TRT1 - 0100677-24.2021.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2025 19:08
Suspenso o processo por execução frustrada
-
15/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de BEATRIZ BRITZ MIRANDA em 14/05/2025
-
24/03/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100677-24.2021.5.01.0301 : BEATRIZ BRITZ MIRANDA : CARLOS HENRIQUE DE SOUZA AGUIAR DESTINATÁRIO(S): BEATRIZ BRITZ MIRANDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 22 de março de 2025.
EDUARDO AMORIM CARDOSO DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ BRITZ MIRANDA -
22/03/2025 23:01
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ BRITZ MIRANDA
-
13/02/2025 09:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/02/2025 12:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/01/2025 10:49
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS HENRIQUE DE SOUZA AGUIAR
-
31/01/2025 10:44
Registrada a inclusão de dados de CARLOS HENRIQUE DE SOUZA AGUIAR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
11/12/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
14/11/2024 13:54
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0c4750 proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Indefiro os requerimentos de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH e de cancelamento dos cartões de crédito e débito, pelos seguintes fundamentos.
Em que pese o STF ter julgado improcedente a ADI nº 5941, declarando a constitucionalidade do artigo 139 do CPC (em especial seu inciso IV), aquela Suprema Corte não fixou a obrigatoriedade de aplicação de quaisquer medidas atípicas baseadas no referido dispositivo legal.
Assim, para o deferimento das medidas atípicas o Juiz deverá se valer da técnica da ponderação de interesses, aplicando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como deve ter em vista que nenhum direito é absoluto, em razão da necessária preservação dos direitos fundamentais da pessoa humana.
Ademais, os artigos 1º, 8º e 805 do próprio CPC preveem: “Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código”. (grifamos). “Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência”. (grifamos). “Art. 805.
Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado”. (grifamos).
Logo, caberá ao Juiz avaliar no caso concreto quais medidas atípicas utilizar para assegurar o cumprimento de ordem judicial com base no inciso IV do artigo 139 do CPC.
No caso em tela, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH e o cancelamento dos cartões de crédito e débito não se caracterizam como “indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial” (inciso IV do artigo 139 do CPC), vez que a dívida pecuniária não pode ser capaz de restringir o direito constitucional fundamental de ir e vir (inciso XV do artigo 5º da Constituição da República), bem como por que é vedada a prisão civil por dívida (inciso LXVII do artigo 5º da Constituição da República).
Portanto, não é razoável, nem proporcional a restrição de CNH e cancelamento dos cartões de crédito e débito para a cobrança da presente dívida.
Tais circunstâncias restringiriam direitos essenciais da parte Executada, violando sua dignidade.
A) INTIME-SE a parte Exequente para ciência do presente despacho, bem como para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
B) Transcorrendo in albis o prazo acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
PETROPOLIS/RJ, 11 de outubro de 2024.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ BRITZ MIRANDA -
11/10/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ BRITZ MIRANDA
-
11/10/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 21:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
10/10/2024 21:17
Encerrada a conclusão
-
10/10/2024 18:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
01/10/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ BRITZ MIRANDA
-
19/08/2024 08:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de BEATRIZ BRITZ MIRANDA em 23/07/2024
-
16/07/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATSum 0100677-24.2021.5.01.0301 RECLAMANTE: BEATRIZ BRITZ MIRANDA RECLAMADO: CARLOS HENRIQUE DE SOUZA AGUIAR DESTINATÁRIO(S): BEATRIZ BRITZ MIRANDAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do despacho id. c441788 e de que foi facultado que a parte Exequente e/ou seu advogado acompanhem o Sr.
Oficial de Justiça no cumprimento da diligência.
Para tanto, se for o caso, deverão entrar em contato no prazo de 05 (cinco) dias com o Sr.
Oficial de Justiça.
Caso a parte Exequente e/ou seu advogado não entrem em contato no prazo fixado, o Sr.
Oficial de Justiça deverá cumprir a diligência independentemente da presença da parte/advogado.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 15 de julho de 2024.LILIAN DE LACERDA FERNANDESAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/07/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ BRITZ MIRANDA
-
15/07/2024 09:37
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS HENRIQUE DE SOUZA AGUIAR
-
21/06/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
12/06/2024 13:17
Juntada a petição de Manifestação
-
08/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
06/06/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ BRITZ MIRANDA
-
23/05/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
21/05/2024 10:24
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
14/05/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ BRITZ MIRANDA
-
06/02/2024 00:09
Decorrido o prazo de BEATRIZ BRITZ MIRANDA em 05/02/2024
-
30/11/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 09:36
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ BRITZ MIRANDA
-
27/09/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
25/09/2023 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
-
23/09/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 15:28
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ BRITZ MIRANDA
-
20/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de BEATRIZ BRITZ MIRANDA em 19/09/2023
-
04/08/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 10:47
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ BRITZ MIRANDA
-
19/07/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
19/07/2023 11:10
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 10:13
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ BRITZ MIRANDA
-
05/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de BEATRIZ BRITZ MIRANDA em 04/05/2023
-
26/04/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ BRITZ MIRANDA
-
25/04/2023 13:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 112,63)
-
31/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DE SOUZA AGUIAR em 30/03/2023
-
30/03/2023 09:32
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2023 02:12
Publicado(a) o(a) edital em 23/03/2023
-
23/03/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ BRITZ MIRANDA
-
22/03/2023 10:46
Expedido(a) edital a(o) CARLOS HENRIQUE DE SOUZA AGUIAR
-
14/03/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ BRITZ MIRANDA
-
14/03/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
02/03/2023 12:02
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2023 15:46
Iniciada a execução
-
14/10/2022 00:32
Decorrido o prazo de BEATRIZ BRITZ MIRANDA em 13/10/2022
-
06/10/2022 12:40
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO)
-
04/10/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 15:27
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ BRITZ MIRANDA
-
03/10/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 21:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
27/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de BEATRIZ BRITZ MIRANDA em 26/09/2022
-
21/09/2022 09:38
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Intimação e mais prazo)
-
10/09/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
-
10/09/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 01:05
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ BRITZ MIRANDA
-
02/09/2022 00:22
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE (SABORES DO VITINHO) em 01/09/2022
-
30/08/2022 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 11:36
Expedido(a) edital a(o) CARLOS HENRIQUE (SABORES DO VITINHO)
-
19/08/2022 11:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/07/2022 10:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/07/2022 22:49
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS HENRIQUE (SABORES DO VITINHO)
-
21/07/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
19/07/2022 14:13
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO)
-
19/07/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2022
-
19/07/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 16:32
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ BRITZ MIRANDA
-
15/07/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
03/06/2022 15:05
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
26/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE (SABORES DO VITINHO) em 25/05/2022
-
26/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de BEATRIZ BRITZ MIRANDA em 25/05/2022
-
11/05/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
-
11/05/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 13:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE (SABORES DO VITINHO)
-
10/05/2022 13:34
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ BRITZ MIRANDA
-
28/04/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
30/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE (SABORES DO VITINHO) em 29/03/2022
-
30/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de BEATRIZ BRITZ MIRANDA em 29/03/2022
-
25/02/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
-
25/02/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 20:26
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ BRITZ MIRANDA
-
23/02/2022 20:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE (SABORES DO VITINHO)
-
22/02/2022 08:20
Transitado em julgado em 14/02/2022
-
21/02/2022 13:19
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
21/02/2022 12:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação com Procuração já nos autos)
-
15/02/2022 00:26
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE (SABORES DO VITINHO) em 14/02/2022
-
11/02/2022 00:21
Decorrido o prazo de BEATRIZ BRITZ MIRANDA em 10/02/2022
-
18/01/2022 21:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE (SABORES DO VITINHO)
-
06/01/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
06/01/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/01/2022 14:32
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ BRITZ MIRANDA
-
05/01/2022 14:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 217,81
-
05/01/2022 14:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BEATRIZ BRITZ MIRANDA
-
05/01/2022 14:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a BEATRIZ BRITZ MIRANDA
-
18/10/2021 16:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
18/10/2021 10:58
Juntada a petição de Manifestação (REVELIA)
-
06/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE (SABORES DO VITINHO) em 05/10/2021
-
30/08/2021 15:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE (SABORES DO VITINHO)
-
26/08/2021 13:55
Audiência una cancelada (05/10/2021 09:20 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
24/08/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
05/07/2021 10:24
Audiência una designada (05/10/2021 09:20 - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
05/07/2021 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100936-02.2021.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Armando Sabaa Srur Neto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/07/2024 12:11
Processo nº 0100041-19.2022.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Jose Casimiro dos Santos Mello
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/01/2022 12:37
Processo nº 0100280-88.2024.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Franciele Fontana
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/08/2024 12:20
Processo nº 0100184-10.2023.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Ricardo de Souza Marcelino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/03/2023 14:03
Processo nº 0100280-88.2024.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Franciele Fontana
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/03/2024 13:53