TRT1 - 0001473-81.2011.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
09/09/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS MUNHOS
-
09/09/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
09/09/2025 14:27
Encerrada a conclusão
-
27/08/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
26/08/2025 20:07
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS MUNHOS
-
31/07/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
05/06/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
26/05/2025 18:35
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c16742 proferido nos autos.
Vistos. Notifique-se o exequente para ciência do ofício anexado no #id:488952c e para que indique meios de coerção do devedor no prazo de 15 dias úteis.
Inerte, sobreste-se o feito, iniciando-se a contagem do prazo de 2 anos previsto no art. 11-A, § 1.º da CLT. lamn RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS MUNHOS -
30/04/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS MUNHOS
-
30/04/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 13:54
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
30/04/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
30/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0001473-81.2011.5.01.0034 : ANTONIO CARLOS MUNHOS : EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ANTONIO CARLOS MUNHOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do oficio de #id:72c19de.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
THYAGO MARQUES SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS MUNHOS -
29/04/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS MUNHOS
-
29/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS MUNHOS em 28/04/2025
-
06/03/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
27/02/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS MUNHOS
-
27/02/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
17/02/2025 22:29
Juntada a petição de Manifestação
-
30/12/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
30/12/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
-
27/12/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS MUNHOS
-
27/12/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2024 20:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
06/12/2024 21:01
Encerrada a conclusão
-
06/12/2024 21:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
04/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de EDSON DA SILVA TORRES em 03/12/2024
-
26/11/2024 00:20
Decorrido o prazo de EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA EIRELI em 25/11/2024
-
25/11/2024 23:11
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 04:37
Publicado(a) o(a) edital em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 14:00
Expedido(a) edital a(o) EDSON DA SILVA TORRES
-
11/11/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 09:00
Registrada a inclusão de dados de EDSON DA SILVA TORRES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/11/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA EIRELI
-
08/11/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS MUNHOS
-
08/11/2024 08:34
Determinada a inclusão de dados de EDSON DA SILVA TORRES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
07/11/2024 14:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
26/08/2024 16:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de EDSON DA SILVA TORRES em 22/08/2024
-
09/08/2024 03:30
Publicado(a) o(a) edital em 12/08/2024
-
09/08/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/08/2024 17:11
Expedido(a) edital a(o) EDSON DA SILVA TORRES
-
08/08/2024 17:11
Expedido(a) mandado a(o) EDSON DA SILVA TORRES
-
01/08/2024 04:05
Decorrido o prazo de EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA EIRELI em 31/07/2024
-
31/07/2024 23:41
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 229ae63 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT
Vistos.Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, instaurado nos termos do Provimento CGJT Nº 1 de 08/02/2019.Decorrido o prazo sem manifestação dos suscitados. Admite o art. 855-A da CLT a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalho, com determinação expressa para a observância do procedimento estabelecido nos artigos 133 a 137 do CPC.
Mantém-se, contudo, silente quanto aos requisitos para a sua efetivação.O art. 28 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) institui o que a doutrina classifica como teoria menor, que admite a desconsideração pelo mero inadimplemento da pessoa jurídica, enquanto o art. 50 do Código Civil exige a ocorrência do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (teoria maior).Tendo em vista a aproximação principiológica entre o direito do trabalho e o do consumidor, a jurisprudência trabalhista é majoritária no sentido de reconhecer que a lei consumerista é mais adequada à realidade das relações de trabalho, em virtude da equivalente hipossuficiência econômica de seus destinatários.Logo, com base nos princípios que orientam o direito do trabalho, impõe-se a aplicação do art. 28, §5º, do CDC, segundo o qual a desconsideração da personalidade jurídica do devedor deve ocorrer sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados, independentemente da comprovação de fraude.Passo a transcrever jurisprudência deste E.
TRT 1ª Região, acerca da matéria:“AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
A execução é promovida em conformidade com os interesses do credor, notadamente quando este possui créditos do gênero alimentar, inclusive com preferência reconhecida pelo ordenamento pátrio, nos moldes do art. 797, do CPC/2015.
Ao Processo do Trabalho se aplica a chamada teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, do Código de Defesa do Consumidor, que permite o direcionamento da execução em face dos sócios -quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
Agravo de petição dos executados conhecido e não provido.” (TRT-1 - AP: 00000714920135010048 RJ, Relator: Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva, Sétima Turma, Data de Publicação: 26/04/2018)“AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXECUTADOS.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Inviabilizada a prática de atos executivos em desfavor da Associação, resta evidenciada sua incapacidade financeira, devendo o sócio responder pela dívida, mediante aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica.” (TRT-1 - AP: 00011531220115010008 RJ, Relator: Enoque Ribeiro dos Santos, Quinta Turma, Data de Publicação: 10/04/2018)Ainda que assim não fosse, o inadimplemento de verbas trabalhistas constitui, por si só, ato atentatório aos direitos fundamentais do trabalhador, de hierarquia superior no ordenamento jurídico, cuja prática se amolda às hipóteses delineadas no art. 50 do CC, porquanto promove o enriquecimento ilícito daqueles que integram o corpo societário da pessoa jurídica.In casu, restaram infrutíferas todas as tentativas de satisfação do crédito trabalhista e o suscitado não indicou, à penhora, bens livres e desembaraçados da pessoa jurídica, à luz do que dispõe o art. 795, §1º, do CPC. Ante o exposto, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para declarar a responsabilidade patrimonial do suscitado EDSON DA SILVA TORRES (CPF: *23.***.*91-04) pela satisfação do crédito exequendo.Intimem-se as partes, sendo o requerido por mandado e, por economia processual, por Edital.Após o trânsito em julgado, inclua-se o sócio no polo passivo.Após, prossiga-se a execução com a ativação do Sistema SISBAJUD, observando-se o valor total devido (R$ 47.041,48). Não localizadas contas correntes do executado com saldo positivo, no prazo de 45 dias, providencie a Secretaria a inclusão dos dados do executado no BNDT, em atendimento ao disposto no artigo 1º, §4º, da Resolução n º 1.470/2011 do TST, nos termos do art. 883-A da CLT.Ato contínuo solicite-se inclusão do nome do executado, na lista de inadimplentes da SERASA, através do sistema SERASAJUD, nos termos do parágrafo 3º do artigo 782 do NCPC c/c os artigos 878 e 769 da CLT, procedendo às devidas anotações através de lembrete nos autos.Feito, ativem-se os convênios INFOJUD/DIRPF, PREVJUD, ARISP e RENAJUD.Com as respostas, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da execução em 15 dias.Inerte, arquive-se o processo provisoriamente para fins de aplicação do art. 11-A, da CLT.lamn JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 19:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA EIRELI
-
17/07/2024 19:22
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS MUNHOS
-
17/07/2024 19:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANTONIO CARLOS MUNHOS
-
23/05/2024 14:42
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
15/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de EDSON DA SILVA TORRES em 14/03/2024
-
16/02/2024 00:18
Decorrido o prazo de EDSON DA SILVA TORRES em 15/02/2024
-
16/01/2024 02:39
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
-
16/01/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
15/01/2024 12:36
Expedido(a) edital a(o) EDSON DA SILVA TORRES
-
15/01/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA SILVA TORRES
-
07/12/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
06/12/2023 14:34
Desarquivados os autos
-
22/11/2023 06:55
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2023 06:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/04/2023 12:15
Arquivados os autos provisoriamente
-
27/04/2023 12:14
Desarquivados os autos
-
27/04/2023 12:14
Arquivados os autos definitivamente
-
27/04/2023 12:14
Desarquivados os autos
-
06/04/2022 15:29
Arquivados os autos provisoriamente
-
26/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS MUNHOS em 25/03/2022
-
04/03/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
-
04/03/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 08:38
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS MUNHOS
-
07/02/2022 19:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/02/2022 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/02/2022 09:48
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA EIRELI
-
27/01/2022 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
15/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA EIRELI em 14/10/2021
-
15/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS MUNHOS em 14/10/2021
-
04/10/2021 14:45
Iniciada a execução
-
01/10/2021 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 21:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
29/09/2021 15:28
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
-
21/09/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2021
-
21/09/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2021
-
21/09/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2021 18:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA EIRELI
-
17/09/2021 18:53
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS MUNHOS
-
17/09/2021 18:52
Homologada a liquidação
-
17/09/2021 18:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
17/08/2021 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA EIRELI em 16/08/2021
-
03/08/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2021
-
03/08/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2021 14:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA EIRELI
-
16/07/2021 00:11
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS MUNHOS em 15/07/2021
-
12/07/2021 15:45
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO COM CALCULOS)
-
30/06/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2021
-
30/06/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2021 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS MUNHOS
-
29/06/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
17/06/2021 19:21
Juntada a petição de Manifestação (Dev Prazo e Substabelecimento)
-
16/06/2021 00:15
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS MUNHOS em 15/06/2021
-
02/06/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2021
-
02/06/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2021 23:54
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS MUNHOS
-
31/05/2021 23:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
16/04/2021 00:07
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS MUNHOS em 15/04/2021
-
26/03/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2021
-
26/03/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2021 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS MUNHOS
-
25/03/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
25/03/2021 13:09
Iniciada a liquidação
-
25/03/2021 13:09
Transitado em julgado em 04/05/2020
-
19/03/2021 11:49
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2011
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100745-98.2022.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Felipe Rodrigues da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/08/2022 16:19
Processo nº 0073700-84.1997.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Olinda Maria Rebello
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/05/1997 03:00
Processo nº 0100835-23.2024.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mariana Santos de Mello Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/07/2024 10:21
Processo nº 0100578-33.2024.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Murilo Gomes Jorge
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/02/2025 10:22
Processo nº 0100817-48.2024.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gisele Sousa Celestino David
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/07/2024 22:47