TRT1 - 0101821-12.2016.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
02/09/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ DA SILVA ROLAND
-
02/09/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ DA SILVA ROLAND
-
02/09/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
29/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de BEATRIZ DA SILVA ROLAND em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO IBMEC EDUCACIONAL S.A em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO IBMEC EDUCACIONAL S.A em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de BEATRIZ DA SILVA ROLAND em 28/08/2025
-
27/08/2025 17:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
15/08/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
15/08/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
15/08/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
14/08/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ DA SILVA ROLAND
-
14/08/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO IBMEC EDUCACIONAL S.A
-
14/08/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO IBMEC EDUCACIONAL S.A
-
14/08/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ DA SILVA ROLAND
-
14/08/2025 17:24
Acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO IBMEC EDUCACIONAL S.A
-
14/03/2025 15:19
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
28/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de GRUPO IBMEC EDUCACIONAL S.A em 27/02/2025
-
26/02/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 10:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52c02ca proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): GRUPO IBMEC EDUCACIONAL S.A Recorrido(a)(s): BEATRIZ DA SILVA ROLAND e outros PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Categoria Profissional Especial / Professor Duração do Trabalho / Horas Extras Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 244. - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s)artigos 320, 468 e 818 da CLT, 884 do Código Civil, 373, I, do CPC . - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
LCMS/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO IBMEC EDUCACIONAL S.A -
13/02/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO IBMEC EDUCACIONAL S.A
-
13/02/2025 18:18
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO IBMEC EDUCACIONAL S.A
-
24/01/2025 11:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/01/2025 11:28
Encerrada a conclusão
-
15/10/2024 11:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
14/10/2024 19:04
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de GRUPO IBMEC EDUCACIONAL S.A em 11/10/2024
-
12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de BEATRIZ DA SILVA ROLAND em 11/10/2024
-
08/10/2024 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
-
30/09/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
-
30/09/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO IBMEC EDUCACIONAL S.A
-
27/09/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ DA SILVA ROLAND
-
11/09/2024 08:27
Acolhidos os Embargos de Declaração de BEATRIZ DA SILVA ROLAND - CPF: *92.***.*00-53
-
09/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/08/2024
-
07/08/2024 18:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
07/08/2024 18:29
Incluído em pauta o processo para 30/08/2024 10:00 Sala 1 Des. Mario Sergio 30-08-2024 ()
-
31/07/2024 17:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/07/2024 15:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
23/07/2024 14:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/07/2024 14:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a759f01 proferido nos autos. 1ª TurmaGabinete 17Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRORECORRENTE: BEATRIZ DA SILVA ROLAND, GRUPO IBMEC EDUCACIONAL S.ARECORRIDO: GRUPO IBMEC EDUCACIONAL S.A, BEATRIZ DA SILVA ROLAND Tendo em vista a interposição de embargos de declaração ID b76f25d, e ante a eventual possibilidade de ser emprestado efeito modificativo ao julgado (Orientação Jurisprudencial nº 142, SDI-1 do C.
TST), à ré para se pronunciar.
Prazo de 5 (cinco) dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO IBMEC EDUCACIONAL S.A
-
17/07/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 13:23
Convertido o julgamento em diligência
-
15/07/2024 21:16
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
15/07/2024 21:16
Encerrada a conclusão
-
15/07/2024 11:17
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2024 11:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
08/07/2024 16:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
03/07/2024 15:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101821-12.2016.5.01.0009 1ª TurmaGabinete 17Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRORECORRENTE: BEATRIZ DA SILVA ROLAND, GRUPO IBMEC EDUCACIONAL S.ARECORRIDO: GRUPO IBMEC EDUCACIONAL S.A, BEATRIZ DA SILVA ROLAND A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER do recurso do réu, salvo quanto aos tópicos "fracionamento de hora", em sua integralidade, e "redução salarial", em relação ao fundamento de que "A vedação de redução salarial refere-se ao valor da hora aula e não à quantidade de horas aula, pois inexiste no ordenamento jurídico qualquer norma que assegure ao professor a manutenção da mesma carga horária, durante todo período contratual", por ausência de dialeticidade; bem como quanto aos tópicos "intervalo interjornada", in totum, e "redução salarial", em parte, por inovação recursal; CONHECER do recurso da autora, salvo quanto ao pleito de reflexos das diferenças salariais devidas pelo fracionamento irregular da hora-aula no FGTS e no saldo de salário; bem como de reflexos decorrentes da supressão da atividade extraclasse nas horas extras com respectivo adicional, por ausência de interesse; REJEITAR a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao do réu e DAR PROVIMENTO ao da autora para determinar o reflexo das diferenças salariais devidas pela redução da carga horária em RSR, janelas, adicional noturno, FGTS e FGTS/40%; das diferenças salariais devidas pelo fracionamento irregular da hora-aula em janelas e nos 40% do FGTS; das horas extras com o respectivo adicional de 50% em RSRs, janelas e adicional noturno; das janelas e recreios em saldo de salário e aviso prévio; e da supressão da atividade extraclasse em janelas e 40% do FGTS, mantendo-se os demais parâmetros constantes nas decisões do Juízo de origem, conforme fundamentação supra, nos termos do voto do Desembargador Mário Sérgio M.
Pinheiro.
Mantém-se o valor da condenação, por compatível.
Id a2c4879 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.MARCIA TAVARES COIMBRADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO IBMEC EDUCACIONAL S.A
-
26/06/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ DA SILVA ROLAND
-
07/06/2024 12:38
Conhecido em parte o recurso de GRUPO IBMEC EDUCACIONAL S.A - CNPJ: 04.***.***/0001-60 e não provido
-
07/06/2024 12:38
Conhecido em parte o recurso de BEATRIZ DA SILVA ROLAND - CPF: *92.***.*00-53 e provido
-
17/05/2024 14:11
Incluído em pauta o processo para 04/06/2024 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 04-06-2024 ()
-
02/05/2024 14:13
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
02/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/04/2024
-
01/04/2024 13:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
01/04/2024 13:44
Incluído em pauta o processo para 25/04/2024 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 25-04-2024 ()
-
21/03/2024 09:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/12/2023 22:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
01/12/2022 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100512-79.2020.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Battipaglia SGAI
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/09/2023 14:28
Processo nº 0100992-21.2022.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Jones Suttile
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/11/2022 16:34
Processo nº 0100041-61.2022.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mario Henrique Guimaraes Bittencourt
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/01/2022 13:00
Processo nº 0100041-61.2022.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Freire Bueno
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/02/2025 11:30
Processo nº 0101821-12.2016.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nicolino Caselato Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/11/2016 13:48