TRT1 - 0100805-90.2022.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 08:44
Arquivados os autos definitivamente
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20/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/09/2025
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13/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de CARMEN LUCIA FRANCISCO em 12/09/2025
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01/09/2025 19:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d88b9d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o pagamento integral do crédito do(a) reclamante, com os valores devidamente registrados no Pje, tenho por extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, CPC.
Intimem-se as partes para ciência no prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo, certifique a secretaria a inexistência de saldo nos autos, retirando-se eventual inscrição da(s) reclamada(s) do BNDT.
Tudo cumprido, ao arquivo com baixa.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARMEN LUCIA FRANCISCO -
29/08/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/08/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN LUCIA FRANCISCO
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29/08/2025 18:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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29/08/2025 17:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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26/08/2025 14:40
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 11.880,90)
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26/08/2025 14:40
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 29.841,80)
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26/08/2025 14:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 91.080,00)
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26/08/2025 14:32
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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26/08/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffb137f proferido nos autos.
DESPACHO Expeça(m)-se alvará(s) (SIF) ao(à) reclamante, advogado e INSS, conforme determinado nos #id:15d731c e #id:dd214cd, para levantamento do(s) valore(s) depositado(s), com determinação de transferência para a conta indicada pelo(a) beneficiário(a).
Deverá constar do alvará, os devidos acréscimos legais até a data da transferência, devendo o saldo da conta judicial ser zerado e a conta corrente devidamente encerrada.
Registrem-se os valores no Pje.
Deverá a secretaria ainda, certificar nos autos a INEXISTÊNCIA DE SALDOS EM DEPÓSITOS JUDICIAIS OU RECURSAIS associados ao processo.
Não os havendo, retornem os autos Conclusos para extinção da execução e arquive-se com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARMEN LUCIA FRANCISCO -
25/08/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/08/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN LUCIA FRANCISCO
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25/08/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 15:46
Quitada a RPV (ID: dd214cd) no valor de #Oculto#
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25/08/2025 15:45
Quitada a RPV (ID: 15d731c) no valor de #Oculto#
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25/08/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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25/08/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de comprovante de pagamento)
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06/08/2025 13:51
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/08/2025 13:51
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/07/2025
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17/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de CARMEN LUCIA FRANCISCO em 16/05/2025
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17/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/05/2025
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08/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5424bfd proferido nos autos.
Vistos, Assiste razão à ré (id 086950e).
Estendida à ré as prerrogativas da Fazenda Pública, descabe o recolhimento de custas judiciais (art. 39 da Lei no 6.830/80), pelo que reconsidero, parcialmente, a decisão homologatória de id b01f4da, excluindo o valor apontado a tal título.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a reclamada na forma do art. 535 do CPC/15, e o exequente na forma do art. 884 da CLT, podendo ambas, em caso de divergência dos cálculos homologados, impugná-los no prazo legal. In albis, expeçam-se RPV's, observando-se a renúncia da exequente (id ef3950d) ao valor excedente dos limites definidos para as obrigações de pequeno valor. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARMEN LUCIA FRANCISCO -
06/05/2025 22:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/05/2025 22:47
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN LUCIA FRANCISCO
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06/05/2025 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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25/04/2025 10:00
Juntada a petição de Manifestação (FEITO A ORDEM CUSTAS FAZENDA)
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24/04/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/04/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN LUCIA FRANCISCO
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22/04/2025 11:40
Homologada a liquidação
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22/04/2025 11:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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11/04/2025 08:07
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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10/04/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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10/04/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/04/2025
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25/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/02/2025
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19/02/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/02/2025 07:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 06:55
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 22:26
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN LUCIA FRANCISCO
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18/02/2025 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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21/01/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação (comprova cumprimento de obrigação de fazer)
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10/12/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/12/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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07/12/2024 15:10
Recebidos os autos para prosseguir
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23/08/2024 15:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/08/2024
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13/08/2024 14:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/08/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN LUCIA FRANCISCO
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01/08/2024 15:28
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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01/08/2024 10:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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01/08/2024 10:34
Encerrada a conclusão
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01/08/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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01/08/2024 04:03
Decorrido o prazo de CARMEN LUCIA FRANCISCO em 31/07/2024
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23/07/2024 22:51
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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18/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f81164c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DECLARAÇÃO Vistos, Conheço dos embargos de declaração porque apresentados no prazo do art. 1.023 do CPC. No mérito, não assiste razão ao reclamado, já que não verificada qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Consta na peça inicial pedido de pagamento de Diferencial de Mercado (rubrica 051103), parcelas vencidas e vincendas (fls 08).
A sentença deferiu o pagamento da citada parcela (fls. 2105).A sentença foi confirmada em sede de recurso ordinário, conforme Acórdão de fls. 2145/2149. Por se tratar de pagamento de parcelas vincendas e a fim de evitar a apuração sucessiva de valores das rubricas deferidas, bem como visando a celeridade processual, mesmo não havendo pedido específico de inclusão da parcela em folha de pagamento, o juízo determinou o cumprimento da obrigação de fazer, para que seja efetuada a implementação da parcela em folha de pagamento e a liquidação ocorra somente pelas parcelas vencidas até a data do cumprimento da obrigação. Por todo o exposto, julgo improcedentes os embargos. Intimem-se as partes desta decisão.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/07/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN LUCIA FRANCISCO
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17/07/2024 16:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/05/2024 00:35
Decorrido o prazo de CARMEN LUCIA FRANCISCO em 07/05/2024
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27/04/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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26/04/2024 09:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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25/04/2024 23:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/04/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN LUCIA FRANCISCO
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25/04/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/04/2024
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01/04/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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21/03/2024 10:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED FEITO A ORDEM)
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04/03/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/03/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/01/2024
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29/01/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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27/01/2024 02:41
Juntada a petição de Manifestação
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26/01/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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25/01/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN LUCIA FRANCISCO
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25/01/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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23/01/2024 04:41
Decorrido o prazo de CARMEN LUCIA FRANCISCO em 22/01/2024
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29/12/2023 18:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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20/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/12/2023
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28/11/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2023 22:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
26/11/2023 22:10
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN LUCIA FRANCISCO
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26/11/2023 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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23/11/2023 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
23/11/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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21/11/2023 10:12
Iniciada a liquidação
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21/11/2023 10:12
Transitado em julgado em 17/11/2023
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21/11/2023 10:11
Encerrada a conclusão
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21/11/2023 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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21/11/2023 09:50
Recebidos os autos para prosseguir
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09/08/2023 15:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/08/2023 14:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/08/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 16:18
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN LUCIA FRANCISCO
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07/08/2023 16:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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04/08/2023 14:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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04/08/2023 14:51
Encerrada a conclusão
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14/07/2023 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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13/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/07/2023
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12/07/2023 10:37
Juntada a petição de Manifestação (ratifica termos RO )
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24/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de CARMEN LUCIA FRANCISCO em 23/06/2023
-
10/06/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
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10/06/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2023 19:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
08/06/2023 19:11
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN LUCIA FRANCISCO
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08/06/2023 19:10
Acolhidos os Embargos de Declaração de CARMEN LUCIA FRANCISCO
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16/03/2023 15:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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16/03/2023 15:42
Encerrada a conclusão
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08/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/03/2023
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01/03/2023 00:24
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/02/2023
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27/02/2023 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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18/02/2023 14:13
Juntada a petição de Manifestação (CMED)
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18/02/2023 14:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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07/02/2023 00:51
Decorrido o prazo de CARMEN LUCIA FRANCISCO em 06/02/2023
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28/01/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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28/01/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2023 17:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/01/2023 17:45
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN LUCIA FRANCISCO
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26/01/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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25/01/2023 13:28
Convertido o julgamento em diligência
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25/01/2023 13:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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25/01/2023 13:14
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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25/01/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
24/01/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN LUCIA FRANCISCO
-
24/01/2023 15:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
24/01/2023 15:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARMEN LUCIA FRANCISCO
-
25/11/2022 15:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
18/11/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/11/2022
-
09/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/11/2022
-
08/11/2022 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
01/11/2022 18:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
18/10/2022 12:33
Juntada a petição de Réplica
-
11/10/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 09:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
10/10/2022 09:58
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN LUCIA FRANCISCO
-
30/09/2022 02:06
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
-
26/09/2022 17:11
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
15/09/2022 13:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
15/09/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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09/09/2022 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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