TRT1 - 0100135-30.2023.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de PATRICIA COSTA DE FREITAS em 22/09/2025
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09/09/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd875cb proferida nos autos.
CERTIDÃO CERTIFICO, nesta data, após exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário interposto pela Reclamada em id. 93aafe0, encontra-se tempestivo, regular sua representação em id. 5bddcd3, tendo procedido ao correto recolhimento das custas (id. a2d859b) e encontra-se em Recuperação Judicial. Sendo o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos. Wilk Vaz Saback ASSESSOR DECISÃO PJe Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), por presentes os requisitos legais. Intimem-se às contrarrazões recíprocas.
Decorrido o prazo, ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ , 05 de setembro de 2025 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA COSTA DE FREITAS -
08/09/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA COSTA DE FREITAS
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08/09/2025 07:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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22/08/2025 08:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAIRA AUTOMARE
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21/08/2025 21:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/08/2025 13:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb093b1 proferida nos autos.
CERTIDÃO CERTIFICO, nesta data, após exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, que o recurso adesivo interposto pelo Reclamante em id. f0e78bd, encontra-se tempestivo, é regular sua representação em id. 072f047, estando dispensada do devido preparo recursal, tudo nos termos da r. sentença. Sendo o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos. Wilk Vaz Saback ASSESSOR DECISÃO PJe Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) adesivo(s) interposto(s), por presentes os requisitos legais. Intimem-se às contrarrazões recíprocas.
Decorrido o prazo, ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ , 11 de agosto de 2025 RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
12/08/2025 06:42
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/08/2025 06:41
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de PATRICIA COSTA DE FREITAS sem efeito suspensivo
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07/08/2025 09:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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06/08/2025 15:55
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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06/08/2025 15:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/08/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1a7993 proferida nos autos.
CERTIDÃO CERTIFICO, nesta data, após exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário interposto pela Reclamada em id. f75ee82, encontra-se tempestivo, regular sua representação em id. 14000b0, tendo procedido ao correto recolhimento das custas (id. 9be5c15) e do depósito recursal (id. ebb9b36 - Recuperação Judicial). Sendo o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos. Wilk Vaz Saback ASSESSOR DECISÃO PJe Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), por presentes os requisitos legais. Intimem-se às contrarrazões recíprocas.
Decorrido o prazo, ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ , 01 de agosto de 2025 RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA COSTA DE FREITAS -
01/08/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA COSTA DE FREITAS
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01/08/2025 08:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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22/07/2025 12:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de PATRICIA COSTA DE FREITAS em 17/07/2025
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17/07/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 15:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/07/2025 15:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/07/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6503937 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Julgo o pedido PROCEDENTE EM PARTE para condenar GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL a pagar à parte autora PATRICIA COSTA DE FREITAS, no prazo legal, as parcelas deferidas na fundamentação.
O quantum será apurado em liquidação de sentença.
Os recolhimentos previdenciários serão procedidos no prazo legal, autorizada a dedução da cota parte das contribuições previdenciárias que cabe ao reclamante, observando-se o regime de competência, a teor da redação do parágrafo 3° do artigo 43 da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991, incluído pela Lei n. 11.941, de 27 de maio de 2009.
Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP.
Compete ao empregador calcular, deduzir e recolher o imposto de renda devido por ocasião do efetivo pagamento, se for o caso, autorizada a adoção dos termos do artigo 12-A da Lei n. 7.713/1988 e da Instrução Normativa RFB n. 1.500/2014.
Observar-se-á ainda o teor da Orientação Jurisprudencial n. 400 da SDI-I do C.
TST.
Para fins de liquidação do julgado, nos exatos termos da decisão no RR – 713-03.2010.5.04.0029, adotar-se-ão os seguintes parâmetros para fins de correção monetária das parcelas deferidas: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (artigo 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
Autorizo a dedução de verbas pagas a idêntico título.
Para os efeitos do artigo 832, parágrafo 3°, da CLT, a natureza das parcelas observa o disposto no artigo 28, parágrafo 9°, da Lei n. 8.212/91.
Defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
Honorários de sucumbência na forma da fundamentação.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), calculadas sobre R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes da publicação da presente decisão.
Nada mais.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
02/07/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/07/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA COSTA DE FREITAS
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02/07/2025 15:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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02/07/2025 15:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PATRICIA COSTA DE FREITAS
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02/07/2025 15:56
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICIA COSTA DE FREITAS
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25/06/2025 10:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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25/06/2025 07:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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24/06/2025 15:30
Convertido o julgamento em diligência
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24/06/2025 13:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
24/06/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
24/06/2025 12:51
Convertido o julgamento em diligência
-
24/06/2025 12:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
23/06/2025 15:40
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/06/2025 11:59
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/06/2025 18:56
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 11:15
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/06/2025 09:30 SALA 44a. VT RJ 2 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/05/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100135-30.2023.5.01.0044 : PATRICIA COSTA DE FREITAS : GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): PATRICIA COSTA DE FREITAS Ficam os advogados notificados da designação da audiência TELEPRESENCIAL (Plataforma ZOOM), conforme abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da data, inclusive de que deverá comparecer para prestar depoimento pessoal, sob as penas da Súmula 74 do TST. Instrução por videoconferência - Sala "SALA 44a.
VT RJ 2": 05/06/2025 09:30 Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES.
Será utilizada a plataforma gratuita ZOOM, sendo necessário telefone celular com internet ou computador com microfone e câmera.
O Juízo informa que utiliza sala de audiência virtual única.
Por esta modalidade, não há envio de convite por e-mail, bastando entrar com os dados informados.
Os advogados deverão intimar as testemunhas, informando o link da audiência virtual designada, do dia e horário, caso queiram ouvi-las, na forma do art. 455 do CPC.
Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*40.***.*55-43 ID da reunião: 840 3575 5743 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
WANESSA BARROS DIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA COSTA DE FREITAS -
09/05/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/05/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA COSTA DE FREITAS
-
25/02/2025 14:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/06/2025 09:30 SALA 44a. VT RJ 2 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/02/2025 14:58
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (05/06/2025 10:30 SALA 44a. VT RJ 2 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/02/2025 14:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/06/2025 10:30 SALA 44a. VT RJ 2 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/02/2025 14:57
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (29/05/2025 10:10 SALA 44a. VT RJ 2 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/01/2025 12:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/05/2025 10:10 SALA 44a. VT RJ 2 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/11/2024 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
24/10/2024 05:01
Decorrido o prazo de PATRICIA COSTA DE FREITAS em 23/10/2024
-
21/10/2024 20:42
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
11/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
11/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de TATIANA LABOISSIERE BECK em 10/10/2024
-
10/10/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/10/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA COSTA DE FREITAS
-
26/09/2024 14:06
Expedido(a) notificação a(o) TATIANA LABOISSIERE BECK
-
23/09/2024 21:29
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2024 14:48
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2024 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/09/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA COSTA DE FREITAS
-
31/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/08/2024
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31/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de PATRICIA COSTA DE FREITAS em 30/08/2024
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27/07/2024 03:47
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA em 26/07/2024
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27/07/2024 03:47
Decorrido o prazo de PATRICIA COSTA DE FREITAS em 26/07/2024
-
24/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de TATIANA LABOISSIERE BECK em 23/07/2024
-
19/07/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100135-30.2023.5.01.0044 RECLAMANTE: PATRICIA COSTA DE FREITAS RECLAMADO: GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA DESTINATÁRIO(S): PATRICIA COSTA DE FREITASFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da data, horário e local designado para a perícia.
Id a6847c8Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.VALERIA LUIZA COUTINHO CASTROAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA
-
18/07/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA COSTA DE FREITAS
-
17/07/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dd64c6 proferido nos autos.
Fixo os honorários periciais em R$4.500,00, mantidas as determinações anteriores.Sendo certo que, em caso de sucumbência no objeto da perícia de parte beneficiária de gratuidade de justiça , fixo desde já os honorários periciais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) ante os termos do artigo 21 da Resolução CSJT n. 247, de 25.10.2019, e do art. 4º do Ato nº 88/2011, alterado pelo Ato nº 21/2020 deste E.
TRT.Intimem-se partes e perito para início da perícia.
Laudo em 30 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA
-
16/07/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA COSTA DE FREITAS
-
16/07/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
08/07/2024 14:32
Expedido(a) notificação a(o) TATIANA LABOISSIERE BECK
-
29/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA em 28/06/2024
-
29/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de PATRICIA COSTA DE FREITAS em 28/06/2024
-
20/06/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
10/05/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA
-
10/05/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA COSTA DE FREITAS
-
10/05/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 19:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
18/03/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
11/03/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA COSTA DE FREITAS
-
11/03/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
11/03/2024 14:10
Encerrada a conclusão
-
15/02/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
23/01/2024 04:35
Decorrido o prazo de PATRICIA COSTA DE FREITAS em 22/01/2024
-
29/11/2023 16:05
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 21/11/2023
-
21/11/2023 19:46
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de PATRICIA COSTA DE FREITAS em 08/11/2023
-
31/10/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2023 07:15
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA
-
28/10/2023 07:15
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA COSTA DE FREITAS
-
28/10/2023 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
29/09/2023 14:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/09/2023 20:27
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2023 09:20
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
20/09/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 13:36
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA
-
19/09/2023 13:36
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA COSTA DE FREITAS
-
19/09/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
26/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 25/07/2023
-
10/07/2023 19:14
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
10/07/2023 11:20
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
10/07/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
08/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 07/07/2023
-
22/06/2023 08:36
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
01/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA em 31/05/2023
-
29/05/2023 22:13
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2023 22:03
Juntada a petição de Réplica
-
25/05/2023 14:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/05/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 15:21
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA
-
09/05/2023 15:21
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA COSTA DE FREITAS
-
09/05/2023 15:10
Audiência inicial realizada (09/05/2023 14:15 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/05/2023 00:36
Juntada a petição de Contestação
-
09/05/2023 00:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/04/2023 11:49
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PATRICIA COSTA DE FREITAS
-
19/04/2023 11:15
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
24/03/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 12:05
Expedido(a) notificação a(o) GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA
-
23/03/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA COSTA DE FREITAS
-
24/02/2023 14:31
Audiência inicial designada (09/05/2023 14:15 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/02/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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