TRT1 - 0100637-42.2024.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de SOUZA HEITZ APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 12/06/2025
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21/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de SERRAO FRIGORIFICO LTDA em 20/05/2025
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17/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de SOUZA HEITZ APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 16/05/2025
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16/05/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA HEITZ APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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16/05/2025 10:40
Encerrada a conclusão
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15/05/2025 22:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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15/05/2025 20:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/05/2025 20:50
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78cf9c0 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc. Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário de Id 5c205dc. Ao(s) recorrido(s) (reclamante e 1ª reclamada). Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao 2º grau. 58785 ITAGUAI/RJ, 09 de maio de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEYVISON COSTA DA SILVA -
09/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) SERRAO FRIGORIFICO LTDA
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09/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) DEYVISON COSTA DA SILVA
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09/05/2025 15:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERRAO FRIGORIFICO LTDA sem efeito suspensivo
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09/05/2025 13:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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09/05/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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09/05/2025 10:25
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de DEYVISON COSTA DA SILVA em 07/05/2025
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07/05/2025 23:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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07/05/2025 16:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de SOUZA HEITZ APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 06/05/2025
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26/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de DEYVISON COSTA DA SILVA em 25/04/2025
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22/04/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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21/04/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA HEITZ APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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17/04/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) SERRAO FRIGORIFICO LTDA
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17/04/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) DEYVISON COSTA DA SILVA
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17/04/2025 16:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERRAO FRIGORIFICO LTDA
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15/04/2025 22:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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15/04/2025 15:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/04/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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08/04/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27fb591 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: ISTO POSTO, rejeito as preliminares e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para declarar que o vínculo de emprego entre a 1ª Reclamada e o Reclamante teve início em 26.07.2021 e condenar a 1ª Ré a pagar ao Autor, em oito dias, conforme se apurar em liquidação, os valores correspondentes ao adicional de insalubridade, no grau máximo (40% sobre o salário mínimo) e reflexos, acréscimo salarial pelo acúmulo de função correspondente a 10% (dez por cento) do salário-base do Reclamante e reflexos, aviso prévio (36 dias), saldo de salário do mês de julho/2023 , férias de 2021/2022 em dobro, férias de 2022/2023 e férias proporcionais (1/12), todas com o adicional de 1/3, 13º salário proporcional de 2023 (8/12, considerando a projeção do aviso prévio), diferenças de FGTS, indenização de 40% sobre o FGTS e multa prevista no art. 477 da CLT, indenização por danos morais (R$ 2.000,00), bem como proceder à retificação da data de admissão na sua CTPS e entrega do PPP retificado em razão das condições insalubres, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, limitada a R$ 3.000,00. A 2ª Reclamada responde pela condenação de forma subsidiária.
Tudo conforme fundamentação supra, que este decisum integra. Defiro ao advogado do Autor honorários de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. Sucumbente no objeto da perícia, a 1ª Reclamada deverá arcar com os honorários periciais fixados em R$ 3.500,00. Deduzam-se todas as importâncias pagas sob os mesmos títulos deferidos, evitando-se, desta forma, o enriquecimento sem causa. Juros e correção monetária na forma da Lei, devendo ser observadas a Súmula nº 381 do TST, a decisão proferida pelo C.
STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59 e a Lei nº 14.905/2024. Diferenças de FGTS, indenização de 40% sobre o FGTS, férias indenizadas com o adicional de 1/3, aviso prévio indenizado e multa do art. 477 da CLT têm natureza indenizatória.
As demais verbas deferidas têm natureza salarial por força da legislação em vigor. Por se tratar de questão de ordem pública, os encargos social e fiscal deverão ser recolhidos na forma da legislação vigente, responsabilizando-se o Reclamante pela sua cota-parte na contribuição previdenciária e pelo imposto de renda, cabendo à 1ª Reclamada fazer a sua retenção, nos termos da Súmula nº 368 do TST, art. 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011e Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST. A competência da Justiça do Trabalho não alcança as contribuições sociais devidas a terceiros, na medida em que, estão excluídas do sistema de seguridade social, por força do art. 240 da Constituição/88. Custas de R$ 1.200,00, calculadas sobre o valor arbitrado à causa de R$ 60.000,00, pelas Rés, art. 789 da CLT. Intimem-se as partes. E, para constar, eu, juiz do trabalho, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. krtm ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEYVISON COSTA DA SILVA -
04/04/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA HEITZ APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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04/04/2025 00:27
Expedido(a) intimação a(o) SERRAO FRIGORIFICO LTDA
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04/04/2025 00:27
Expedido(a) intimação a(o) DEYVISON COSTA DA SILVA
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04/04/2025 00:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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04/04/2025 00:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DEYVISON COSTA DA SILVA
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04/04/2025 00:26
Concedida a gratuidade da justiça a DEYVISON COSTA DA SILVA
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12/03/2025 18:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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12/03/2025 14:31
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/03/2025 11:35 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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11/03/2025 21:42
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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11/03/2025 12:45
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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11/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db95cb3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Cumpra o peticionante #id:2aae638 a norma inserta no art. 112 do CPC/15, uma vez que não comprovada a ciência dada ao outorgante. 7658 ITAGUAI/RJ, 10 de março de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOUZA HEITZ APOIO ADMINISTRATIVO LTDA -
10/03/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA HEITZ APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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10/03/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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25/02/2025 11:01
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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14/02/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de SERRAO FRIGORIFICO LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de SOUZA HEITZ APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de DEYVISON COSTA DA SILVA em 03/02/2025
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14/01/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 06:48
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) SERRAO FRIGORIFICO LTDA
-
16/12/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA HEITZ APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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16/12/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) DEYVISON COSTA DA SILVA
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16/12/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 19:41
Expedido(a) intimação a(o) SERRAO FRIGORIFICO LTDA
-
13/12/2024 19:41
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA HEITZ APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
13/12/2024 19:41
Expedido(a) intimação a(o) DEYVISON COSTA DA SILVA
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13/12/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 17:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
13/12/2024 17:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/03/2025 11:35 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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13/12/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) SERRAO FRIGORIFICO LTDA
-
13/12/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA HEITZ APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
13/12/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) DEYVISON COSTA DA SILVA
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13/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de GUILHERME VALERIO PEREIRA em 12/12/2024
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26/11/2024 21:52
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME VALERIO PEREIRA
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26/11/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 21:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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26/11/2024 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
19/11/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) SERRAO FRIGORIFICO LTDA
-
18/11/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA HEITZ APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
18/11/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) DEYVISON COSTA DA SILVA
-
18/11/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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24/10/2024 03:38
Decorrido o prazo de GUILHERME VALERIO PEREIRA em 23/10/2024
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17/10/2024 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 10:31
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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11/10/2024 10:30
Juntada a petição de Réplica
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10/10/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME VALERIO PEREIRA
-
09/10/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) SERRAO FRIGORIFICO LTDA
-
09/10/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA HEITZ APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
09/10/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) DEYVISON COSTA DA SILVA
-
09/10/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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08/10/2024 15:47
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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03/10/2024 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 17:26
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME VALERIO PEREIRA
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02/10/2024 12:25
Audiência una por videoconferência realizada (02/10/2024 12:05 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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01/10/2024 21:09
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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01/10/2024 17:14
Juntada a petição de Contestação
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01/10/2024 17:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/09/2024 19:21
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 17:09
Juntada a petição de Contestação
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07/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de DEYVISON COSTA DA SILVA em 06/08/2024
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16/07/2024 14:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2024 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a4b770 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTVistos etc.No presente, a parte autora optou na autuação pela característica de Juízo 100% digital.
Venha o patrono com os meios de contato telemáticos da parte reclamante dada a eventual necessidade de intimações pessoais, uma vez que na petição #id:1ab6bd6 somente foram apresentados os dados do patrono. Prazo de cinco dias, sob pena de ser desconsiderada a opção pela característica de Juízo 100% digital. Após, a parte reclamada deverá, no mesmo prazo, preclusivo, ou até a data da audiência inicial, manifestar sua eventual discordância.Determino a inclusão do presente feito em pauta, observado o teor dos artigos 843 e 844, da CLT.Audiência de Una por videoconferência: 02/10/2024 12:05h.Este Juízo realiza todas as audiências no formato PRESENCIAL, ficando franqueada, entretanto, à participação virtual, conforme abaixo especificado.
Ficam cientes, entretanto, os participantes que optarem por este último modelo que: 1 – deverão certificar-se quanto à qualidade da conexão de dados a ser usada; 2 – deverão estar previamente familiarizados com os comandos de acionamento de áudio e vídeo da plataforma; 3 – deverão ingressar no ambiente virtual devidamente identificados com prenome e nome; 4 – não será admitida participação de pessoas em ambientes públicos, barulhentos, mal iluminados, dentro de veículos em movimento, em situações onde não seja possível verificar a idoneidade do ambiente e nem em qualquer condição desrespeitosa com o mínimo de formalidade requerida pelo ato. Àqueles que optarem pela participação virtual, o Juízo destaca que não haverá redesignação de audiência por qualquer dos motivos acima descritos.A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM, com gravação do evento para posterior juntada aos autos eletrônicos. Os participantes poderão acessar à plataforma por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01itg (ID DA REUNIÃO 212 688 1690 ) ou https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2126881690?pwd=WnBMNmx3RktYZmhWTUI1OW9JWE9ZZz09 , o que poderá ser feito tanto por computadores quanto por telefone celular. O Juízo adota o sistema de link único, ou seja, o acesso ao ambiente das audiências é feito sempre pelo mesmo link.Caso as partes desejem intimação de testemunhas (quando assim permitir o rito) deverão fornecer os dados das mesmas (nome, CPF, endereço residencial, e-mail e número de celular) para remessa de expediente eletrônico, preferencialmente.
Prazo de dez dias preclusivos, importando o silêncio no compromisso de trazer as testemunhas independente de intimação, sob pena de perda da prova.Em caso de interesse em oitiva de testemunhas, poderão ainda providenciar a remessa do link às mesmas, destacando-se que o acesso via telefone celular deve ser precedido do download do aplicativo.
O acesso ao ambiente virtual também pode ser feito através do QR CodeQR Code para acesso à audiência ITAGUAI/RJ, 15 de julho de 2024.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) SERRAO FRIGORIFICO LTDA
-
15/07/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA HEITZ APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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15/07/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) DEYVISON COSTA DA SILVA
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15/07/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) DEYVISON COSTA DA SILVA
-
15/07/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2024 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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14/07/2024 12:34
Audiência una por videoconferência designada (02/10/2024 12:05 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
11/07/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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