TRT1 - 0100903-60.2017.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de ALMIR NICOLAU DE ASSIS em 14/07/2025
-
04/07/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
02/07/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR NICOLAU DE ASSIS
-
02/07/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
02/07/2025 09:25
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
01/07/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR NICOLAU DE ASSIS
-
01/07/2025 21:20
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARLON NASCIMENTO DE CARVALHO sem efeito suspensivo
-
01/07/2025 21:20
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALIPIO PEREIRA DE CARVALHO FILHO sem efeito suspensivo
-
01/07/2025 09:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
01/07/2025 01:05
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/06/2025
-
26/06/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 11:05
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
13/06/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
12/06/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) MARLON NASCIMENTO DE CARVALHO
-
12/06/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ALIPIO PEREIRA DE CARVALHO FILHO
-
12/06/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/06/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ALIPIO P CARVALHO FILHO CONSTRUCOES E SERVICOS - ME
-
12/06/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) VANIA REGINA DE MAGALHAES CONCEICAO DE ASSIS
-
12/06/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR NICOLAU DE ASSIS
-
12/06/2025 13:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VANIA REGINA DE MAGALHAES CONCEICAO DE ASSIS
-
12/06/2025 13:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARLON NASCIMENTO DE CARVALHO
-
02/06/2025 09:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
31/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/05/2025
-
23/05/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 10:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/05/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
17/05/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) MARLON NASCIMENTO DE CARVALHO
-
17/05/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) ALIPIO PEREIRA DE CARVALHO FILHO
-
17/05/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/05/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) ALIPIO P CARVALHO FILHO CONSTRUCOES E SERVICOS - ME
-
17/05/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) VANIA REGINA DE MAGALHAES CONCEICAO DE ASSIS
-
17/05/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR NICOLAU DE ASSIS
-
17/05/2025 19:25
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALMIR NICOLAU DE ASSIS
-
17/05/2025 16:38
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
17/05/2025 16:37
Encerrada a conclusão
-
17/05/2025 14:47
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
17/05/2025 14:47
Encerrada a conclusão
-
26/03/2025 14:12
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
25/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARLON NASCIMENTO DE CARVALHO em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALIPIO PEREIRA DE CARVALHO FILHO em 24/03/2025
-
13/03/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 18:38
Juntada a petição de Contestação
-
11/03/2025 18:33
Juntada a petição de Contestação
-
10/02/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) MARLON NASCIMENTO DE CARVALHO
-
10/02/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) ALIPIO PEREIRA DE CARVALHO FILHO
-
23/01/2025 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
-
14/01/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
09/12/2024 17:37
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
09/12/2024 12:52
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de ALIPIO P CARVALHO FILHO CONSTRUCOES E SERVICOS - ME em 01/08/2024
-
02/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de VANIA REGINA DE MAGALHAES CONCEICAO DE ASSIS em 01/08/2024
-
02/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de ALMIR NICOLAU DE ASSIS em 01/08/2024
-
25/07/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
24/07/2024 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ALIPIO P CARVALHO FILHO CONSTRUCOES E SERVICOS - ME
-
24/07/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) VANIA REGINA DE MAGALHAES CONCEICAO DE ASSIS
-
24/07/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR NICOLAU DE ASSIS
-
24/07/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
23/07/2024 11:35
Registrada a inclusão de dados de ALIPIO P CARVALHO FILHO CONSTRUCOES E SERVICOS - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/07/2024 13:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AIAP 0100903-60.2017.5.01.0045 5ª TurmaGabinete 25Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOSAGRAVANTE: ALIPIO P CARVALHO FILHO CONSTRUCOES E SERVICOS - MEAGRAVADO: ALMIR NICOLAU DE ASSIS, VANIA REGINA DE MAGALHAES CONCEICAO DE ASSIS, SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Tomar ciência do v. acórdão #id:da3291b: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração interpostos e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, tudo na forma da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador relator que passa a integrar o presente dispositivo.
Condenar a executada/embargante ao pagamento da multa de que trata o artigo 1026, § 2º do CPC, na importância de 2% sobre o valor atualizado da causa, mormente porque devidamente advertida no dispositivo do acórdão recorrido.
Configurada, também, ainda, a hipótese do artigo 80, IV do CPC.
Assim, condeno a embargante ao pagamento de multa no valor de 5% do valor corrigido da execução (art. 81 do CPC).
Para efeitos do artigo 1026, §§ 3º e 4º do CPC, consideram-se os embargos declaratórios interpostos como manifestamente protelatórios.
Fica, ainda, a parte embargante advertida de que a interposição de novos embargos reiterando as matérias ora analisadas, além de ser despicienda (eis que, ainda que houvesse omissão, incidiria o item III da Súmula 297 do C.
TST), ensejará a aplicação do disposto no artigo 1026, §3º da CLT, em razão de esses embargos serem manifestamente protelatórios.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/02/2024 11:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/12/2023
-
17/12/2023 23:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
12/12/2023 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
-
06/12/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
-
06/12/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
-
06/12/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
-
05/12/2023 15:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/12/2023 15:39
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/12/2023 15:39
Expedido(a) intimação a(o) VANIA REGINA DE MAGALHAES CONCEICAO DE ASSIS
-
05/12/2023 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR NICOLAU DE ASSIS
-
05/12/2023 15:38
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de ALIPIO P CARVALHO FILHO CONSTRUCOES E SERVICOS - ME sem efeito suspensivo
-
01/12/2023 12:42
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2023 15:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
27/11/2023 11:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
24/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de ALIPIO P CARVALHO FILHO CONSTRUCOES E SERVICOS - ME em 23/11/2023
-
14/11/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ALIPIO P CARVALHO FILHO CONSTRUCOES E SERVICOS - ME
-
13/11/2023 12:41
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALIPIO P CARVALHO FILHO CONSTRUCOES E SERVICOS - ME
-
10/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/11/2023
-
10/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de VANIA REGINA DE MAGALHAES CONCEICAO DE ASSIS em 09/11/2023
-
10/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de ALMIR NICOLAU DE ASSIS em 09/11/2023
-
09/11/2023 15:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
06/11/2023 10:54
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
25/10/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 14:53
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/10/2023 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ALIPIO P CARVALHO FILHO CONSTRUCOES E SERVICOS - ME
-
24/10/2023 14:53
Expedido(a) intimação a(o) VANIA REGINA DE MAGALHAES CONCEICAO DE ASSIS
-
24/10/2023 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR NICOLAU DE ASSIS
-
24/10/2023 14:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALIPIO P CARVALHO FILHO CONSTRUCOES E SERVICOS - ME
-
16/10/2023 13:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de VANIA REGINA DE MAGALHAES CONCEICAO DE ASSIS em 09/10/2023
-
10/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de ALMIR NICOLAU DE ASSIS em 09/10/2023
-
09/10/2023 19:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
09/10/2023 19:27
Encerrada a conclusão
-
09/10/2023 19:26
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 20c9898) para Embargos de Declaração
-
09/10/2023 19:23
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 20c9898) para Manifestação
-
09/10/2023 19:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
09/10/2023 10:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/09/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 11:57
Juntada a petição de Manifestação
-
28/09/2023 21:22
Expedido(a) intimação a(o) VANIA REGINA DE MAGALHAES CONCEICAO DE ASSIS
-
28/09/2023 21:22
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR NICOLAU DE ASSIS
-
28/09/2023 21:21
Proferida decisão
-
27/09/2023 13:16
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2023 11:24
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2023 15:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
26/09/2023 15:57
Encerrada a conclusão
-
26/09/2023 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
26/09/2023 15:37
Iniciada a execução
-
08/09/2023 19:20
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
08/09/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2023 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
07/09/2023 09:46
Transitado em julgado em 30/08/2023
-
07/09/2023 05:59
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/03/2020 11:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de VANIA REGINA DE MAGALHAES CONCEICAO DE ASSIS em 13/02/2020
-
14/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de ALMIR NICOLAU DE ASSIS em 13/02/2020
-
31/01/2020 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/01/2020
-
31/01/2020 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2020 16:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALIPIO PEREIRA DE CARVALHO FILHO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS ME sem efeito suspensivo
-
28/01/2020 16:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-60 sem efeito suspensivo
-
28/01/2020 16:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-60
-
28/01/2020 16:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALIPIO PEREIRA DE CARVALHO FILHO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS ME
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28/01/2020 09:34
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
15/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de ALIPIO PEREIRA DE CARVALHO FILHO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS ME em 14/11/2019
-
15/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de VANIA REGINA DE MAGALHAES CONCEICAO DE ASSIS em 14/11/2019
-
15/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A em 14/11/2019
-
15/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de ALMIR NICOLAU DE ASSIS em 14/11/2019
-
13/11/2019 19:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Supervia )
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11/11/2019 15:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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31/10/2019 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/11/2019
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31/10/2019 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2019 23:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-60
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29/10/2019 23:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALIPIO PEREIRA DE CARVALHO FILHO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS ME
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09/09/2019 00:13
Decorrido o prazo de ALIPIO PEREIRA DE CARVALHO FILHO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS ME em 21/08/2019
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09/09/2019 00:13
Decorrido o prazo de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A em 21/08/2019
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09/09/2019 00:13
Decorrido o prazo de VANIA REGINA DE MAGALHAES CONCEICAO DE ASSIS em 21/08/2019
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09/09/2019 00:13
Decorrido o prazo de ALMIR NICOLAU DE ASSIS em 21/08/2019
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06/09/2019 11:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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29/08/2019 09:50
Decorrido o prazo de ALIPIO PEREIRA DE CARVALHO FILHO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS ME em 16/08/2019
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29/08/2019 09:50
Decorrido o prazo de VANIA REGINA DE MAGALHAES CONCEICAO DE ASSIS em 16/08/2019
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29/08/2019 09:50
Decorrido o prazo de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A em 16/08/2019
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29/08/2019 09:50
Decorrido o prazo de ALMIR NICOLAU DE ASSIS em 16/08/2019
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12/08/2019 16:09
Juntada a petição de Manifestação (Fotografia)
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12/08/2019 15:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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11/08/2019 01:26
Publicado(a) o(a) Sentença em 09/08/2019
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11/08/2019 01:26
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2019 01:26
Publicado(a) o(a) Sentença em 09/08/2019
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11/08/2019 01:26
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2019 01:26
Publicado(a) o(a) Sentença em 09/08/2019
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11/08/2019 01:26
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2019 01:26
Publicado(a) o(a) Sentença em 09/08/2019
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11/08/2019 01:26
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2019 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/08/2019
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11/08/2019 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2019 12:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Supervia)
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01/08/2019 10:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALMIR NICOLAU DE ASSIS
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01/08/2019 10:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ALMIR NICOLAU DE ASSIS
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01/08/2019 10:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 20872.55
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01/08/2019 10:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a VANIA REGINA DE MAGALHAES CONCEICAO DE ASSIS
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01/08/2019 10:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de VANIA REGINA DE MAGALHAES CONCEICAO DE ASSIS
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29/07/2019 14:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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27/06/2019 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2019 18:40
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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27/06/2019 18:40
Convertido o julgamento em diligência
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17/12/2018 10:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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16/12/2018 23:50
Audiência instrução realizada (14/12/2018 10:15 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/11/2018 11:18
Audiência instrução redesignada (14/12/2018 10:15 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2018 17:54
Audiência instrução designada (10/12/2018 10:15 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2018 20:46
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2018 09:43
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2018 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2018 10:04
Audiência instrução realizada (04/07/2018 10:30 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2018 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2018 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2018 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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29/06/2018 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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29/06/2018 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2018 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2017 15:09
Audiência instrução designada (04/07/2018 10:30 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2017 16:08
Audiência inicial realizada (06/09/2017 09:06 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2017 03:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/06/2017
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23/06/2017 03:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2017 15:30
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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21/06/2017 15:30
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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20/06/2017 13:27
Audiência inicial designada (06/09/2017 09:06 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/06/2017 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2017 12:19
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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13/06/2017 16:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2017
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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