TRT1 - 0100232-98.2021.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 11:46
Registrada a inclusão de dados de ANDREWS CONSTRUCOES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/02/2025 15:52
Iniciada a execução
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04/02/2025 13:04
Decorrido o prazo de CLAONILTON BENTO BARBOSA em 03/02/2025
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01/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de ANDREWS CONSTRUCOES LTDA em 31/01/2025
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28/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) edital em 29/01/2025
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28/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100232-98.2021.5.01.0044 RECLAMANTE: CLAONILTON BENTO BARBOSA RECLAMADO: ANDREWS CONSTRUCOES LTDA A MM.
Juiz(a) MARCELA DE MIRANDA JORDAO da 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ANDREWS CONSTRUCOES LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para depósito do montante total apurado, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
Id d075191 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
VALERIA LUIZA COUTINHO CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDREWS CONSTRUCOES LTDA -
27/01/2025 14:03
Expedido(a) edital a(o) ANDREWS CONSTRUCOES LTDA
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21/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d075191 proferida nos autos. Vistos, etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS do reclamante id apurados como corretos pela contadoria, por perfeitos e ajustados à coisa julgada.
CRÉDITO LÍQUIDO RTE R$ 28.039,36 FGTS A DEPOSITAR R$ 0,00 HONORARIOS RTE R$ 2.924,98 HONORARIOS RDA R$ 0,00 HONORARIOS PERITO R$ 0,00 IMPOSTO DE RENDA R$ 0,00 INSS R$ 4.674,85 DIF CUSTAS R$ 712,78 TOTAL DEVIDO R$ 36.351,97 Determina-se à Secretaria as seguintes providências: 1-Intime reclamado(a) para depósito do montante total apurado, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução. 2-Havendo requerimento de parcelamento pelo 916 do CPC.
A reclamada parcelará o crédito do reclamante, e os honorários advocaticios.
Quanto aos recolhimentos legais estes deverão ser feitos ao final preferencialmente recolhidos em guia própria. 3-Intime-se o autor para informar se pretende o início da execução, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução. 4-Concomitantemente, a parte autora deverá informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada.
Não serão aceitos dados bancários de procurador ou jurídica sem poderes expressos na procuração.
Prazo de 5 (cinco) dias. 5- Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP. 6- Com o pagamento espontâneo integral do crédito, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução. 7- Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução, por meio da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), BNDT, RENAJUD, CNIB, ARISP, SNIPER e JUCERJA.
Caso as medidas não prosperem, inclua-se a executada no SERASAJUD. 8 - Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, o exequente que desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT. 9 - Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias. 10-Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAONILTON BENTO BARBOSA -
20/01/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) CLAONILTON BENTO BARBOSA
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20/01/2025 08:09
Homologada a liquidação
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17/01/2025 16:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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09/10/2024 09:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/10/2024 09:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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02/10/2024 22:55
Juntada a petição de Manifestação
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31/08/2024 10:07
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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01/08/2024 03:44
Decorrido o prazo de CLAONILTON BENTO BARBOSA em 31/07/2024
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17/07/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f781f2 proferido nos autos.
Renove-se a notificação do reclamante para que apresente os cálculos de liquidação do julgado que entender corretos, em 8 (oito) dias, conforme comando de ID eb7de8e, sob pena de início da fluência do prazo prescricional intercorrente, na forma do artigo11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) CLAONILTON BENTO BARBOSA
-
16/07/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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22/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de CLAONILTON BENTO BARBOSA em 21/06/2024
-
08/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) CLAONILTON BENTO BARBOSA
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07/06/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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28/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de ANDREWS CONSTRUCOES LTDA em 26/04/2024
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16/04/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2024 02:03
Publicado(a) o(a) edital em 15/04/2024
-
13/04/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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12/04/2024 13:33
Expedido(a) edital a(o) ANDREWS CONSTRUCOES LTDA
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11/04/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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10/04/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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09/04/2024 09:13
Iniciada a liquidação
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09/04/2024 09:13
Transitado em julgado em 11/03/2024
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12/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de ANDREWS CONSTRUCOES LTDA em 11/03/2024
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06/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 05/03/2024
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06/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de CLAONILTON BENTO BARBOSA em 05/03/2024
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28/02/2024 02:22
Publicado(a) o(a) edital em 28/02/2024
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28/02/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 10:47
Expedido(a) edital a(o) ANDREWS CONSTRUCOES LTDA
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22/02/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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22/02/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
21/02/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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21/02/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) CLAONILTON BENTO BARBOSA
-
21/02/2024 13:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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21/02/2024 13:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAONILTON BENTO BARBOSA
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21/02/2024 13:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLAONILTON BENTO BARBOSA
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29/01/2024 11:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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23/01/2024 11:40
Audiência de instrução realizada (23/01/2024 08:40 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/11/2023 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 27/11/2023
-
25/11/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 13:58
Expedido(a) edital a(o) ANDREWS CONSTRUCOES LTDA
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14/11/2023 10:23
Audiência de instrução designada (23/01/2024 08:40 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2023 10:03
Audiência de instrução realizada (14/11/2023 08:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/11/2023 05:11
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 15:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
25/08/2023 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDREWS CONSTRUCOES LTDA
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25/08/2023 15:30
Expedido(a) intimação a(o) CLAONILTON BENTO BARBOSA
-
25/08/2023 15:29
Audiência de instrução designada (14/11/2023 08:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/08/2023 15:25
Audiência de instrução cancelada (16/11/2023 08:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/01/2023 09:18
Audiência de instrução designada (16/11/2023 08:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/01/2023 07:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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13/01/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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13/01/2023 12:50
Convertido o julgamento em diligência
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10/01/2023 15:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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15/06/2022 03:17
Decorrido o prazo de CLAONILTON BENTO BARBOSA em 14/06/2022
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07/06/2022 09:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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07/06/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
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07/06/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 11:05
Expedido(a) intimação a(o) CLAONILTON BENTO BARBOSA
-
12/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de BRUNO CAETANO DA SILVA em 11/05/2022
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12/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de ANDREWS CONSTRUCOES LTDA em 11/05/2022
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14/03/2022 14:31
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO CAETANO DA SILVA
-
14/03/2022 14:31
Expedido(a) notificação a(o) ANDREWS CONSTRUCOES LTDA
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25/01/2022 10:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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04/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de ANDREWS CONSTRUCOES LTDA em 03/09/2021
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13/07/2021 13:02
Expedido(a) notificação a(o) ANDREWS CONSTRUCOES LTDA
-
02/06/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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28/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 27/05/2021
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28/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de ANDREWS CONSTRUCOES LTDA em 27/05/2021
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26/04/2021 17:16
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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26/04/2021 17:16
Expedido(a) notificação a(o) ANDREWS CONSTRUCOES LTDA
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20/04/2021 17:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação CEDAE)
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20/04/2021 17:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação CEDAE)
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20/04/2021 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 19/04/2021
-
19/04/2021 11:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação CEDAE)
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31/03/2021 11:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
31/03/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
26/03/2021 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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