TRT1 - 0101455-30.2018.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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20/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de ADRIANA DE OLIVEIRA MONTEIRO em 19/09/2025
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19/09/2025 23:36
Juntada a petição de Agravo de Petição
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08/09/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dddb996 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc.
I - RELATÓRIO LUIZ CLAUDIO BABO TORRES, CLAUDIO MARCELUS SOARES DE MOURA, CLAUDIA REGINA ALVES MACHADO DE MOURA e CLAUDIA MOTTA SUHETT opuseram Embargos de Declaração ao ID. 6f856f9 ao argumento de haver contradição e omissão na sentença em ID. fe068d0.
A Autora se manifestou ao ID. e1c86a5.
Embargos tempestivos e com representação regular.
Analiso.
II - FUNDAMENTAÇÃO Como cediço, os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento traçadas no artigo 897-A da CLT, somente podendo ser acolhidos quando presente, na decisão embargada, omissão, contradição ou obscuridade ou, ainda, a existência de erro material.
Contudo, a sentença embargada não padece de quaisquer dos vícios que ensejam a oposição de embargos declaratórios, uma vez que a contradição passível de declaração mediante a oposição de embargos é a que resulta da divergência entre a fundamentação da decisão e a sua conclusão, e não entre a decisão proferida e a tese sustentada por uma das partes, pois tal fato deve ser objeto de apreciação pelo órgão revisor, mediante interposição do recurso adequado.
Da mesma forma, não há que se falar em omissão no julgado quando houve manifesto juízo de valor sobre o tema ventilado pela ré embargante, constando as respectivas fundamentações, mesmo que de forma diversa ao entendimento da parte.
Registre-se que o Juízo não está vinculado a uma única prova, mas sim ao conjunto probatório constante da situação sobre análise.
Foram analisadas as provas nos autos para firmar convencimento, a decisão embargada encontra-se devidamente fundamentada, nos termos do que dispõem os artigos 371 e 489 do CPC, 832 CLT e 93, inciso IX, da Constituição Federal. É pacifica a jurisprudência no sentido de que, se as razões expostas pela decisão embargada, ainda que sucintas, bastem para fundamentar a conclusão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os diversos argumentos expostos pela parte.
Quanto ao prequestionamento, válido mencionar que este, objeto da Súmula nº 297, do c.
TST, é o que se reporta à tese adotada explicitamente na decisão.
Desta forma, a possibilidade de se exigir prequestionamento via embargos de declaração só existe quando o julgado deixa de enfrentar pontos omissos ou quando haja necessidade de corrigir dúvidas, sanar obscuridade ou contradições, porventura existentes, o que não ocorre nos autos.
Em verdade, pretende os Embargantes a reforma da sentença, o que lhe é vedado em sede de Embargos, devendo utilizar-se do remédio jurídico adequado ao fim almejado.
Por manifestamente procrastinatórios, aplico aos Embargantes a multa prevista no §2º do artigo 1.026 do CPC, no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa atualizado.
III - DISPOSITIVO Em face do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum.
Intimem-se.
Decorrido o prazo in albis, cumpra-se o despacho ao id fe068d0, ativando-se a ferramenta sisbajud, observando-se o valor da multa aplicada a ser acrescida ao valor da dívida. aa MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO BABO TORRES - EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA - BENEDITO DE SOUZA SOARES - CLAUDIA MOTTA SUHETT - JOSE CARLOS LACERDA DA SILVA - CLAUDIO MARCELUS SOARES DE MOURA - CLAUDIA REGINA ALVES MACHADO DE MOURA -
05/09/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MOTTA SUHETT
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05/09/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA REGINA ALVES MACHADO DE MOURA
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05/09/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MARCELUS SOARES DE MOURA
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05/09/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO BABO TORRES
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05/09/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO DE SOUZA SOARES
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05/09/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS LACERDA DA SILVA
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05/09/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
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05/09/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE OLIVEIRA MONTEIRO
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05/09/2025 13:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLAUDIA MOTTA SUHETT
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05/09/2025 13:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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05/09/2025 13:23
Encerrada a conclusão
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05/09/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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05/09/2025 12:20
Encerrada a conclusão
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29/08/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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27/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de BENEDITO DE SOUZA SOARES em 26/08/2025
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27/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS LACERDA DA SILVA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 26/08/2025
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26/08/2025 14:36
Juntada a petição de Impugnação
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18/08/2025 13:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 13:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 13:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e4e050 proferido nos autos.
DECISÃO PJE Ante a possibilidade de efeito modificativo, dê-se vista à parte contrária, por cinco dias, nos termos do art. 897-A, §2º da CLT.
Após, voltem conclusos. ccb NOVA IGUACU/RJ, 15 de agosto de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA DE OLIVEIRA MONTEIRO -
15/08/2025 00:04
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO DE SOUZA SOARES
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15/08/2025 00:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS LACERDA DA SILVA
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15/08/2025 00:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
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15/08/2025 00:04
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE OLIVEIRA MONTEIRO
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15/08/2025 00:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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06/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de ADRIANA DE OLIVEIRA MONTEIRO em 05/08/2025
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31/07/2025 01:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/07/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MOTTA SUHETT
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22/07/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA REGINA ALVES MACHADO DE MOURA
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22/07/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MARCELUS SOARES DE MOURA
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22/07/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO BABO TORRES
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22/07/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO DE SOUZA SOARES
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22/07/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS LACERDA DA SILVA
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22/07/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
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22/07/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE OLIVEIRA MONTEIRO
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22/07/2025 16:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ADRIANA DE OLIVEIRA MONTEIRO
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22/07/2025 09:21
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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22/07/2025 09:21
Encerrada a conclusão
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23/06/2025 14:36
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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23/06/2025 14:35
Encerrada a conclusão
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05/05/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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04/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CLAUDIA MOTTA SUHETT em 03/04/2025
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04/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CLAUDIA REGINA ALVES MACHADO DE MOURA em 03/04/2025
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04/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CLAUDIO MARCELUS SOARES DE MOURA em 03/04/2025
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04/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO BABO TORRES em 03/04/2025
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04/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de BENEDITO DE SOUZA SOARES em 03/04/2025
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04/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS LACERDA DA SILVA em 03/04/2025
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04/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 03/04/2025
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03/04/2025 01:20
Decorrido o prazo de CLAUDIA MOTTA SUHETT em 02/04/2025
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03/04/2025 01:20
Decorrido o prazo de CLAUDIA REGINA ALVES MACHADO DE MOURA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:20
Decorrido o prazo de CLAUDIO MARCELUS SOARES DE MOURA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:20
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO BABO TORRES em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:20
Decorrido o prazo de BENEDITO DE SOUZA SOARES em 02/04/2025
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03/04/2025 01:20
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS LACERDA DA SILVA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:20
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:01
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 02/04/2025
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26/03/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 10:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 10:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 10:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 10:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 10:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0101455-30.2018.5.01.0226 : ADRIANA DE OLIVEIRA MONTEIRO : EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (6) NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): ADRIANA DE OLIVEIRA MONTEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ter vista das procurações conforme id a3f66bb. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 25 de março de 2025.
JOSE LUIZ DE CASTRO CARAM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA DE OLIVEIRA MONTEIRO -
25/03/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MOTTA SUHETT
-
25/03/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA REGINA ALVES MACHADO DE MOURA
-
25/03/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MARCELUS SOARES DE MOURA
-
25/03/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO BABO TORRES
-
25/03/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO DE SOUZA SOARES
-
25/03/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS LACERDA DA SILVA
-
25/03/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
-
25/03/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE OLIVEIRA MONTEIRO
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0101455-30.2018.5.01.0226 : ADRIANA DE OLIVEIRA MONTEIRO : EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (6) NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): ADRIANA DE OLIVEIRA MONTEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ter vista das procurações conforme id eeff231. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 24 de março de 2025.
JOSE LUIZ DE CASTRO CARAM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA DE OLIVEIRA MONTEIRO -
24/03/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MOTTA SUHETT
-
24/03/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA REGINA ALVES MACHADO DE MOURA
-
24/03/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MARCELUS SOARES DE MOURA
-
24/03/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO BABO TORRES
-
24/03/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO DE SOUZA SOARES
-
24/03/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS LACERDA DA SILVA
-
24/03/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
-
24/03/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE OLIVEIRA MONTEIRO
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11/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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11/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0101455-30.2018.5.01.0226 : ADRIANA DE OLIVEIRA MONTEIRO : EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (6) NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): ADRIANA DE OLIVEIRA MONTEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência: ofício enviado aos cartórios, conforme despacho id 29767ad. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 07 de março de 2025.
JOSE LUIZ DE CASTRO CARAM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA DE OLIVEIRA MONTEIRO -
07/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
-
07/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE OLIVEIRA MONTEIRO
-
06/03/2025 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
06/03/2025 12:35
Encerrada a conclusão
-
02/12/2024 17:31
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
13/11/2024 21:10
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE OLIVEIRA MONTEIRO
-
30/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIO MARCELUS SOARES DE MOURA em 29/10/2024
-
30/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO BABO TORRES em 29/10/2024
-
29/10/2024 03:16
Juntada a petição de Contestação
-
07/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) edital em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) edital em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 12:07
Expedido(a) edital a(o) CLAUDIO MARCELUS SOARES DE MOURA
-
04/10/2024 12:07
Expedido(a) edital a(o) LUIZ CLAUDIO BABO TORRES
-
21/09/2024 23:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/09/2024 17:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/09/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/09/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/09/2024 11:01
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CLAUDIO MARCELUS SOARES DE MOURA
-
13/09/2024 11:01
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LUIZ CLAUDIO BABO TORRES
-
02/09/2024 14:08
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 08:26
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE OLIVEIRA MONTEIRO
-
15/08/2024 20:00
Juntada a petição de Contestação
-
10/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS LACERDA DA SILVA em 09/08/2024
-
10/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 09/08/2024
-
31/07/2024 20:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/07/2024 19:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/07/2024 03:35
Decorrido o prazo de ADRIANA DE OLIVEIRA MONTEIRO em 26/07/2024
-
25/07/2024 11:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2024 11:04
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CLAUDIA MOTTA SUHETT
-
25/07/2024 11:04
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CLAUDIA REGINA ALVES MACHADO DE MOURA
-
25/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS LACERDA DA SILVA em 24/07/2024
-
25/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 24/07/2024
-
18/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 428eb14 proferido nos autos.
DESPACHO PJeVistos etc.Com razão a parte Autora.Incluo, neste ato, os senhores Luiz Claudio Babo Torres - CPF: *38.***.*50-78 e Claudio Marcelus Soares de Moura - CPF: *08.***.*74-49, no IDPJ da Ré instaurado ao id e4b3f03.Cumpra-se as determinações dos despacho ao id e4b3f03.aa NOVA IGUACU/RJ, 17 de julho de 2024.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS LACERDA DA SILVA
-
17/07/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
-
17/07/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE OLIVEIRA MONTEIRO
-
17/07/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
09/07/2024 11:44
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
02/07/2024 00:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS LACERDA DA SILVA
-
02/07/2024 00:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
-
02/07/2024 00:31
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE OLIVEIRA MONTEIRO
-
02/07/2024 00:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
18/06/2024 15:10
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
13/06/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2024
-
13/06/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
12/06/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE OLIVEIRA MONTEIRO
-
25/05/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
23/05/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE OLIVEIRA MONTEIRO
-
23/05/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
08/05/2024 13:28
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2024 00:45
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS LACERDA DA SILVA em 07/05/2024
-
08/05/2024 00:45
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 07/05/2024
-
08/05/2024 00:45
Decorrido o prazo de ADRIANA DE OLIVEIRA MONTEIRO em 07/05/2024
-
27/04/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
27/04/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
26/04/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS LACERDA DA SILVA
-
26/04/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
-
26/04/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE OLIVEIRA MONTEIRO
-
26/04/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
07/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de BENEDITO DE SOUZA SOARES em 06/11/2023
-
07/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS LACERDA DA SILVA em 06/11/2023
-
07/10/2023 02:51
Publicado(a) o(a) edital em 09/10/2023
-
07/10/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2023 02:51
Publicado(a) o(a) edital em 09/10/2023
-
07/10/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 15:40
Expedido(a) edital a(o) BENEDITO DE SOUZA SOARES
-
05/10/2023 15:40
Expedido(a) edital a(o) JOSE CARLOS LACERDA DA SILVA
-
09/08/2023 01:18
Decorrido o prazo de BENEDITO DE SOUZA SOARES em 08/08/2023
-
09/08/2023 01:18
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS LACERDA DA SILVA em 08/08/2023
-
29/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS LACERDA DA SILVA em 28/07/2023
-
29/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 28/07/2023
-
29/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de ADRIANA DE OLIVEIRA MONTEIRO em 28/07/2023
-
27/07/2023 01:32
Publicado(a) o(a) edital em 27/07/2023
-
27/07/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 01:32
Publicado(a) o(a) edital em 27/07/2023
-
27/07/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 15:34
Expedido(a) edital a(o) BENEDITO DE SOUZA SOARES
-
26/07/2023 15:34
Expedido(a) edital a(o) JOSE CARLOS LACERDA DA SILVA
-
18/07/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2023 23:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS LACERDA DA SILVA
-
16/07/2023 23:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
-
16/07/2023 23:04
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE OLIVEIRA MONTEIRO
-
16/07/2023 23:03
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ADRIANA DE OLIVEIRA MONTEIRO
-
15/07/2023 16:19
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
17/06/2023 01:53
Decorrido o prazo de BENEDITO DE SOUZA SOARES em 15/06/2023
-
17/06/2023 01:53
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS LACERDA DA SILVA em 15/06/2023
-
02/06/2023 15:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/05/2023 17:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/05/2023 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 23/05/2023
-
23/05/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 23/05/2023
-
23/05/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 10:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/05/2023 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/05/2023 09:48
Expedido(a) edital a(o) BENEDITO DE SOUZA SOARES
-
22/05/2023 09:48
Expedido(a) edital a(o) JOSE CARLOS LACERDA DA SILVA
-
22/05/2023 09:36
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) BENEDITO DE SOUZA SOARES
-
22/05/2023 09:36
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) JOSE CARLOS LACERDA DA SILVA
-
10/05/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
10/05/2023 09:53
Encerrada a conclusão
-
27/01/2023 10:02
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
26/11/2022 03:12
Decorrido o prazo de BENEDITO DE SOUZA SOARES em 25/11/2022
-
26/11/2022 03:12
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS LACERDA DA SILVA em 25/11/2022
-
22/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS LACERDA DA SILVA em 21/10/2022
-
13/10/2022 10:35
Expedido(a) notificação a(o) JOSE CARLOS LACERDA DA SILVA
-
13/10/2022 10:35
Expedido(a) notificação a(o) BENEDITO DE SOUZA SOARES
-
07/10/2022 00:17
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 06/10/2022
-
07/10/2022 00:17
Decorrido o prazo de ADRIANA DE OLIVEIRA MONTEIRO em 06/10/2022
-
29/09/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
-
29/09/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
-
29/09/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
-
29/09/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 08:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS LACERDA DA SILVA
-
28/09/2022 08:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
-
28/09/2022 08:18
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE OLIVEIRA MONTEIRO
-
28/09/2022 08:17
Proferida decisão
-
22/09/2022 10:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
17/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de ADRIANA DE OLIVEIRA MONTEIRO em 16/09/2022
-
14/09/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
14/09/2022 09:07
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
01/09/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
-
01/09/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 07:55
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE OLIVEIRA MONTEIRO
-
31/08/2022 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
26/04/2022 16:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/04/2022 15:43
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
-
08/04/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
10/11/2021 12:16
Registrada a inclusão de dados de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
20/08/2021 00:10
Decorrido o prazo de ADRIANA DE OLIVEIRA MONTEIRO em 19/08/2021
-
10/08/2021 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
06/08/2021 16:12
Juntada a petição de Manifestação (manifestação )
-
04/08/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2021
-
04/08/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2021 22:37
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE OLIVEIRA MONTEIRO
-
02/08/2021 22:35
Iniciada a execução
-
31/07/2021 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 30/07/2021
-
31/07/2021 00:07
Decorrido o prazo de ADRIANA DE OLIVEIRA MONTEIRO em 30/07/2021
-
09/07/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2021
-
09/07/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2021
-
09/07/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2021 09:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
-
08/07/2021 09:06
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE OLIVEIRA MONTEIRO
-
08/07/2021 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
02/07/2021 16:35
Transitado em julgado em 25/06/2021
-
01/07/2021 19:27
Recebidos os autos para prosseguir
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17/10/2019 14:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/08/2019 23:33
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 15/08/2019
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23/08/2019 23:33
Decorrido o prazo de ADRIANA DE OLIVEIRA MONTEIRO em 15/08/2019
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20/07/2019 09:57
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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18/07/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/07/2019
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18/07/2019 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/07/2019
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18/07/2019 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2019 14:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU - CNPJ: 29.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
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10/07/2019 20:03
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO RIBEIRO SILVA
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04/07/2019 00:26
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 03/07/2019 23:59:59
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01/07/2019 14:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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08/06/2019 00:32
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 07/06/2019 23:59:59
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08/06/2019 00:20
Decorrido o prazo de ADRIANA DE OLIVEIRA MONTEIRO em 07/06/2019 23:59:59
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28/05/2019 01:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/05/2019
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28/05/2019 01:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2019 01:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/05/2019
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28/05/2019 01:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2019 12:29
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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24/05/2019 14:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 79.38
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24/05/2019 14:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADRIANA DE OLIVEIRA MONTEIRO
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24/05/2019 14:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ADRIANA DE OLIVEIRA MONTEIRO
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24/05/2019 11:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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04/04/2019 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2019 21:38
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
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03/04/2019 21:38
Convertido o julgamento em diligência
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01/04/2019 09:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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28/03/2019 14:11
Audiência una realizada (28/03/2019 08:40 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/03/2019 16:05
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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27/03/2019 16:03
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
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27/03/2019 16:02
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
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26/02/2019 00:39
Decorrido o prazo de ADRIANA DE OLIVEIRA MONTEIRO em 25/02/2019 23:59:59
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18/02/2019 11:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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05/02/2019 10:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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04/02/2019 02:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/02/2019
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04/02/2019 02:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2019 15:36
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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01/02/2019 15:22
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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18/01/2019 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2019 09:35
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
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19/12/2018 22:47
Audiência una designada (28/03/2019 08:40 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/12/2018 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2018
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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