TRT1 - 0100216-33.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 16:51
Arquivados os autos definitivamente
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22/01/2025 14:50
Encerrada a conclusão
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25/11/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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23/09/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) MESSIAS VIRGINIO DE LIMA
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20/09/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA PIMENTEL FURTADO DOS SANTOS
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20/09/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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20/09/2024 15:50
Transitado em julgado em 31/07/2024
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16/09/2024 20:07
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 04:03
Decorrido o prazo de MESSIAS VIRGINIO DE LIMA em 31/07/2024
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01/08/2024 04:03
Decorrido o prazo de GABRIELLA PIMENTEL FURTADO DOS SANTOS em 31/07/2024
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18/07/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d0aa79 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, nos autos do Proc.nº0100216-33.2024.501.0047, quanto aos embargos de terceiros opostos por Gabriela Pimentel Furtado dos Santos, julgo PROVIDO os embargos na forma da fundamentação supra que integra o presente dispositivo.Sem custas, na forma do disposto na CLT, art.789-A, caput.Partes intimadas via D.O.Findo prazo sem manifestação, retire-se o gravame realizado no feito principal, certificando-se em ambos os feitos. Nada mais.
Encerra-se.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) MESSIAS VIRGINIO DE LIMA
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17/07/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA PIMENTEL FURTADO DOS SANTOS
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17/07/2024 16:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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17/07/2024 16:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de GABRIELLA PIMENTEL FURTADO DOS SANTOS
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19/04/2024 13:53
Juntada a petição de Réplica
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18/04/2024 10:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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18/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de GABRIELLA PIMENTEL FURTADO DOS SANTOS em 17/04/2024
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16/04/2024 18:48
Juntada a petição de Contestação
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21/03/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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21/03/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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19/03/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) MESSIAS VIRGINIO DE LIMA
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19/03/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA PIMENTEL FURTADO DOS SANTOS
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19/03/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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19/03/2024 11:58
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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19/03/2024 10:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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15/03/2024 09:33
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2024 16:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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