TRT1 - 0101090-97.2023.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de D.DA SILVA SOARES REVENDEDOR DE GAS EIRELI - ME em 08/08/2024
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05/08/2024 07:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/08/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ROGER MADEIRA MIRANDA
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02/08/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) D.DA SILVA SOARES REVENDEDOR DE GAS EIRELI - ME
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02/08/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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02/08/2024 09:43
Iniciada a liquidação
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02/08/2024 09:43
Transitado em julgado em 01/08/2024
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01/08/2024 17:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 480,00
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01/08/2024 17:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROGER MADEIRA MIRANDA
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01/08/2024 17:42
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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01/08/2024 17:42
Audiência una por videoconferência realizada (01/08/2024 11:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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01/08/2024 09:57
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 23:48
Juntada a petição de Contestação
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31/07/2024 11:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 443510d proferido nos autos.
DESPACHO PJEVistos, etc.Designo a presente audiência UNA por videoconferência para o dia 01/08/2024 11:30 horas.O acesso à audiência deverá ser feito pelo seguinte link: Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt06.ni?pwd=L0hIQmh4TWNkYWR5VndJLyt5cDRTUT09ID da reunião: 272 498 9488 Senha: vt06niIntimem-se as partes.Por se tratar de audiência UNA, deverão ser observados que:1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 455 do CPC, onde o advogado inclusive deve fornecer o link para acesso à audiência, descrito acima.9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
NOVA IGUACU/RJ, 17 de julho de 2024.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ROGER MADEIRA MIRANDA
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17/07/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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17/07/2024 09:42
Expedido(a) notificação a(o) D.DA SILVA SOARES REVENDEDOR DE GAS EIRELI - ME
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11/12/2023 09:49
Audiência una por videoconferência designada (01/08/2024 11:30 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/12/2023 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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