TRT1 - 0100022-48.2024.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 10:55
Arquivados os autos definitivamente
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20/08/2024 10:53
Transitado em julgado em 14/08/2024
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19/08/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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15/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) edital em 16/08/2024
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15/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 09:14
Expedido(a) edital a(o) RIOCORES SERVICOS DE LIMPEZA E PINTURAS EIRELI
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14/08/2024 08:29
Audiência inicial cancelada (08/10/2024 08:50 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2024 08:04
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA SOARES VILLELA
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14/08/2024 08:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.528,32
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14/08/2024 08:03
Indeferida a petição inicial
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13/08/2024 21:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a Nelise Maria Behnken
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13/08/2024 20:59
Encerrada a conclusão
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12/08/2024 22:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/08/2024 20:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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01/08/2024 15:08
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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01/08/2024 15:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2024 00:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de RIOCORES SERVICOS DE LIMPEZA E PINTURAS EIRELI em 30/07/2024
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24/07/2024 09:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/07/2024 02:38
Publicado(a) o(a) edital em 23/07/2024
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23/07/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100022-48.2024.5.01.0042 RECLAMANTE: PRISCILA SOARES VILLELA RECLAMADO: RIOCORES SERVICOS DE LIMPEZA E PINTURAS EIRELI PROCESSO: 0100022-48.2024.5.01.0042RECLAMANTE: PRISCILA SOARES VILLELARECLAMADO: RIOCORES SERVICOS DE LIMPEZA E PINTURAS EIRELIEDITAL DE CITAÇÃOAUDIÊNCIA INICIAL A MM.
Juíza do Trabalho da 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou tiverem conhecimento que, por este, fica citado(a) RIOCORES SERVICOS DE LIMPEZA E PINTURAS EIRELI, que se encontra em local incerto e não sabido para comparecer à audiência designada, que se realizará no dia: 08/10/2024 08:50 na 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, Cep 20230-070. 1-A petição inicial e documentos poderão ser consultados na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando as chave de acesso abaixo discriminadas. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A audiência será INICIAL.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
Sendo ente público parte no presente feito, fica ciente de que, como a audiência neste Juízo não é de conciliação, não se aplicam os atos nº 158/2013 e nº 4/2014 da Presidência do TRT. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8- Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do Pje. 9- Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 10-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. 11-Ciente a Administração Pública Direta e Indireta de que é seu o ônus de comprovar que adotou postura ativa no sentido de fiscalizar e cobrar das empresas contratadas o efetivo cumprimento dos contratos de trabalho por elas realizados, considerando ser impossível ao trabalhador comprovar a culpa do ente integrante da Administração Pública (direta e indireta), por esta consistir um fato negativo, isto é, omissão em relação a fiscalização de seus contratos, nos termos do §1º do artigo 818 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**Mandado - RIOCORES SERVICOS DE LIMPEZA E PINTURAS EIRELIMandado24072212465391500000205787894IntimaçãoIntimação24072212451394900000205787610IntimaçãoIntimação24071613281887200000205367619DespachoDespacho24071510461474200000205221163Emenda à InicialEmenda à Inicial24070122320833600000204143314Ata da AudiênciaAta da Audiência24062509072705600000203570511E-Carta - Objeto Entregue - RIOCORES SERVICOS DE LIMPEZA E PINTURAS EIRELICertidão24062507544461200000203564814IntimaçãoIntimação24031210264268000000195576003IntimaçãoIntimação24031210264257200000195576002IntimaçãoIntimação24031210250139100000195575792DespachoDespacho24031110493894800000195461827Ata da AudiênciaAta da Audiência24030615091274300000195160127IntimaçãoIntimação24020614484485800000193126531IntimaçãoIntimação24020614484066400000193126518Envio ao CEJUSCCertidão24012208435010500000191968892fériasRecibo de Férias24011815331377900000191845228ProntuarioAtestado Médico24011815331304400000191845226laudos médicoAtestado Médico24011815331095800000191845219boletim de emergenciaExame Médico24011815331011500000191845217FGTSExtrato de FGTS24011815330981300000191845215termo de recisão de contrato de trabalhoTermo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)24011815330938900000191845214rescisão contrato de trabalhoTermo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)24011815330742700000191845212comunicação dispensaComunicação de Dispensa e Seguro Desemprego (CD/SD)24011815330701900000191845210procuracao priscilaProcuração24011815330665900000191845209Carteira de TrabalhoCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)24011815304923500000191844903IdentidadeCarteira de Identidade/Registro Geral (RG)24011815304809300000191844900Petição InicialPetição Inicial24011815131854400000191842493E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.Rio de Janeiro, 22 de julho de 2024MARIANA PINHEIRO DA SILVA RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.MARIANA PINHEIRO DA SILVASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS HENRIQUE DA SILVA SOARES
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22/07/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/07/2024 12:48
Expedido(a) edital a(o) RIOCORES SERVICOS DE LIMPEZA E PINTURAS EIRELI
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22/07/2024 12:46
Expedido(a) mandado a(o) RIOCORES SERVICOS DE LIMPEZA E PINTURAS EIRELI
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22/07/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) RIOCORES SERVICOS DE LIMPEZA E PINTURAS EIRELI
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22/07/2024 10:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/07/2024 10:18
Audiência inicial designada (08/10/2024 08:50 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 725d9c1 proferido nos autos.
Vistos etc.A parte autora, por meio de sua petição de Id 3fee610, promoveu aditamento à inicial, contudo, a forma escolhida dificultou a leitura e a compreensão da petição inicial, demandando um vai e vem entre petições, o que pode comprometer o exercício do direito de defesa.Dessa forma, concedo à parte autora o prazo de 15 dias para que apresente emenda à inicial, de forma substitutiva (em documento único), devendo informar, na causa de pedir e no rol de pedidos, a que título pretende o reconhecimento da responsabilidade das rés, e ainda, informar o endereço da 2ª ré, sob pena de extinção SEM resolução do mérito, na forma do art. 321, parágrafo único c/c com o art. 485, I do CPC.Intime-se a parte autora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
Nelise Maria Behnken Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA SOARES VILLELA
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16/07/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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01/07/2024 22:32
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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26/06/2024 12:05
Audiência inicial realizada (25/06/2024 08:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA SOARES VILLELA
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12/03/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) RIOCORES SERVICOS DE LIMPEZA E PINTURAS EIRELI
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12/03/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA SOARES VILLELA
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12/03/2024 10:21
Audiência inicial designada (25/06/2024 08:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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11/03/2024 10:49
Encerrada a conclusão
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08/03/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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07/03/2024 14:42
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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06/03/2024 20:49
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (06/03/2024 10:20 CEJUSC-CAP-1.S9 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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07/02/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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06/02/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) RIOCORES SERVICOS DE LIMPEZA E PINTURAS EIRELI
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06/02/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA SOARES VILLELA
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06/02/2024 14:30
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (06/03/2024 10:20 CEJUSC-CAP-1.S9 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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22/01/2024 08:50
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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18/01/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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