TRT1 - 0100722-13.2018.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 12:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/07/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/07/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/07/2025 13:07
Expedido(a) mandado a(o) JEFFERSON LUIZ SALVADOR CARDOSO
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18/07/2025 13:07
Expedido(a) mandado a(o) CRISTIANE DE FARIAS IMEDIATO SALVADOR CARDOSO
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16/07/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2025 21:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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21/06/2025 00:42
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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13/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100722-13.2018.5.01.0243 RECLAMANTE: FRANCISCO SERGIO PEREIRA DA COSTA RECLAMADO: TRIBO DE JUDAH RECUPERADORA EIRELI - ME E OUTROS (5) DESTINATÁRIO(S): FRANCISCO SERGIO PEREIRA DA COSTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para examinar os autos e os expedientes já realizados, ainda que inefetivos.
Desta forma, evita-se trabalho desnecessário e que atrapalha a celeridade processual.
Intime-se o Exequente para indicar meios efetivos e inéditos, portanto, ainda não utilizados para o prosseguimento da execução.
No silêncio, os autos ficarão sobrestados até que haja manifestação do autor, pelo prazo do artigo 11-A da CLT.
O Autor poderá verificar todos os convênios existentes neste Egrégio no seguinte endereço eletrônico: https://www.trt1.jus.br/documents/21078/9291818/clique_aqui174.pdf/73045712-0d10-4fef-b159-c308df3a3844.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 11 de junho de 2025.
ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO SERGIO PEREIRA DA COSTA -
11/06/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SERGIO PEREIRA DA COSTA
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27/05/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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30/04/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 337cfc7 proferido nos autos.
DESPACHO Indefiro a expedição de ofício à Receita Federal em razão da declaração de pensão alimentícia referida no #id:2cc31bb, eis que se trata de declaração de 2021 sobre rendimentos de 2020.
Nos anos seguintes nem mesmo declaração de renda houve - #id:405e644.
O Reclamante deverá examinar os autos e os expedientes já realizados, ainda que inefetivos.
Desta forma, evita-se trabalho desnecessário e que atrapalha a celeridade processual.
Intime-se o Exequente para indicar meios efetivos e inéditos, portanto, ainda não utilizados para o prosseguimento da execução.
No silêncio, os autos ficarão sobrestados até que haja manifestação do autor, pelo prazo do artigo 11-A da CLT.
O Autor poderá verificar todos os convênios existentes neste Egrégio no seguinte endereço eletrônico: https://www.trt1.jus.br/documents/21078/9291818/clique_aqui174.pdf/73045712-0d10-4fef-b159-c308df3a3844 .
CBFM NITEROI/RJ, 24 de abril de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO SERGIO PEREIRA DA COSTA -
24/04/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SERGIO PEREIRA DA COSTA
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24/04/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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28/01/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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13/12/2024 01:19
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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08/12/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SERGIO PEREIRA DA COSTA
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27/08/2024 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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16/07/2024 22:08
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100722-13.2018.5.01.0243 RECLAMANTE: FRANCISCO SERGIO PEREIRA DA COSTA RECLAMADO: TRIBO DE JUDAH RECUPERADORA EIRELI - ME E OUTROS (5) DESTINATÁRIO(S): FRANCISCO SERGIO PEREIRA DA COSTAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para indicar meios efetivos e inéditos, portanto, ainda não utilizados para o prosseguimento da execução.No silêncio, sobrestem-se os autos até que haja manifestação do autor, pelo prazo do artigo 11-A da CLT.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 15 de julho de 2024.ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SERGIO PEREIRA DA COSTA
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15/07/2024 09:11
Registrada a inclusão de dados de RAFAEL DOS REIS BUSTELO *56.***.*21-67 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/07/2024 09:11
Registrada a inclusão de dados de ALL CAR GESTAO E LOCACAO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de RAFAEL DOS REIS BUSTELO *56.***.*21-67 em 04/06/2024
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05/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de ALL CAR GESTAO E LOCACAO LTDA em 04/06/2024
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10/05/2024 05:30
Publicado(a) o(a) edital em 10/05/2024
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10/05/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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10/05/2024 05:30
Publicado(a) o(a) edital em 10/05/2024
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10/05/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 10:15
Expedido(a) edital a(o) RAFAEL DOS REIS BUSTELO *56.***.*21-67
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09/05/2024 10:15
Expedido(a) edital a(o) ALL CAR GESTAO E LOCACAO LTDA
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07/05/2024 16:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/04/2024 17:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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12/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARCIO ROCHA DE LIMA em 11/04/2024
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12/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de ALLIANCE CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA em 11/04/2024
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12/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de RAFAEL DOS REIS BUSTELO em 11/04/2024
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12/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de TRIBO DE JUDAH RECUPERADORA EIRELI - ME em 11/04/2024
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10/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCO SERGIO PEREIRA DA COSTA em 09/04/2024
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22/03/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/03/2024 02:48
Publicado(a) o(a) edital em 15/03/2024
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15/03/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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15/03/2024 02:48
Publicado(a) o(a) edital em 15/03/2024
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15/03/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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15/03/2024 02:48
Publicado(a) o(a) edital em 15/03/2024
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15/03/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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15/03/2024 02:48
Publicado(a) o(a) edital em 15/03/2024
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15/03/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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14/03/2024 11:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/03/2024 11:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/03/2024 10:42
Expedido(a) mandado a(o) RAFAEL DOS REIS BUSTELO *56.***.*21-67
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14/03/2024 10:42
Expedido(a) mandado a(o) ALL CAR GESTAO E LOCACAO LTDA
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14/03/2024 10:31
Expedido(a) edital a(o) MARCIO ROCHA DE LIMA
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14/03/2024 10:31
Expedido(a) edital a(o) ALLIANCE CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA
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14/03/2024 10:31
Expedido(a) edital a(o) RAFAEL DOS REIS BUSTELO
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14/03/2024 10:31
Expedido(a) edital a(o) TRIBO DE JUDAH RECUPERADORA EIRELI - ME
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13/03/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SERGIO PEREIRA DA COSTA
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12/03/2024 10:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FRANCISCO SERGIO PEREIRA DA COSTA
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12/03/2024 09:28
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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12/03/2024 09:28
Encerrada a conclusão
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24/01/2024 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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24/01/2024 00:56
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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15/12/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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14/12/2023 11:51
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SERGIO PEREIRA DA COSTA
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14/12/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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24/10/2023 02:54
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
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19/10/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 10:07
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SERGIO PEREIRA DA COSTA
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10/10/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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10/10/2023 15:22
Encerrada a conclusão
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05/09/2023 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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07/08/2023 23:31
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
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05/08/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SERGIO PEREIRA DA COSTA
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04/08/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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02/08/2023 14:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/06/2023 06:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/06/2023 05:53
Expedido(a) mandado a(o) TRIBO DE JUDAH RECUPERADORA EIRELI - ME
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26/06/2023 18:51
Registrada a inclusão de dados de MARCIO ROCHA DE LIMA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/06/2023 18:51
Registrada a inclusão de dados de ALLIANCE CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/04/2023 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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01/12/2022 00:08
Decorrido o prazo de MARCIO ROCHA DE LIMA em 30/11/2022
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01/12/2022 00:08
Decorrido o prazo de ALLIANCE CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA em 30/11/2022
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05/11/2022 02:27
Publicado(a) o(a) edital em 07/11/2022
-
05/11/2022 02:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2022 02:27
Publicado(a) o(a) edital em 07/11/2022
-
05/11/2022 02:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2022 18:12
Expedido(a) edital a(o) MARCIO ROCHA DE LIMA
-
03/11/2022 18:12
Expedido(a) edital a(o) ALLIANCE CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA
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31/10/2022 08:31
Encerrada a conclusão
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09/10/2022 21:07
Juntada a petição de Manifestação (Autor Requerendo A Citação dos Sócios Retirantes Por Edital)
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07/10/2022 17:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/09/2022 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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26/09/2022 23:50
Juntada a petição de Manifestação (Autor Requerendo A Intimação da Aliance Através do Diário Oficial)
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07/07/2022 00:07
Decorrido o prazo de RAFAEL DOS REIS BUSTELO em 06/07/2022
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07/07/2022 00:07
Decorrido o prazo de TRIBO DE JUDAH RECUPERADORA EIRELI - ME em 06/07/2022
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07/07/2022 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCO SERGIO PEREIRA DA COSTA em 06/07/2022
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30/06/2022 16:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/06/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
-
10/06/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
-
10/06/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2022 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 10/06/2022
-
10/06/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/06/2022 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/06/2022 10:12
Expedido(a) mandado a(o) MARCIO ROCHA DE LIMA
-
09/06/2022 10:12
Expedido(a) mandado a(o) ALLIANCE CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA
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09/06/2022 10:06
Expedido(a) edital a(o) RAFAEL DOS REIS BUSTELO
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09/06/2022 07:38
Expedido(a) intimação a(o) TRIBO DE JUDAH RECUPERADORA EIRELI - ME
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09/06/2022 07:38
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SERGIO PEREIRA DA COSTA
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09/06/2022 07:37
Proferida decisão
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07/06/2022 15:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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07/06/2022 15:52
Alterado o tipo de petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID: 442d157) para Manifestação
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07/06/2022 15:51
Encerrada a conclusão
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06/05/2022 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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06/05/2022 15:02
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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20/04/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2022
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20/04/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 14:47
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SERGIO PEREIRA DA COSTA
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07/04/2022 15:20
Registrada a inclusão de dados de RAFAEL DOS REIS BUSTELO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/02/2022 03:19
Decorrido o prazo de TRIBO DE JUDAH RECUPERADORA EIRELI - ME n/p do sócio RAFAEL DOS REIS BUSTELO - CPF *56.***.*21-67 em 21/02/2022
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10/02/2022 00:07
Decorrido o prazo de TRIBO DE JUDAH RECUPERADORA EIRELI - ME em 09/02/2022
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10/02/2022 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCO SERGIO PEREIRA DA COSTA em 09/02/2022
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27/01/2022 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2022
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27/01/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2022 12:09
Expedido(a) edital a(o) TRIBO DE JUDAH RECUPERADORA EIRELI - ME N/P DO SOCIO RAFAEL DOS REIS BUSTELO - CPF *56.***.*21-67
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26/01/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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25/01/2022 14:43
Juntada a petição de Manifestação (Reclamante Requerendo A Pesquisa INFOJUD)
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17/01/2022 18:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/12/2021 06:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/12/2021 11:04
Expedido(a) mandado a(o) TRIBO DE JUDAH RECUPERADORA EIRELI - ME N/P DO SOCIO RAFAEL DOS REIS BUSTELO - CPF *56.***.*21-67
-
07/12/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2021
-
07/12/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2021
-
07/12/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 15:47
Expedido(a) intimação a(o) TRIBO DE JUDAH RECUPERADORA EIRELI - ME
-
06/12/2021 15:47
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SERGIO PEREIRA DA COSTA
-
06/12/2021 15:46
Proferida decisão
-
03/12/2021 11:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
03/12/2021 11:40
Encerrada a conclusão
-
28/10/2021 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
28/10/2021 12:08
Encerrada a conclusão
-
01/10/2021 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
01/10/2021 13:44
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/07/2021 15:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de FRANCISCO SERGIO PEREIRA DA COSTA em 16/06/2021
-
29/05/2021 00:07
Decorrido o prazo de TRIBO DE JUDAH RECUPERADORA EIRELI - ME em 28/05/2021
-
18/05/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2021
-
18/05/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2021 10:53
Expedido(a) intimação a(o) TRIBO DE JUDAH RECUPERADORA EIRELI - ME
-
17/05/2021 10:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FRANCISCO SERGIO PEREIRA DA COSTA sem efeito suspensivo
-
17/05/2021 07:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
17/05/2021 07:01
Encerrada a conclusão
-
11/05/2021 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
10/05/2021 23:53
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição do Reclamante)
-
04/05/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2021
-
04/05/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2021 15:51
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SERGIO PEREIRA DA COSTA
-
03/05/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
04/04/2021 23:50
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica dos Sócios Retirantes)
-
10/03/2021 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2021 00:05
Decorrido o prazo de FRANCISCO SERGIO PEREIRA DA COSTA em 09/03/2021
-
09/03/2021 09:10
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SERGIO PEREIRA DA COSTA
-
25/02/2021 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
28/01/2021 13:01
Juntada a petição de Manifestação (Reclamante Requerendo A Penhora Nas Contas da Filial da Ré)
-
14/01/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
14/01/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2021 16:11
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SERGIO PEREIRA DA COSTA
-
13/01/2021 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCO SERGIO PEREIRA DA COSTA em 16/12/2020
-
12/11/2020 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
11/11/2020 21:58
Juntada a petição de Manifestação (Reclamante Requerendo Pesquisa INFOJUD)
-
20/10/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2020
-
20/10/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2020 16:00
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SERGIO PEREIRA DA COSTA
-
10/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCO SERGIO PEREIRA DA COSTA em 09/10/2020
-
25/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCO SERGIO PEREIRA DA COSTA em 24/09/2020
-
22/09/2020 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
03/09/2020 19:16
Juntada a petição de Manifestação (Reclamante Requerendo A Pesquisa RCPJ RJ)
-
27/08/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2020
-
27/08/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2020 11:55
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SERGIO PEREIRA DA COSTA
-
26/08/2020 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCO SERGIO PEREIRA DA COSTA em 12/08/2020
-
12/08/2020 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
12/08/2020 14:49
Juntada a petição de Manifestação (Reclamante Requerendo A Pesquisa JUCERJA)
-
08/08/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2020
-
08/08/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2020 10:13
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SERGIO PEREIRA DA COSTA
-
24/07/2020 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCO SERGIO PEREIRA DA COSTA em 22/07/2020
-
20/07/2020 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
19/07/2020 18:37
Juntada a petição de Manifestação (Reclamante Requerendo A Pesquisa CCS)
-
01/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCO SERGIO PEREIRA DA COSTA em 30/06/2020
-
28/06/2020 01:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/06/2020
-
28/06/2020 01:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2020 17:16
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SERGIO PEREIRA DA COSTA
-
25/06/2020 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
14/06/2020 01:52
Juntada a petição de Manifestação (Reclamante Requerendo a Pesquisa RENAJUD )
-
03/06/2020 13:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2020
-
03/06/2020 13:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2020 10:36
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SERGIO PEREIRA DA COSTA
-
02/06/2020 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
29/05/2020 02:13
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
12/05/2020 00:43
Decorrido o prazo de TRIBO DE JUDAH RECUPERADORA EIRELI - ME em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:43
Decorrido o prazo de FRANCISCO SERGIO PEREIRA DA COSTA em 11/05/2020
-
13/04/2020 16:34
Expedido(a) alvará a(o) FRANCISCO SERGIO PEREIRA DA COSTA
-
10/04/2020 22:24
Juntada a petição de Manifestação (Reclamante Informando o Percentual dos Honorários Contratados e Dados Bancários)
-
10/04/2020 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
10/04/2020 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2020 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
10/04/2020 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2020 09:07
Expedido(a) intimação a(o) TRIBO DE JUDAH RECUPERADORA EIRELI - ME
-
06/04/2020 09:07
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SERGIO PEREIRA DA COSTA
-
06/04/2020 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
16/03/2020 09:03
Encerrada a conclusão
-
13/03/2020 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
13/03/2020 02:35
Juntada a petição de Manifestação (Reclamante Requerendo Pesquisa JUCERJAJUD)
-
13/03/2020 02:01
Juntada a petição de Manifestação (Reclamante Requerendo a Expedição de Alvará)
-
05/03/2020 09:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/03/2020
-
05/03/2020 09:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2019 12:58
Registrada a inclusão de dados de TRIBO DE JUDAH RECUPERADORA EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/10/2019 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 10:50
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
22/10/2019 10:50
Iniciada a execução
-
22/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de FRANCISCO SERGIO PEREIRA DA COSTA em 21/10/2019
-
22/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de TRIBO DE JUDAH RECUPERADORA EIRELI - ME em 21/10/2019
-
13/10/2019 00:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/10/2019
-
13/10/2019 00:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2019 11:34
Homologada a liquidação
-
08/10/2019 11:34
Determinada a inclusão de dados de TRIBO DE JUDAH RECUPERADORA EIRELI - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-40 no BNDT
-
08/10/2019 08:35
Homologada a liquidação
-
08/10/2019 08:35
Determinada a inclusão de dados de TRIBO DE JUDAH RECUPERADORA EIRELI - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-40 no BNDT
-
07/10/2019 13:51
Conclusos os autos para decisão Geral a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
10/08/2019 15:04
Juntada a petição de Manifestação (Reclamante Requerendo Homologação dos Seus Claculos)
-
31/05/2019 00:28
Decorrido o prazo de TRIBO DE JUDAH RECUPERADORA EIRELI - ME em 30/05/2019 23:59:59
-
18/05/2019 01:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/05/2019
-
18/05/2019 01:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2019 00:31
Decorrido o prazo de FRANCISCO SERGIO PEREIRA DA COSTA em 15/04/2019 23:59:59
-
16/04/2019 00:28
Decorrido o prazo de TRIBO DE JUDAH RECUPERADORA EIRELI - ME em 15/04/2019 23:59:59
-
08/04/2019 13:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
23/03/2019 02:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/03/2019
-
23/03/2019 02:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2019 02:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/03/2019
-
23/03/2019 02:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2019 18:08
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
25/02/2019 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2019 17:39
Conclusos os autos para despacho a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
25/02/2019 17:39
Iniciada a liquidação
-
25/02/2019 17:39
Transitado em julgado em 26/11/2018
-
27/11/2018 00:27
Decorrido o prazo de TRIBO DE JUDAH RECUPERADORA EIRELI - ME em 26/11/2018 23:59:59
-
27/11/2018 00:27
Decorrido o prazo de FRANCISCO SERGIO PEREIRA DA COSTA em 26/11/2018 23:59:59
-
09/11/2018 01:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/11/2018
-
09/11/2018 01:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2018 08:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
08/11/2018 08:29
Não concedida a assistência judiciária gratuita a FRANCISCO SERGIO PEREIRA DA COSTA
-
08/11/2018 08:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de FRANCISCO SERGIO PEREIRA DA COSTA
-
06/11/2018 10:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
30/10/2018 21:32
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/10/2018 13:38
Audiência una realizada (29/10/2018 08:30 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/10/2018 22:57
Juntada a petição de Contestação
-
27/10/2018 22:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/09/2018 14:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/09/2018 13:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/09/2018 12:50
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/09/2018 12:50
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
30/08/2018 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2018 15:10
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
22/08/2018 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2018 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2018 15:25
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
09/08/2018 12:50
Audiência una designada (29/10/2018 08:30 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/08/2018 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2018
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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