TRT1 - 0100545-69.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:23
Expedido(a) notificação a(o) MAURICIO ARGENTO DE SOUZA BAPTISTA
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05/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de MAURICIO ARGENTO DE SOUZA BAPTISTA em 04/09/2025
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22/07/2025 20:27
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 01:10
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ITANHANGA em 30/06/2025
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01/07/2025 01:10
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL GLARB em 30/06/2025
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01/07/2025 01:10
Decorrido o prazo de WONDERFULL MY LIFESTYLE RESORT em 30/06/2025
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01/07/2025 01:10
Decorrido o prazo de CONDOMINIO FREEDOM CLUB RESIDENCE em 30/06/2025
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01/07/2025 01:10
Decorrido o prazo de ACF FACILITIES LTDA em 30/06/2025
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01/07/2025 01:10
Decorrido o prazo de SUELEN SILVA DE SOUZA CABRAL PIRES em 30/06/2025
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25/06/2025 11:53
Expedido(a) notificação a(o) MAURICIO ARGENTO DE SOUZA BAPTISTA
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20/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MAURICIO ARGENTO DE SOUZA BAPTISTA em 19/06/2025
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18/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de MAURICIO ARGENTO DE SOUZA BAPTISTA em 17/06/2025
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17/06/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO ITANHANGA
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17/06/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL GLARB
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17/06/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) WONDERFULL MY LIFESTYLE RESORT
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17/06/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO FREEDOM CLUB RESIDENCE
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17/06/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ACF FACILITIES LTDA
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17/06/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN SILVA DE SOUZA CABRAL PIRES
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17/06/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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12/06/2025 15:33
Expedido(a) notificação a(o) MAURICIO ARGENTO DE SOUZA BAPTISTA
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12/06/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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10/06/2025 13:57
Expedido(a) notificação a(o) MAURICIO ARGENTO DE SOUZA BAPTISTA
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de MAURICIO ARGENTO DE SOUZA BAPTISTA em 09/06/2025
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26/05/2025 19:01
Expedido(a) notificação a(o) MAURICIO ARGENTO DE SOUZA BAPTISTA
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24/05/2025 02:55
Decorrido o prazo de VINICIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 23/05/2025
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18/05/2025 10:27
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA
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17/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de VINICIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 16/05/2025
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05/05/2025 14:21
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA
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05/05/2025 14:18
Audiência de instrução cancelada (04/06/2025 12:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/05/2025 18:38
Expedido(a) notificação a(o) KEILA MARIA LIMA PEREIRA
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03/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de KEILA MARIA LIMA PEREIRA em 02/05/2025
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11/04/2025 11:45
Expedido(a) notificação a(o) KEILA MARIA LIMA PEREIRA
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11/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ITANHANGA em 10/04/2025
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10/04/2025 19:50
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 14:05
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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04/04/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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29/03/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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27/03/2025 20:51
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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26/03/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fdea16 proferido nos autos.
DESPACHO Vieram os autos conclusos para decisão quanto ao deferimento de imediato da prova pericial ou a determinação de produção de prova oral anteriormente, conforme ata de audiência de id 87ef847. Compulsados os autos, verifica-se que o pedido de pagamento de adicional de insalubridade está amparado na alegação de que a autora laborava em contato direto com lixo e com produto químico, no exercício da atividade de Auxiliar de Serviços Gerais, sendo o pedido impugnado pela empregadora, que aduz que a trabalhadora tinha contato apenas com lixo seco e que circulavam o local apenas os moradores do condomínio e eventuais visitantes, não sendo o caso de local em que se houvesse grande circulação de pessoas.
As atividades descritas pela autora são típicas da função de Auxiliar de Serviços Gerais.
No caso em tela, conclui-se que a prova pericial para apuração do trabalho em condições insalubres é a adequada a dirimir a controvérsia, devendo o perito nomeado pelo Juízo averiguar o exato ambiente em que se dava a prestação dos serviços. Desnecessário, portanto, que se produza prova oral antes da prova técnica.
Retire-se o feito de pauta.
Defiro a gratuidade de Justiça, tendo em vista que a Reclamante declarou no id 324585e não ter condições de pagar as custas processuais sem prejuízo da sua subsistência e de sua família, o que é suficiente para enquadrá-la no posicionamento do TST, exarado no Recurso Repetitivo IRR 21 e, além disso, o seu patamar remuneratório evidencia que a sua faixa salarial é inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, enquadrando-se, portanto, nos limites previstos no artigo 790, § 3º, da CLT.
Defiro a produção da prova pericial para apurar o trabalho em condições insalubres, conforme requerido pela parte autora.
Intimem-se as partes para apresentarem os seus quesitos e, querendo, indicar assistentes técnicos, no prazo comum de 10 dias.
Após o decurso do prazo, proceda-se à nomeação de Perito de forma automática através de sorteio no PJE, devendo o perito indicado ser intimado através da aba Perícias do PJE para estimar honorários, em 10 dias, à luz dos quesitos e observado os termos do art 790-B da CLT, devendo dizer se aceita recebe-los ao final pela parte sucumbente no objeto da perícia, o que será aferido no momento processual oportuno, sendo certo que se a sucumbência for da parte autora, beneficiaria da gratuidade de Justiça, o pagamento dos honorários periciais se dará na forma e limites do PROVIMENTO CONJUNTO Nº 01/2024 (publicado em 04/07/2024).
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL GLARB - WONDERFULL MY LIFESTYLE RESORT - ACF FACILITIES LTDA - CONDOMINIO FREEDOM CLUB RESIDENCE - CONDOMINIO DO EDIFICIO ITANHANGA -
25/03/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO ITANHANGA
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25/03/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL GLARB
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25/03/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) WONDERFULL MY LIFESTYLE RESORT
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25/03/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO FREEDOM CLUB RESIDENCE
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25/03/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) ACF FACILITIES LTDA
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25/03/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN SILVA DE SOUZA CABRAL PIRES
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25/03/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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14/02/2025 20:01
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2025 22:02
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 09:44
Audiência de instrução designada (04/06/2025 12:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 09:43
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/12/2024 18:20
Audiência una por videoconferência realizada (10/12/2024 10:05 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 08:34
Juntada a petição de Contestação
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09/12/2024 08:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ITANHANGA em 04/11/2024
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03/11/2024 10:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/10/2024 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/10/2024 13:22
Expedido(a) mandado a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO ITANHANGA
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28/10/2024 11:06
Audiência una por videoconferência designada (10/12/2024 10:05 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2024 11:06
Audiência una por videoconferência realizada (25/10/2024 10:20 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/10/2024 15:38
Audiência inicial por videoconferência cancelada (10/12/2024 10:05 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL GLARB em 10/10/2024
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11/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de WONDERFULL MY LIFESTYLE RESORT em 10/10/2024
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11/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de CONDOMINIO FREEDOM CLUB RESIDENCE em 10/10/2024
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11/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de ACF FACILITIES LTDA em 10/10/2024
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11/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de SUELEN SILVA DE SOUZA CABRAL PIRES em 10/10/2024
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10/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL GLARB em 09/10/2024
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10/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de WONDERFULL MY LIFESTYLE RESORT em 09/10/2024
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10/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de CONDOMINIO FREEDOM CLUB RESIDENCE em 09/10/2024
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10/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de ACF FACILITIES LTDA em 09/10/2024
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08/10/2024 18:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/10/2024 10:02
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 12:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/10/2024 12:03
Expedido(a) mandado a(o) CONDOMINIO BARRA SUL
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04/10/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL GLARB
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04/10/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) WONDERFULL MY LIFESTYLE RESORT
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04/10/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO FREEDOM CLUB RESIDENCE
-
04/10/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ACF FACILITIES LTDA
-
04/10/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN SILVA DE SOUZA CABRAL PIRES
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04/10/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL GLARB
-
04/10/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) WONDERFULL MY LIFESTYLE RESORT
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04/10/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO FREEDOM CLUB RESIDENCE
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04/10/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ACF FACILITIES LTDA
-
04/10/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN SILVA DE SOUZA CABRAL PIRES
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23/09/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 12:06
Audiência una por videoconferência designada (25/10/2024 10:20 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2024 08:46
Audiência una por videoconferência cancelada (12/09/2024 10:20 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2024 22:29
Juntada a petição de Contestação
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11/09/2024 22:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/09/2024 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 10:35
Juntada a petição de Contestação
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05/09/2024 08:56
Juntada a petição de Contestação
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04/09/2024 17:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2024 11:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/08/2024 14:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/08/2024 12:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/07/2024 19:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/07/2024 12:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/07/2024 13:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/07/2024 08:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100545-69.2024.5.01.0039 RECLAMANTE: SUELEN SILVA DE SOUZA CABRAL PIRES RECLAMADO: ACF FACILITIES LTDA E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): SUELEN SILVA DE SOUZA CABRAL PIRESEndereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO PJeAUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL - 100% DIGITALFica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência telepresencial que se realizará no dia: 12/09/2024 10:20 horas, na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, através da plataforma ZOOM (ID da reunião: 939 206 2857 Senha: 39VTRJ OU link:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt39rj?pwd=UDlrWC8vc2ZDWFQ5N1IyWDU0ZDMzUT09).
Aqueles que não tiverem condições de participar da forma telepresencial deverão se dirigir à 39ª VT/RJ (Rua do Lavradio 132, 6º andar, Centro), quando a audiência se fará na forma híbrida.1-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.5-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6-Ficam intimadas as partes para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.7-As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 da CLT, somente se admitindo o adiamento da audiência Una para intimação das testemunhas ausentes (artigo 825, parágrafo único, CLT) se comprovado terem sido avisadas do dia, da hora e do local da audiência designada, na forma do artigo 455, § 1º do CPC c/c artigo 769 da CLT.8-As audiências serão UNAS, podendo ser desdobradas, a critério do Juízo, quando o volume de documentos a serem apreciados ou a quantidade de partes envolvidas for demasiadamente grande, a fim de evitar prejuízo ao bom andamento processual.9-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.10-Fica a ré ciente de que poderá se opor ao Juízo 100% digital por petição apartada, devidamente identificada, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio será interpretado como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital.NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.FLAVIA ASSUNCAO COSTA E COSTASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 16:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/07/2024 16:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/07/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/07/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/07/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/07/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN SILVA DE SOUZA CABRAL PIRES
-
17/07/2024 16:21
Expedido(a) mandado a(o) CONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL GLARB
-
17/07/2024 16:21
Expedido(a) mandado a(o) CONDOMINIO BARRA SUL
-
17/07/2024 16:21
Expedido(a) mandado a(o) WONDERFULL MY LIFESTYLE RESORT
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17/07/2024 16:21
Expedido(a) mandado a(o) CONDOMINIO FREEDOM CLUB RESIDENCE
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17/07/2024 16:21
Expedido(a) mandado a(o) ACF FACILITIES LTDA
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17/07/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN SILVA DE SOUZA CABRAL PIRES
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06/06/2024 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2024 16:33
Audiência una por videoconferência designada (12/09/2024 10:20 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/05/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
16/05/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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