TRT1 - 0100335-10.2019.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 23:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/02/2025 12:54
Juntada a petição de Contraminuta
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25/02/2025 12:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/02/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO BRAGA DUARTE DE VARGAS
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12/02/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/02/2025 18:29
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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22/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fd8cd1 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE QUATIS Recorrido(a)(s): MARIA DA CONCEIÇÃO BRAGA DUARTE DE VARGAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Penalidades Processuais DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Revelia / Confissão Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 74 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791-A, §4º; artigo 818, inciso I; Código de Processo Civil, artigo 81; artigo 373, inciso I; artigo 1026, §2º. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /palz/10655 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE QUATIS -
21/01/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE QUATIS
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21/01/2025 14:26
Não admitido o Recurso de Revista de ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE QUATIS
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20/09/2024 15:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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20/09/2024 12:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARIA DA CONCEICAO BRAGA DUARTE DE VARGAS em 16/09/2024
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16/09/2024 18:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/09/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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04/09/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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04/09/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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04/09/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO BRAGA DUARTE DE VARGAS
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02/09/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE QUATIS
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16/08/2024 15:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE QUATIS - CNPJ: 29.***.***/0001-40
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08/08/2024 11:39
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 10:00 14 - 08 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HS ()
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08/08/2024 11:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/08/2024 12:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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01/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de MARIA DA CONCEICAO BRAGA DUARTE DE VARGAS em 31/07/2024
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26/07/2024 21:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/07/2024 21:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100335-10.2019.5.01.0551 5ª TurmaGabinete 05Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDORECORRENTE: ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE QUATISRECORRIDO: MARIA DA CONCEICAO BRAGA DUARTE DE VARGAS Tomar ciência do v. acórdão #id:0f1ba2b: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, a exemplo do ocorrido com a parte autora, suspender a exigibilidade da condenação da ré ao pagamento de honorários advocatícios, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT, por se tratar de beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.CLAUDIA MIRANDA DE BRITOSecretário da SessãoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO BRAGA DUARTE DE VARGAS
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18/07/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE QUATIS
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15/07/2024 10:02
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE QUATIS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 e provido em parte
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18/06/2024 14:08
Incluído em pauta o processo para 10/07/2024 10:00 10 - 07 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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17/06/2024 17:37
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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24/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/05/2024
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23/05/2024 13:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/05/2024 13:22
Incluído em pauta o processo para 12/06/2024 10:00 12 - 06 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10HS ()
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23/05/2024 11:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/05/2024 10:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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18/04/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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