TRT1 - 0100839-60.2024.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/08/2025 11:06
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
-
28/08/2025 11:05
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
-
27/08/2025 17:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/08/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7b33b5 proferida nos autos. 27ªVT/RJ/JEDC: Publicar Djen + Ag.
Prazo DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso adesivo da parte autora.
Intime-se a parte ré para contrarrazões no prazo de 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO VERA CRUZ S A -
14/08/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERA CRUZ S A
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14/08/2025 20:21
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ZEMAR FERREIRA GOMES JUNIOR sem efeito suspensivo
-
14/08/2025 15:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
13/08/2025 16:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/08/2025 16:09
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
05/08/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) ZEMAR FERREIRA GOMES JUNIOR
-
04/08/2025 19:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIACAO VERA CRUZ S A sem efeito suspensivo
-
04/08/2025 13:58
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
-
04/08/2025 13:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
01/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de ZEMAR FERREIRA GOMES JUNIOR em 31/07/2025
-
30/07/2025 17:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/07/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 21:09
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERA CRUZ S A
-
17/07/2025 21:09
Expedido(a) intimação a(o) ZEMAR FERREIRA GOMES JUNIOR
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17/07/2025 21:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ZEMAR FERREIRA GOMES JUNIOR
-
17/07/2025 21:08
Acolhidos os Embargos de Declaração de VIACAO VERA CRUZ S A
-
17/07/2025 10:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELLE SOARES ABEIJON
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17/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ZEMAR FERREIRA GOMES JUNIOR em 16/07/2025
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08/07/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e039d9 proferido nos autos. 27vtrj/ACAS: Publicar + ag prazo DESPACHO PJe-JT Em atenção ao contraditório, defiro à parte contrária o prazo de cinco dias para manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ZEMAR FERREIRA GOMES JUNIOR -
04/07/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ZEMAR FERREIRA GOMES JUNIOR
-
04/07/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
04/07/2025 12:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/07/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c898da proferido nos autos. 27vtrj/LGC: Publicar + ag prazo DESPACHO PJe-JT Em atenção ao contraditório, defiro à parte contrária o prazo de cinco dias para manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO VERA CRUZ S A -
03/07/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERA CRUZ S A
-
03/07/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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02/07/2025 13:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ca00b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante de todo o exposto, na presente ação ajuizada por ZEMAR FERREIRA GOMES JUNIOR em face de VIAÇÃO VERA CRUZ S A, JULGO PROCEDENTE o pedido de condenação da parte ré à satisfação à parte autora dos seguintes títulos: 55 minutos de labor extraordinário por dia trabalhado, com adicional de 50%; adicional noturno, previsto no art. 73 da CLT sobre as horas laboradas antes das 5h; reflexos das horas extras e do adicional noturno nos repousos semanais remunerados; férias acrescidas de 1/3 constitucional; 13º salários e depósitos do FGTS; devolução dos descontos efetuados no salário nos meses de junho/2021 e julho/2021, no valor de R$ 100,00 cada um, em agosto/2021 no valor de R$ 150,00, outubro/2021 e novembro/2021, no valor de R$ 85,45 cada um, em novembro/2022, no valor de R$ 125,00, dezembro/2022, no valor de R$ 125,00 e, por fim, no mês de março/2024, no valor de R$ 50,00; JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados e CONDENO as partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da parte adversa, observando-se, contudo, a suspensão de sua exigibilidade em relação à parte autora, tudo na forma da fundamentação, que integra este decisum para todos os efeitos legais.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.857 e 6.021, haverá aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991; a partir do ajuizamento da ação, até 29/8/2024, haverá a incidência da taxa SELIC (que engloba juros de mora e correção monetária); a partir de 30/8/2024 no cálculo da atualização monetária será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil), sendo que a partir desta data, os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC menos IPCA (art. 406, parágrafo único do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do § 3º do art. 406 do Código Civil.
O valor da condenação será apurado em liquidação de sentença por cálculos, com dedução dos valores comprovadamente já quitados sob idêntica rubrica.
As contribuições previdenciárias deverão ser apuradas exclusivamente sobre as parcelas deferidas que possuem natureza salarial, excluindo aquelas isentas de incidência, conforme disposto no art. 28, § 9º, da Lei 8.212/91 e no art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99.
Assim, não haverá cálculo de contribuições previdenciárias sobre as seguintes parcelas: férias acrescidas de 1/3 e FGTS.
Deverá a empresa comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias nos autos, que deverá ser efetuado vinculado ao trabalhador através do NIT, sob pena de execução, conforme mandamento constitucional. A ré procederá, ainda, à retenção e recolhimento do imposto de renda observando a OJ 400 da SDI do TST, da IN RFB nº 1.127, de 7/2/2011 e do art. 12-A da Lei 7713/88, com a redação conferida pela Lei 12.350/10, exceto a parcela “terceiros, dada a incompetência a Justiça do Trabalho para tal execução. Autorizo as deduções previdenciárias e fiscais a cargo da parte autora.
Os honorários advocatícios sucumbenciais sofrem incidência de imposto de renda, conforme art. 46 da Lei 8.541/92.
Custas de R$ 1.000,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 50.000,00, pela parte ré (art. 789, parágrafo 1º, da CLT).
Intimem-se as partes.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ZEMAR FERREIRA GOMES JUNIOR -
30/06/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERA CRUZ S A
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30/06/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) ZEMAR FERREIRA GOMES JUNIOR
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30/06/2025 08:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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30/06/2025 08:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ZEMAR FERREIRA GOMES JUNIOR
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30/06/2025 08:42
Concedida a gratuidade da justiça a ZEMAR FERREIRA GOMES JUNIOR
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26/06/2025 10:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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25/06/2025 16:15
Audiência de instrução realizada (25/06/2025 14:15 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 13:44
Audiência de instrução designada (25/06/2025 14:15 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2025 13:44
Audiência una realizada (21/02/2025 10:10 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2025 10:23
Audiência de instrução cancelada (14/03/2025 11:05 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2025 08:23
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 10:04
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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15/02/2025 12:18
Juntada a petição de Contestação
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16/08/2024 18:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100839-60.2024.5.01.0027 RECLAMANTE: ZEMAR FERREIRA GOMES JUNIOR RECLAMADO: VIACAO VERA CRUZ S A DESTINATÁRIO(S):ZEMAR FERREIRA GOMES JUNIOR NOTIFICAÇÃO PJeAUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL - RITO ORDINÁRIOFica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 21/02/2025 10:10 horas, na 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 4º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.1--A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.7-A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.8-Testemunhas: art. 455 CPC.9-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.PATRIZIA FERREIRA DE SA BARRETO E MOURAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
17/07/2024 15:27
Expedido(a) notificação a(o) ZEMAR FERREIRA GOMES JUNIOR
-
17/07/2024 15:27
Expedido(a) notificação a(o) ZEMAR FERREIRA GOMES JUNIOR
-
17/07/2024 15:27
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO VERA CRUZ S A
-
17/07/2024 14:44
Audiência una designada (21/02/2025 10:10 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/07/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
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