transitado em julgado em 21/05/2018
-
05/10/2018 14:49
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2018 16:21
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
17/08/2018 01:05
Decorrido o prazo de MARGARETE DE CASTRO OLIVEIRA PINTO em 16/08/2018 23:59:59
-
14/08/2018 11:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
09/08/2018 14:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/08/2018
-
09/08/2018 14:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2018 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2018 13:26
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
08/08/2018 13:26
Transitado em julgado em 21/05/2018
-
31/07/2018 12:49
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/01/2016 11:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/12/2015 16:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/12/2015 00:21
Publicado(a) o(a) Edital em 08/12/2015
-
05/12/2015 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2015 16:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/12/2015 16:27
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/12/2015 16:27
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
30/11/2015 00:53
Decorrido o prazo de UNIAO FEDERAL - AGU em 12/11/2015 23:59:59
-
30/11/2015 00:53
Decorrido o prazo de PH SERVICOS E ADMINISTRACAO LTDA em 12/11/2015 23:59:59
-
29/11/2015 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/11/2015
-
29/11/2015 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2015 07:38
Decorrido o prazo de UNIAO FEDERAL - AGU em 26/10/2015 23:59:59
-
29/10/2015 14:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARGARETE DE CASTRO OLIVEIRA PINTO - CPF: *72.***.*42-49 sem efeito suspensivo
-
29/10/2015 14:47
Conclusos os autos para decisão Geral a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
29/10/2015 14:46
Encerrada a conclusão
-
29/10/2015 14:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARGARETE DE CASTRO OLIVEIRA PINTO - CPF: *72.***.*42-49 sem efeito suspensivo
-
29/10/2015 14:44
Conclusos os autos para decisão Geral a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
20/10/2015 10:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/10/2015 12:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/10/2015 12:04
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/10/2015 12:04
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
17/10/2015 00:03
Decorrido o prazo de UNIAO FEDERAL - AGU em 16/10/2015 23:59:59
-
17/10/2015 00:03
Decorrido o prazo de PH SERVICOS E ADMINISTRACAO LTDA em 16/10/2015 23:59:59
-
17/10/2015 00:03
Decorrido o prazo de MARGARETE DE CASTRO OLIVEIRA PINTO em 16/10/2015 23:59:59
-
09/10/2015 14:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/10/2015
-
09/10/2015 14:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2015 01:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
06/10/2015 01:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARGARETE DE CASTRO OLIVEIRA PINTO
-
06/10/2015 01:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARGARETE DE CASTRO OLIVEIRA PINTO
-
06/10/2015 01:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
06/10/2015 01:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a PH SERVICOS E ADMINISTRACAO LTDA
-
06/10/2015 01:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de PH SERVICOS E ADMINISTRACAO LTDA
-
06/10/2015 01:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
06/10/2015 01:24
Não concedida a assistência judiciária gratuita a UNIAO FEDERAL - AGU
-
06/10/2015 01:24
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de UNIAO FEDERAL - AGU
-
22/07/2015 08:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
22/07/2015 07:54
Audiência una realizada (21/07/2015 11:10 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/05/2015 06:49
Decorrido o prazo de PH SERVICOS E ADMINISTRACAO LTDA em 11/05/2015 23:59:59
-
07/05/2015 12:52
Publicado(a) o(a) Edital em 06/05/2015
-
07/05/2015 12:52
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2015 10:14
Audiência una designada (21/07/2015 11:10 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/04/2015 09:21
Audiência una realizada (07/04/2015 13:10 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/03/2015 08:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/03/2015 12:54
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/03/2015 12:54
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
16/03/2015 12:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/03/2015 12:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/03/2015 12:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/03/2015 12:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
02/07/2014 08:16
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
19/06/2014 22:41
Concedida a Antecipação de tutela a MARGARETE DE CASTRO OLIVEIRA PINTO - CPF: *72.***.*42-49
-
19/06/2014 22:38
Conclusos os autos para decisão Geral
-
18/06/2014 17:25
Audiência una designada (07/04/2015 13:10 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/06/2014 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2014
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento Diverso • Arquivo
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