TRT1 - 0100082-27.2024.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
04/09/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
02/09/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) HNT BRASIL RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA
-
02/09/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) KAYLANE NOGUEIRA CHARBEL
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02/09/2025 12:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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30/08/2025 15:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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30/08/2025 15:37
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 3.063,08)
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30/08/2025 15:37
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 665,38)
-
30/08/2025 15:37
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 473,22)
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30/08/2025 15:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 30.712,77)
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29/08/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) HNT BRASIL RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA
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28/08/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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11/06/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de KAYLANE NOGUEIRA CHARBEL em 21/03/2025
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13/03/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64f3af7 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Aguardem-se pelas comprovações das demais parcelas, referentes ao parcelamento deferido pelo Juízo, com base nos termos do art.916 do CPC.
Ciente a Ré que as parcelas deverão ser depositadas diretamente na conta a ser indicada pelo Reclamante em igual dia dos meses subsequentes ao pagamento da parcela inicial, bem como da sua responsabilidade sobre os recolhimentos fiscais e previdenciários, retendo os respectivos valores e providenciando os recolhimentos nas guias próprias (GPS, GRU ou DARF).
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HNT BRASIL RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA -
12/03/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) HNT BRASIL RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA
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12/03/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) KAYLANE NOGUEIRA CHARBEL
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12/03/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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07/03/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100082-27.2024.5.01.0040 : KAYLANE NOGUEIRA CHARBEL : HNT BRASIL RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA DESTINATÁRIO(S): KAYLANE NOGUEIRA CHARBEL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ALINNE DE ARAUJO MARTINHO CABETE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - KAYLANE NOGUEIRA CHARBEL -
20/02/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) KAYLANE NOGUEIRA CHARBEL
-
19/02/2025 22:28
Expedido(a) alvará a(o) KAYLANE NOGUEIRA CHARBEL
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19/02/2025 22:28
Expedido(a) alvará a(o) KAYLANE NOGUEIRA CHARBEL
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12/02/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) HNT BRASIL RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA
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03/02/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) KAYLANE NOGUEIRA CHARBEL
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03/02/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2025 09:50
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
30/01/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8659bbf proferido nos autos.
DESPACHO Inicialmente providencie a Secretaria a fase de execução. Considerando o trânsito em julgado conforme lançamento constante da tramitação dos presentes autos, determino o comparecimento das partes na Secretaria da VT para retificação da CTPS do Reclamante no dia 31/01/2025 às 11 horas, conforme sentença transitada em julgado, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 em caso de ausência da Reclamada.
Concomitantemente, considerando o que consta da sentença transitada em julgado, e que devidamente intimada a Reclamada não comprovou o pagamento do valor devido, concedo mais 5 dias para que comprove o pagamento ou a garantia da execução.
Inerte, determino que seja acionado o sistema Sisbajud para tentativa de bloqueio on line, ficando certo que, havendo disponibilidade técnica do sistema, deverá ser pela modalidade “teimosinha”, para reiteração dos bloqueios por até 30 dias.
Havendo bloqueio integral, as partes deverão ser intimadas para ciência da garantia do Juízo, para fins do artigo 884 CLT. Considerando ainda que pela modalidade acima poderá ocorrer bloqueio em valor superior ao da presente execução, a Secretaria deverá transferir o valor integral bloqueado para conta judicial à disposição deste Juízo e pesquisar no acervo da 40a VT/RJ outras execuções em curso, para fins de disponibilização do valor excedente.
Fica desde já esclarecido que eventuais intercorrências ou impedimentos legais em relação à constrição deverão ser requeridos através de petição fundamentada, com os respectivos documentos, que serão oportunamente analisados, somente após a confirmação do depósito em conta judicial no Banco do Brasil, e a eventual devolução dar-se-á somente através de expedição de alvará judicial.
Não havendo outros processos em execução na 40a VT/RJ, deverão ser oportunamente observados o procedimentos do projeto Garimpo para fins de destinação dos valores excedentes apresados na presente execução.
Caso negativo o bloqueio, fica desde já determinada a pesquisa patrimonial do (s) Executado (s) através dos sistemas Renajud (veículos sem restrição judicial), Infojud (última declaração de bens e rendimentos das pessoas físicas) e a Declaração de Operações Imobiliárias dos Executados.
Esclarece este Juízo que a Declaração de Operações Imobiliárias tem abrangência nacional em cartórios de notas e registros, sendo, portanto, desnecessária a requisição de informações a cartórios de distribuição. Juntadas as informações do Renajud e acautelados os documentos oriundos da SRF, intime-se o Reclamante para indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, e ainda que a indicação de bens à penhora deverá guardar proporcionalidade e razoabilidade em relação ao valor do débito, sob pena de indeferimento da indicação.
Caso sejam indicados automóveis, a Secretaria procederá à inserção de restrição de transferência e será expedido mandado para penhora do (s) veículo (s) no endereço que o mesmo estiver registrado no Detran.
No silêncio do Autor, a execução será arquivada provisoriamente pelo prazo prescricional de 2 anos. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KAYLANE NOGUEIRA CHARBEL -
21/01/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) HNT BRASIL RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA
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21/01/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) KAYLANE NOGUEIRA CHARBEL
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21/01/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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21/01/2025 09:59
Iniciada a execução
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21/01/2025 09:59
Transitado em julgado em 18/12/2024
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20/01/2025 13:10
Recebidos os autos para prosseguir
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20/09/2024 16:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/09/2024 15:48
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 685,38)
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20/09/2024 15:48
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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20/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de HNT BRASIL RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA em 19/09/2024
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13/09/2024 16:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/09/2024 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
06/09/2024 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) HNT BRASIL RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA
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05/09/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) KAYLANE NOGUEIRA CHARBEL
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05/09/2024 10:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HNT BRASIL RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA sem efeito suspensivo
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04/09/2024 22:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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02/09/2024 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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31/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de KAYLANE NOGUEIRA CHARBEL em 30/08/2024
-
30/08/2024 13:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/08/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) HNT BRASIL RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA
-
16/08/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) KAYLANE NOGUEIRA CHARBEL
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16/08/2024 10:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HNT BRASIL RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA
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15/08/2024 14:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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13/08/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) HNT BRASIL RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA
-
13/08/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) KAYLANE NOGUEIRA CHARBEL
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13/08/2024 14:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HNT BRASIL RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA
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07/08/2024 16:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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02/08/2024 16:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/08/2024 03:44
Decorrido o prazo de KAYLANE NOGUEIRA CHARBEL em 31/07/2024
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24/07/2024 16:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/07/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ec0053 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, DEFIRO a gratuidade de justiça requerida pela Reclamante, e, no mérito, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado por KAYLANE NOGUEIRA CHARBEL em face de HNT BRASIL RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA., condenando a reclamada a cumprir as obrigações acima deferidas. Custas da reclamação pela reclamada, no valor de R$ 685,38 - calculadas sobre subtotal apurado em memória de cálculo que integra essa sentença, no valor de R$ 34.269,05.Condenação no valor total de R$ 34.954,43. Intimem-se as partes.Após o trânsito em julgado, intime-se a ré para pagamento no prazo de 5 dias.Não havendo pagamento, venham os autos conclusos para regular prosseguimento da execução inicialmente na modalidade de bloqueio on line.Em sendo infrutífero o bloqueio, venham os autos conclusos para tentativa de localização de veículos em nome do(s) executado(s), através do sistema Renajud.Em caso positivo, proceda-se à penhora dos veículos.Caso negativo, venham os autos conclusos para acesso ao sistema Infojud/DOI, dando ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias. Intimem-se as partes.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) HNT BRASIL RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA
-
16/07/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) KAYLANE NOGUEIRA CHARBEL
-
16/07/2024 13:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 685,38
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16/07/2024 13:27
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de KAYLANE NOGUEIRA CHARBEL
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16/07/2024 13:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a KAYLANE NOGUEIRA CHARBEL
-
04/07/2024 13:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
04/07/2024 13:30
Audiência una realizada (04/07/2024 09:45 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/07/2024 15:39
Juntada a petição de Contestação
-
10/04/2024 00:36
Decorrido o prazo de HNT BRASIL RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA em 09/04/2024
-
10/04/2024 00:36
Decorrido o prazo de KAYLANE NOGUEIRA CHARBEL em 09/04/2024
-
02/04/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) HNT BRASIL RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA
-
01/04/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) KAYLANE NOGUEIRA CHARBEL
-
01/04/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2024 18:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
30/03/2024 18:00
Audiência una designada (04/07/2024 09:45 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/03/2024 18:00
Audiência una cancelada (11/06/2024 09:40 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/03/2024 09:52
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2024 09:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/03/2024 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de KAYLANE NOGUEIRA CHARBEL em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:14
Decorrido o prazo de HNT BRASIL RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA em 22/02/2024
-
06/02/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
05/02/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) KAYLANE NOGUEIRA CHARBEL
-
05/02/2024 08:18
Expedido(a) notificação a(o) HNT BRASIL RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA
-
05/02/2024 08:17
Audiência una designada (11/06/2024 09:40 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/02/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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