TRT1 - 0001188-15.2012.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/01/2025 22:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/12/2024 12:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LORDINO DO ESPIRITO SANTO EDUARDO sem efeito suspensivo
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21/11/2024 13:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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21/11/2024 13:19
Ajustado o andamento processual para inclusão em 07/10/2024 16:00 do movimento Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LORDINO DO ESPIRITO SANTO EDUARDO sem efeito suspensivo
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21/11/2024 13:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LORDINO DO ESPIRITO SANTO EDUARDO sem efeito suspensivo
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21/11/2024 13:19
Excluído de 07/10/2024 16:00 o movimento Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LORDINO DO ESPIRITO SANTO EDUARDO sem efeito suspensivo
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17/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/10/2024
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17/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de LORDINO DO ESPIRITO SANTO EDUARDO em 16/10/2024
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08/10/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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07/10/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) LORDINO DO ESPIRITO SANTO EDUARDO
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16/09/2024 10:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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16/09/2024 10:38
Encerrada a conclusão
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22/08/2024 22:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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27/07/2024 03:36
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/07/2024
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18/07/2024 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bac42ae proferido nos autos.
COM PENDÊNCIA - CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSO ORDINÁRIOCertifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso interposto pelo autor em 07/05/2024, Id 35e9e69 , sendo este tempestivo, uma vez que a decisão foi publicada em 06/05/2024.Não encontrada procuração para o patrono que protocolizou o recurso.Contrarrazões do réu apresentadas no Id 96d001d Nessa data, faço os autos conclusos ao MM.Juiz do Trabalho. Rio de Janeiro, Rio de Janeiro,15 de julho de 2024 .Andréa Christina Marcondes AbdelhayDiretora de Secretaria DESPACHOIntime-se o autor para regularizar sua representação.
Prazo: 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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17/07/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) LORDINO DO ESPIRITO SANTO EDUARDO
-
17/07/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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17/07/2024 11:35
Encerrada a conclusão
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23/05/2024 22:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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20/05/2024 10:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/05/2024
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15/05/2024 12:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2024 16:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/05/2024 16:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/05/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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04/05/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) LORDINO DO ESPIRITO SANTO EDUARDO
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03/05/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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03/05/2024 12:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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03/05/2024 12:05
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LORDINO DO ESPIRITO SANTO EDUARDO
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04/02/2024 13:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
-
04/02/2024 13:49
Encerrada a conclusão
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04/02/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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29/01/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 23:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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11/12/2023 05:10
Recebidos os autos para prosseguir
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23/03/2021 13:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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22/02/2021 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2021 17:41
Baixado o incidente/ recurso ( / Recurso Ordinário) sem decisão
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19/02/2021 17:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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09/02/2021 14:19
Recebidos os autos para diligência
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22/09/2020 17:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/09/2020 17:08
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 3d92919) para Recurso Ordinário
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22/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/09/2020
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21/09/2020 20:35
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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16/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de LORDINO DO ESPIRITO SANTO EDUARDO em 15/09/2020
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08/09/2020 15:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2020
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08/09/2020 15:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2020 11:11
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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04/09/2020 11:11
Expedido(a) intimação a(o) LORDINO DO ESPIRITO SANTO EDUARDO
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04/09/2020 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2020 02:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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28/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/08/2020
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22/08/2020 01:53
Decorrido o prazo de LORDINO DO ESPIRITO SANTO EDUARDO em 21/08/2020
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07/08/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2020
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07/08/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2020 12:09
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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06/08/2020 12:09
Expedido(a) intimação a(o) LORDINO DO ESPIRITO SANTO EDUARDO
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05/08/2020 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2020 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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23/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de LORDINO DO ESPIRITO SANTO EDUARDO em 22/07/2020
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11/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/07/2020
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06/07/2020 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/07/2020
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06/07/2020 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2020 07:10
Expedido(a) intimação a(o) LORDINO DO ESPIRITO SANTO EDUARDO
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03/07/2020 07:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2020 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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02/07/2020 11:12
Encerrada a conclusão
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02/07/2020 00:12
Decorrido o prazo de LORDINO DO ESPIRITO SANTO EDUARDO em 01/07/2020
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25/06/2020 21:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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25/06/2020 10:18
Juntada a petição de Manifestação (RO Reclamante)
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24/06/2020 01:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/06/2020
-
24/06/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2020 15:52
Expedido(a) intimação a(o) LORDINO DO ESPIRITO SANTO EDUARDO
-
23/06/2020 15:52
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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23/06/2020 15:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LORDINO DO ESPIRITO SANTO EDUARDO
-
23/06/2020 09:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAIRA AUTOMARE
-
23/06/2020 09:49
Encerrada a conclusão
-
23/06/2020 09:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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12/05/2020 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/05/2020
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30/03/2020 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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21/03/2020 00:05
Decorrido o prazo de LORDINO DO ESPIRITO SANTO EDUARDO em 20/03/2020
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14/03/2020 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/03/2020
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14/03/2020 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2020 12:57
Juntada a petição de Manifestação (ED Reclamante)
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11/03/2020 13:21
Expedido(a) intimação a(o) LORDINO DO ESPIRITO SANTO EDUARDO
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11/03/2020 13:21
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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11/03/2020 13:20
Declarada a decadência ou a prescrição
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11/03/2020 13:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 500,00
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02/03/2020 15:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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02/03/2020 14:53
Cancelada a liquidação
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04/02/2020 07:19
Encerrada a conclusão
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29/01/2020 13:02
Conclusos os autos para julgamento Geral a MAIRA AUTOMARE
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29/01/2020 13:02
Encerrada a conclusão
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25/01/2019 15:42
Conclusos os autos para julgamento Geral a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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25/01/2019 15:42
Encerrada a conclusão
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12/12/2018 15:26
Conclusos os autos para julgamento Geral a MAIRA AUTOMARE
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12/12/2018 15:25
Encerrada a conclusão
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12/12/2018 14:25
Audiência instrução realizada (12/12/2018 12:20 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2018 17:26
Audiência instrução designada (12/12/2018 12:20 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2018 12:36
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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25/10/2018 12:36
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2012
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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