TRT1 - 0100987-08.2023.5.01.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de 2LSPA GLOBAL IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ATACADO DE BEBIDAS CTT LTDA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de GLOBAL REDE DE LOJAS DE DELIVERY EIRELI em 21/07/2025
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22/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de SAMARA MACIEL AMORIM em 21/07/2025
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14/07/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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08/07/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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04/07/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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04/07/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) 2LSPA GLOBAL IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA
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04/07/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ATACADO DE BEBIDAS CTT LTDA
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04/07/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) GLOBAL REDE DE LOJAS DE DELIVERY EIRELI
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04/07/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) SAMARA MACIEL AMORIM
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30/06/2025 12:46
Conhecido o recurso de SAMARA MACIEL AMORIM - CPF: *24.***.*76-03 e não provido
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10/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/06/2025
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09/06/2025 15:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/06/2025 15:50
Incluído em pauta o processo para 23/06/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - JOSR ()
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07/06/2025 10:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/05/2025 10:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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07/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100987-08.2023.5.01.0027 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 38 na data 05/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050600301580300000120625451?instancia=2 -
06/05/2025 08:31
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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05/05/2025 16:26
Determinada a requisição de informações
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05/05/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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05/05/2025 08:41
Distribuído por sorteio
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b20b17 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Pelo Exposto, na ação movida por SAMARA MACIEL AMORIM contra GLOBAL REDE DE LOJAS DE DELIVERY EIRELI, ATACADO DE BEBIDAS CTT LTDA e 2LSPA GLOBAL IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: 1 RECONHECER O VÍNCULO DE EMPREGO entre o autor e a primeira ré de 27/6/2021 e a 8/8/2023, já com a projeção do aviso-prévio, na função de caixa e salário de R$ 1.400,00. 2 CONDENAR AS RÉS DE FORMA SOLIDÁRIA ao pagamento das seguintes rubricas: a) verbas rescisórias, a saber: aviso-prévio indenizado de 36 dias; FGTS não recolhido, com indenização de 40%; dobra das férias do período de 2021/2022; férias simples de 2022/2023; férias proporcionais de 7/12 de 2023/2024; 13º salário proporcional de 2021 (6/12); 13º salário integral do ano de 2022 e; 13º salário proporcional do ano de 2023 (7/12); b) depósitos de FGTS de toda a contratualidade e a indenização de 40%, considerando-se apenas o salário base, na forma do pedido realizado; c) multa do art. 477 da CLT; d) diferenças salariais a partir do mês de outubro/2022 até a rescisão do contrato de trabalho; e) indenização substitutiva do período de estabilidade provisória correspondentes aos salários e reflexos em férias com 1/3, 13º proporcional, FGTS com indenização de 40%.
Esclareço que são devidas apenas a indenização substitutiva equivalente, e não o reconhecimento do vínculo propriamente dito; f) horas extras, sendo elas as excedentes da 8ª diária ou 44ª semanal, conforme critério mais benéfico e sem cumulação, conforme jornada arbitrada, com adicional de 50% sobre as horas extras, sendo de 100% em feriados não compensados, e reflexos em 13º, férias com 1/3, repouso semanal remunerado, aviso-prévio indenizado e FGTS com indenização de 40%.
Divisor 220.
Base de cálculo: salário base + adicional de periculosidade; g) adicional noturno de 20% do salário sobre as horas trabalhadas após o horário das 22h, bem como seus reflexos em 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional, repouso semanal remunerado, aviso-prévio indenizado e FGTS com indenização de 40%; h) tempo suprimido do intervalo intrajornada, conforme jornada fixada acima, com adicional de 50% e natureza indenizatória, nos termos do art. 71, § 4º, da CLT. 3 CONCEDER à parte autora o benefício da Justiça Gratuita; 4 CONDENAR as rés ao pagamento de honorários advocatícios aos advogados do autor, no percentual de 15% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, sem deduções fiscais e previdenciárias; 5 CONDENAR o autor ao pagamento de honorários advocatícios aos advogados da segunda e da terceira ré, no percentual de 15% sobre o valor dos pedidos integralmente rejeitados, em cotas iguais para as rés, observada a suspensão da exigibilidade; No prazo de 10 (dez) dias da intimação pessoal do primeiro reclamado acerca do trânsito em julgado da presente decisão, esta deverá proceder a anotação do vínculo empregatício na CTPS da parte reclamante, nos termos reconhecidos, conforme art. 39, da CLT, art. 497, do CPC, e Súmula 410, do C.
STJ, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitado a R$ 5.000,00, não podendo haver qualquer menção de que a anotação decorreu do cumprimento de determinação judicial.
A obrigação poderá ser cumprida por meio da CTPS DIGITAL.
Em caso de descumprimento da obrigação, sem prejuízo da execução da multa imposta, deverá a Secretaria da Vara proceder a anotação, nos termos do art. 39, §1º, da CLT, igualmente, sem fazer referência ao presente processo.
Cumprimento de sentença na forma e prazo dos art. 878 c/c 880, ambos da CLT.
Custas de R$ 600,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 30.000,00, pela ré.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Nada mais.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SAMARA MACIEL AMORIM
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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