TRT1 - 0100126-75.2021.5.01.0226
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d89f00 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Ante o pagamento efetuado, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, CPC.
Registros já lançados no sistema.
Certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2019 c/c a Portaria nº 261 - SCR/2020.
Tudo feito, arquive-se definitivamente..
Intimem-se as partes. ccb MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE ALVES MAGALHAES -
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d732efc proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JTVistos, etc.HOMOLOGO a liquidação mediante os cálculos elaborados Reclamante, retificados e atualizados pela Contadoria do Juízo, ante a concordância ofertada pelas partes, para que produzam os efeitos legais, fixando o valor total da condenação conforme indicado no despacho de id: d0f340c e a seguir discriminado:Crédito líquido do Reclamante: R$15.455,26 Honorários Devidos ao Advogado do Reclamante: R$1.569,51Total devido ao INSS: R$1.236,46(Sendo: INSS Reclamante: R$239,81 e INSS Reclamada: R$996,65)Custas: R$0,00 (recolhidas)Imposto de Renda: Isento (I.N 1.500/2014 e O.J 400 SDI -1 TST)Dano Processual: R$5.000,00 (a definir destinatário)Total Devido pela Reclamada: R$23.261,23.Data da atualização: 30/06/2024.Ressalta-se a existência de seguro garantia judicial/fiança bancária em substituição a depósito recursal efetuados pela 1ª Reclamada.Posto isso, determino o seguinte:Intimem-se as partes para ciência dos cálculos homologados, sendo o 1º RÉU para proceder ao pagamento espontâneo do valor total da execução de R$23.261,23.Observando o Autor que a presente intimação não se trata do início da execução, visto que esta deve ser requerida pelo exequente, em 10 dias, nos termos do art. 878 da CLT. NOVA IGUACU/RJ, 17 de julho de 2024.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
05/05/2024 05:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/04/2024 21:52
Recebidos os autos para prosseguir
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27/07/2023 11:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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19/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DISTRIBUTION PARK DUTRA em 18/07/2023
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18/07/2023 09:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/07/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
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06/07/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 08:41
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DISTRIBUTION PARK DUTRA
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05/07/2023 08:41
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALVES MAGALHAES
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05/07/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 23:22
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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03/07/2023 17:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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22/06/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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20/06/2023 14:37
Não admitido o Recurso de Revista de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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20/03/2023 10:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DISTRIBUTION PARK DUTRA em 17/03/2023
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18/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ALVES MAGALHAES em 17/03/2023
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17/03/2023 15:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/03/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2023
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07/03/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2023
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07/03/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2023
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07/03/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 10:36
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DISTRIBUTION PARK DUTRA
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06/03/2023 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALVES MAGALHAES
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06/03/2023 10:36
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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14/02/2023 13:50
Conhecido o recurso de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-15 e não provido
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26/01/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2023
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25/01/2023 13:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 13:06
Incluído em pauta o processo para 14/02/2023 10:00 Sessão Presencial 14 02 2023 ()
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08/11/2022 12:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/11/2022 12:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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08/11/2022 07:07
Retirado de pauta o processo
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07/10/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/10/2022
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06/10/2022 14:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 14:25
Incluído em pauta o processo para 26/10/2022 09:00 SV CJC ()
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28/08/2022 15:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/08/2022 18:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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16/08/2022 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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