TRT1 - 0100989-32.2023.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 11:12
Arquivados os autos definitivamente
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01/08/2024 04:03
Decorrido o prazo de PATRICIA BARBOSA em 31/07/2024
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24/07/2024 23:49
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e9f92c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II do NCPC c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Intime-se.Decorrido o prazo, remeta-se os autos ao Arquivo com baixa BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA BARBOSA
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17/07/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) J F DOS SANTOS MINI MERCADO
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17/07/2024 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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17/07/2024 15:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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17/07/2024 15:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/07/2024 15:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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26/10/2023 14:03
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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26/10/2023 11:35
Homologada a liquidação
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26/10/2023 11:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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26/10/2023 11:31
Iniciada a liquidação
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26/10/2023 10:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 220,00
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26/10/2023 10:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a PATRICIA BARBOSA
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26/10/2023 10:53
Homologada a Transação
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26/10/2023 10:53
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/10/2023 10:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/10/2023 23:16
Juntada a petição de Contestação
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25/10/2023 12:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de PATRICIA BARBOSA em 05/09/2023
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29/08/2023 09:19
Expedido(a) notificação a(o) J F DOS SANTOS MINI MERCADO
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29/08/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 10:04
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA BARBOSA
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28/08/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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28/08/2023 10:01
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/10/2023 10:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/08/2023 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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24/08/2023 19:18
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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23/08/2023 12:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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16/08/2023 11:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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