TRT1 - 0100702-40.2022.5.01.0321
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 043654a proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado pelo exequente de declaração de sucessão empresarial, na qual a ré KIAN SUSHI RESTAURANTE EIRELI - ME teria sido sucedida pela empresa GRSX RESTAURANTE LTDA, sob a alegação de que a segunda teria continuado a atividade outrora exercida pela primeira, utilizando-se do mesmo nome fantasia.
Intimada, a suposta sucessora afirmou que não restou configurado o referido instituto, haja vista que são pessoas jurídicas distintas que funcionam em endereços diversos e não possuem identidades de sócios, bem como não houve a aquisição do fundo de comércio.
Por outro lado, o autor argumentou que a sócia da sucessora, Sra.
Emili Yasmin Pimenta Santos é cônjuge do sócio da executada, Sr.
Jupiá dos Santos Geraldo, o que confirmado pela sócia na audiência realizada em 11/05/2023 (Id fbeacc7).
Ainda, foi suscitado pelo reclamante que ambas as empresas possuem o mesmo número de telefone, 3757-2329, o mesmo endereço de e-mail.
Nesse diapasão, cumpre destacar que a sucessão trabalhista, prevista nos artigos 10 e 448 da CLT, caracteriza-se por não apenas o funcionamento no mesmo local, mas deve haver o trespasse, na amplitude do artigo 1.143 do Código Civil de 2002, e, para isso, devem coexistir outros requisitos, como o exercício da mesma atividade, confusão de sócios, entre outros.
No caso em tela, em observância ao Princípio da Verdade Real, verificou-se, após consulta ao sítio eletrônico do Google Maps, que a sucessora, a despeito de não se situar exatamente no mesmo endereço da reclamada, localiza-se no mesmo logradouro, qual seja.
Av.
Presidente Lincoln, 110, Jardim Meriti (Id 2b944dd).
E mais, utiliza-se do mesmo logotipo, o que influencia a clientela, que presume se tratar do mesmo restaurante.
Além disso, restou demonstrada a confusão de sócios, pois a sócia da sucessora é cônjuge do sócio da sucedida (Ids 207e3a1 e e73ac42).
Ora, verifica-se que houve uma sucessão empresarial, na medida em que as pessoas jurídicas foram utilizadas para fins de ocultação patrimonial, impondo óbices à satisfação dos créditos trabalhistas, levando-se em conta que fora registrado pelo sócio retirante da ré, Thiago Ribeiro Budakian Aramian, a marca KIAN SUSHI CULINÁRIA ORIENTAL, a qual é, hoje, utilizada pela empresa GRSX RESTAURANTE LTDA (Id 3c88630).
Para corroborar este entendimento, seguem os enunciados jurisprudenciais do E.
TRT da 1ª Região, in verbis: AGRAVO DE PETIÇÃO.
AUTOVIAÇÃO VERA CRUZ.
SUCESSÃO DE EMPREGADORES.
Opera-se o instituto da sucessão de empregadores quando ocorre a transferência da empresa (atividade empresarial), no todo ou em parte, continuando a sucessora a desenvolver a atividade anteriormente explorada pela sucedida. (0101393-56.2016.5.01.0065 - DEJT 2025-01-27.
Relatora: MARIA HELENA MOTTA.
Primeira Turma) AGRAVO DE PETIÇÃO.
SUCESSÃO EMPRESARIAL.
Ocorre a sucessão de empregadores quando há transferência da organização produtiva e do controle da sociedade de um titular para outro, de forma provisória ou definitiva, desde que o sucessor continue a explorar a mesma atividade econômica que explorava o sucedido. (0100435-59.2021.5.01.0012 - DEJT.
Relator: JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER.
Segunda Turma) Isto posto, declaro a sucessão trabalhista ocorrida entre a executada e a empresa GRSX RESTAURANTE LTDA, pelos fatos e fundamentos expostos acima.
Intimem-se pelo prazo legal.
Decorridos, inclua-se a empresa sucessora no polo passivo e ative-se o SISBAJUD.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 14 de maio de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO PADILHA CERQUEIRA -
09/07/2024 12:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de KIAN SUSHI RESTAURANTE LTDA - ME em 03/07/2024
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21/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) KIAN SUSHI RESTAURANTE LTDA - ME
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20/06/2024 10:30
Não admitido o Recurso de Revista de KIAN SUSHI RESTAURANTE LTDA - ME
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01/03/2024 14:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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01/03/2024 09:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de BRUNO PADILHA CERQUEIRA em 29/02/2024
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29/02/2024 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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29/02/2024 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 17:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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17/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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16/02/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) KIAN SUSHI RESTAURANTE LTDA - ME
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16/02/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO PADILHA CERQUEIRA
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09/02/2024 12:53
Conhecido o recurso de BRUNO PADILHA CERQUEIRA - CPF: *19.***.*15-94 e provido em parte
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07/12/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/12/2023
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06/12/2023 08:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/12/2023 08:32
Incluído em pauta o processo para 07/02/2024 13:00 Principal 13hs ()
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14/10/2023 18:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/07/2023 15:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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07/07/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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