TRT1 - 0101481-50.2017.5.01.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de RUBENS RAMOS DA SILVA em 02/05/2025
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03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ISABEL BRANDAO GARCIA LEAL em 02/05/2025
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11/04/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS RAMOS DA SILVA
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10/04/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL BRANDAO GARCIA LEAL
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10/04/2025 17:14
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Agravo de Petição de ISABEL BRANDAO GARCIA LEAL
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10/04/2025 11:22
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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10/04/2025 11:22
Encerrada a conclusão
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01/04/2025 16:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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21/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ISABEL BRANDAO GARCIA LEAL em 20/03/2025
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20/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de RUBENS RAMOS DA SILVA em 19/03/2025
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20/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de FABIANA FRIZZO em 19/03/2025
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12/03/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101481-50.2017.5.01.0036 INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 516875f proferido nos autos. 7ª Turma Gabinete 24 Relatora: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO AGRAVANTE: FABIANA FRIZZO AGRAVADO: RUBENS RAMOS DA SILVA Constata-se que o agravo de petição id. 1a6ddfa foi interposto por ISABEL BRANDÃO GARCIA LEAL, em nome próprio e não como representante do espólio executado.
Ela se insurge contra a inclusão de seu nome no polo passivo da execução.
Diante disso, reconsidero o despacho id. f86ff59.
Retifique-se a autuação para que ISABEL BRANDÃO GARCIA LEAL volte a constar como Agravante.
Habilite-se a Dra.
Lucimar Miranda Machado como sua advogada.
No mais, o espólio de Jerônimo da Silva Leal Júnior não é parte agravante ou agravada, de modo que a nomeação da inventariante dativa e eventual necessidade de intimar os herdeiros (petições id. bf4220c e 561b988) são questões a serem resolvidas, oportunamente, pelo juízo de primeiro grau.
Intimem-se as partes.
Após, voltem conclusos para relatar.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
ROBSON CHUCRE DE AMORIM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ISABEL BRANDAO GARCIA LEAL -
11/03/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL BRANDAO GARCIA LEAL
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11/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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10/03/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS RAMOS DA SILVA
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10/03/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA FRIZZO
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10/03/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 16:13
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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13/02/2025 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA FRIZZO
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04/02/2025 11:06
Convertido o julgamento em diligência
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03/02/2025 17:17
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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03/02/2025 17:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/12/2024 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 09:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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09/09/2024 13:26
Distribuído por sorteio
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID feb10a4 proferida nos autos.
Vistos em Gabinete,Requer a executada ISABEL BRANDÃO DE GARCIA LEAL sua exclusão do polo passivo, aduzindo que não participa do quadro societário de nenhuma das coexecutadas; e como inventariante (Id477953f eId a2c8b14),não responde pelas dívidas do espólio.Em que pese as alegações da executada, fato é que sua inclusão no polo passivo da presente execução não decorreu de sua participação no quadro societário das executadas, mas sim da sua condição de inventariante do sócio de uma das executadas, Sr.
JERONIMO DA SILVA LEAL JUNIOR.O argumento que o inventariante não responde pelas dívidas do espólio não merece prosperar, uma vez que, conforme já mencionado na sentença de id. 7b0ce3a, não há impedimento jurídico ou prático à inclusão de sócios falecidos no polo passivo da execução, mediante incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Nessa hipótese, o espólio ou os herdeiros poderão representar o devedor e responder pelo débito, nos limites e na proporção do acervo patrimonial ou da herança recebida, conforme o artigo 1.997, caput, do Código Civil, e o artigo 779, II, do CPC. Pelo exposto, indefiro a tutela de id. 2b733fa.Intimem-se as partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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