TRT1 - 0100345-17.2023.5.01.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/07/2025 20:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/07/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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14/07/2025 16:07
Não admitido o Recurso de Revista de INSTITUTO FAIR PLAY
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20/03/2025 14:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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20/03/2025 11:40
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/03/2025
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11/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de IVAN MARCELO SANTOS DE MELLO em 10/03/2025
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07/03/2025 12:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/02/2025 10:00
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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19/02/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ requer inclusão de RO em pauta.)
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19/02/2025 03:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2025
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19/02/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 03:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2025
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19/02/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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18/02/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) IVAN MARCELO SANTOS DE MELLO
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18/02/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/02/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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14/02/2025 10:52
Conhecido o recurso de INSTITUTO FAIR PLAY - CNPJ: 10.***.***/0001-79 e não provido
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06/02/2025 08:23
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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28/01/2025 12:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/01/2025 12:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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19/12/2024 16:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/08/2024 12:28
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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18/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de IVAN MARCELO SANTOS DE MELLO em 17/07/2024
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05/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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03/07/2024 19:34
Expedido(a) intimação a(o) IVAN MARCELO SANTOS DE MELLO
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03/07/2024 19:33
Convertido o julgamento em diligência
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02/07/2024 17:02
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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28/06/2024 16:25
Juntada a petição de Agravo
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28/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 27/06/2024
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19/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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17/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2024
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17/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d9f6bc proferida nos autos. 7ª TurmaGabinete 24Relatora: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRORECORRENTE: INSTITUTO FAIR PLAY, ESTADO DO RIO DE JANEIRORECORRIDO: IVAN MARCELO SANTOS DE MELLO A gratuidade de justiça foi indeferida pelo juízo de origem, mas o Primeiro Réu, em seu recurso, insiste na concessão do benefício.
Trata-se de requerimento a ser apreciado pelo Relator, nos termos dos arts. 99, § 7º, e 101, §§ 1º e 2º, do CPC.A princípio, observa-se que não há nos autos o certificado de entidade beneficente de assistência social, o que obsta seu enquadramento na isenção prevista no art. 899, parágrafo 10 da CLT.
O demandando, contudo, como entidade sem fins lucrativos (estatuto social de fl. 42 – Id. 639458e), enquadra-se no art. 899, parágrafo 9º, que prevê a redução pela metade do depósito recursal.E, relativamente ao pleito de gratuidade de justiça, no presente caso, não há como lhe conceder, pois o Primeiro Réu não comprova a real impossibilidade de arcar com as despesas processuais, conforme entendimento consolidado na Súmula 463, II, do E.TST.
O demandando apresentou somente os balancetes contábeis (fls. 386/426 – Ids. 737Dbf6, f1192e7, 798db3d, 52e2a92, 37d8c32, 0737f58, e8a9708) documentos unilaterais que, isoladamente, não confirmam a alegada insuficiência de recursos financeiros. Portanto, no presente caso, não há como conceder a gratuidade de justiça, mantendo-se seu indeferimento.Nos termos do art. 101, § 2º, do CPC, defere-se ao Primeiro Réu prazo de cinco dias para que comprove o recolhimento das custas fixadas pela sentença, assim como o depósito recursal na forma do art. 899, parágrafo 9º, da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de junho de 2024.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho -
14/06/2024 05:09
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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14/06/2024 05:08
Proferida decisão
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13/06/2024 10:25
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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13/06/2024 10:25
Encerrada a conclusão
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25/03/2024 13:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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08/03/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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08/03/2024 17:23
Determinada a requisição de autos ou mandado
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08/03/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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08/03/2024 10:31
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo (11886) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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07/03/2024 06:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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