TRT1 - 0100785-51.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 09:21
Arquivados os autos definitivamente
-
18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS GONCALVES MATOS em 17/07/2025
-
17/07/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
02/07/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUSHI & GRILL LTDA
-
02/07/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS GONCALVES MATOS
-
02/07/2025 16:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
02/07/2025 14:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
-
02/07/2025 14:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.001,78)
-
26/06/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2025 12:53
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32b2ca2 proferido nos autos.
Convolo em penhora o(s)valor(es) bloqueado(s) sob o(s) id(s) 58d2fe3.
Intimem-se as partes para ciência pelo prazo de 05 dias.
Deverá o(a) reclamante, no mesmo prazo, fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Decorrido o prazo sem interposição de embargos, expeça(m)-se alvará(s) conforme sentença homologatória, para levantamento do(s) valore(s) bloqueado(s),.
Deverá constar do alvará, os devidos acréscimos legais até a data da transferência, devendo o saldo da conta judicial ser zerado e a conta corrente devidamente encerrada.
Registrem-se os valores no Pje., vindo concluso para extinção da execução, por sentença.
Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo supra, deverá a secretaria certificar nos autos a INEXISTÊNCIA DE SALDOS EM DEPÓSITOS JUDICIAIS OU RECURSAIS associados ao processo.
Não os havendo, arquive-se com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RIO SUSHI & GRILL LTDA -
13/06/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUSHI & GRILL LTDA
-
13/06/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS GONCALVES MATOS
-
13/06/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
09/05/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
07/05/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb38cbf proferido nos autos.
Vistos, etc.
Indefiro o requerimento da ré, sob os mesmos fundamentos de ID nº 768b994.
Renove-se a intimação da ré para efetuar o pagamento de R$ 1.000,00, em 5 dias, sob pena de penhora online.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO SUSHI & GRILL LTDA -
01/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS GONCALVES MATOS em 30/04/2025
-
30/04/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUSHI & GRILL LTDA
-
30/04/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
15/04/2025 18:35
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
12/04/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUSHI & GRILL LTDA
-
12/04/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS GONCALVES MATOS
-
12/04/2025 17:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
11/04/2025 13:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
11/04/2025 13:55
Encerrada a conclusão
-
11/04/2025 13:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
11/04/2025 13:49
Encerrada a conclusão
-
11/04/2025 13:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
11/04/2025 13:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/04/2025 13:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
11/04/2025 13:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
10/04/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 23:09
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a78eaf proferido nos autos.
Tendo em vista a manifestação do(a) reclamante informando o descumprimento do acordo, intime-se a(o) reclamada(o) para manifestar-se, no prazo de 05 dias, devendo, em caso de pagamento vir com o devido comprovante.
Decorrido o prazo sem manifestação ou não tendo sido comprovado o pagamento, inicie-se a execução e proceda-se o bloqueio nos ativos financeiros da(o) reclamada(o) na modalidade teimosinha por 30 dias.
Decorrido o prazo supra, certifique a secretaria o resultado.
Sendo negativo, inclua-se a reclamada no BNDT.
Após, intime-se o(a) reclamante para ciência, devendo fornecer meios ao prosseguimento da execução, em 10 dias, nos termos do artigo 11-A, CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO SUSHI & GRILL LTDA -
27/03/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUSHI & GRILL LTDA
-
27/03/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
26/03/2025 13:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/03/2025 13:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
26/03/2025 13:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
26/03/2025 13:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
26/03/2025 13:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
26/03/2025 13:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
26/03/2025 13:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
26/03/2025 13:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
26/03/2025 13:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
26/03/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 11:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
19/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50ea4a6 proferido nos autos.
O acordo celebrado pelas partes e homologado pelo juízo não se reveste de preclusão in iudicato, mormente quando constatado pequeno atraso na quitação sendo dever do magistrado reduzir a penalidade quando estiver sendo cumprida a obrigação principal, em respeito aos princípios da eqüidade e boa-fé objetiva que norteiam as relações obrigacionais.
EXEGESE DO ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL Desta forma, indefiro, por ora, o pedido de execução formulado pelo reclamante.
Fica a reclamada ciente de que deverá cumprir o acordo na forma como celebrado entre as partes, uma vez que, entendendo o juízo as dificuldades que possam advir para reclamada, o reclamante também assume suas obrigações diante do avençado nos autos.
Intimem-se as partes.
Após, aguarde-se cumprimento integral do acordo na tarefa controle de acordo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO SUSHI & GRILL LTDA -
18/03/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUSHI & GRILL LTDA
-
18/03/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS GONCALVES MATOS
-
18/03/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
15/03/2025 00:40
Decorrido o prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS GONCALVES MATOS em 14/03/2025
-
13/03/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 22:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
27/02/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUSHI & GRILL LTDA
-
27/02/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS GONCALVES MATOS
-
27/02/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
27/02/2025 08:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/02/2025 08:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
26/02/2025 18:27
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2024 11:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/09/2024 11:31
Iniciada a liquidação
-
12/09/2024 11:31
Transitado em julgado em 12/09/2024
-
12/09/2024 11:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 280,00
-
12/09/2024 11:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a FRANCISCO DAS CHAGAS GONCALVES MATOS
-
12/09/2024 11:27
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
12/09/2024 11:27
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/09/2024 08:52 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/09/2024 19:13
Juntada a petição de Contestação
-
10/09/2024 17:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100785-51.2024.5.01.0009 RECLAMANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS GONCALVES MATOS RECLAMADO: RIO SUSHI & GRILL LTDA DESTINATÁRIO(S):FRANCISCO DAS CHAGAS GONCALVES MATOSTomar ciência que deverá comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL designada para o dia 12/09/2024 08:52h, a realizar-se de forma TELEPRESENCIAL, devendo as partes e advogados acessarem a plataforma de videoconferência ZOOM, no dia e hora da audiência, pelo endereço abaixo, bastando para tanto copiar e colar o link em qualquer navegador : LINK REUNIÃO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3536528890?pwd=dzJVZnhSblZ2NzlRdldTN3N2UDZzZz09, CÓDIGO DA REUNIÃO : 353 652 8890.
OBS : caso seja solicitado senha digitar : 973959.
Os advogados e partes que porventura tenham restrições tecnológicas para participarem da audiência telepresencial, poderão utilizar-se dos Escritórios Digitais disponibilizadas pela OAB e CAARJ, procedendo o agendamento prévio pelo telefone (21) 97130-0309 (telefone geral) OU diretamente nas subseções mais próximas das residências, bastando acessar o link : https://drive.google.com/file/d/1yYXp412Uo9A1jsHNvKYvi5TUUr4vRwwL/view?usp=sharing, conforme amplamente divulgado no site da OAB (https://oabrj.org.br/noticias/luciano-bandeira-entrega-advocacia-17-escritorios-digitais-centro).
Deverão observar os procedimentos a seguir : 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 58, inciso II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), sem sigilo, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá trazer aos autos os controles de frequência, recibos salariais, o PPRA, PCMSO e PPP do período trabalhado, em formato eletrônico, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8)Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 09) As partes deverão observar os termos do Ato 1897/2003, referente à vestimenta para audiência, e os advogados deverão observar os termos da Resolução 465/2022, artigo 3ª, inciso II, do CNJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.RODRIGO NOGUEIRA REISAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
17/07/2024 15:06
Expedido(a) notificação a(o) RIO SUSHI & GRILL LTDA
-
17/07/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS GONCALVES MATOS
-
17/07/2024 15:05
Audiência inicial por videoconferência designada (12/09/2024 08:52 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/07/2024 15:01
Audiência inicial por videoconferência cancelada (27/08/2024 08:54 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/07/2024 14:50
Expedido(a) notificação a(o) RIO SUSHI & GRILL LTDA
-
17/07/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS GONCALVES MATOS
-
17/07/2024 14:49
Audiência inicial por videoconferência designada (27/08/2024 08:54 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/07/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
16/07/2024 15:00
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
11/07/2024 23:30
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS GONCALVES MATOS
-
11/07/2024 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
10/07/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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