TRT1 - 0101253-49.2023.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/05/2025 19:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ceb124 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pela autora, na petição de ID nº 4c5c2db, dentro do prazo legal e parte regularmente representada.
Certifico que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade. Rio de Janeiro, 05 de maio de 2025 RODRIGO NOGUEIRA REIS Técnico Judiciário DECISÃO PJe-JT Recebo o Recurso Ordinário da reclamante por presentes os pressupostos processuais. À ré, ora recorrida, por 8 dias.
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - APDZ EDUCACAO E TECNOLOGIA LTDA -
06/05/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) APDZ EDUCACAO E TECNOLOGIA LTDA
-
06/05/2025 12:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDREA DA SILVA ORTIZ sem efeito suspensivo
-
05/05/2025 13:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
03/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de APDZ EDUCACAO E TECNOLOGIA LTDA em 02/05/2025
-
30/04/2025 23:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 108727e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço do recurso e, no mérito, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA DA SILVA ORTIZ -
10/04/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) APDZ EDUCACAO E TECNOLOGIA LTDA
-
10/04/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DA SILVA ORTIZ
-
10/04/2025 10:57
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de APDZ EDUCACAO E TECNOLOGIA LTDA
-
28/03/2025 09:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
28/03/2025 00:12
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/03/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d5a937 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista possível efeito modificativo da sentença, intime-se a parte contrária para se manifestar sobre os Embargos Declaratórios, em 05 dias.
Após, retorne para apreciação do ED.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA DA SILVA ORTIZ -
18/03/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DA SILVA ORTIZ
-
18/03/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
15/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de ANDREA DA SILVA ORTIZ em 14/03/2025
-
07/03/2025 14:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/02/2025 17:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
28/02/2025 17:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e9e5e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO POSTO ISSO, garantida a gratuidade de justiça à autora, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar APDZ EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA a pagar a ANDREA DA SILVA ORTIZ no prazo legal, os títulos deferidos na fundamentação supra, apurados pelo programa PJe-CALC, conforme demonstrativo de cálculos em anexo que este decisum integra: - FGTS dos meses de fevereiro, março, abril, setembro, outubro, novembro e dezembro do ano de 2019, janeiro, fevereiro, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro do ano de 2020, janeiro a dezembro do ano de 2021 e janeiro de 2022; - férias dos períodos aquisitivos 2019/2020 e 2020/2021, acrescidas do terço constitucional, na forma simples.
Tudo conforme fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios e periciais.
O índice de correção monetária será o do mês seguinte ao vencimento da obrigação, nos termos do art. 459, parágrafo único da CLT c/c a S. 381 do C.
TST, observado como fator de atualização o índice do IPCA-e, na fase pré-judicial, e da taxa SELIC, a partir da data de ajuizamento da ação, até 29/08/2024, conforme decisão proferida pelo C.
STF, no julgamento da ADC 58 e 59, e da ADI 5867 e 6021.
A partir de 30/08/2024, com a entrada em vigor da Lei 14.905/24 que alterou o Código Civil de 2022, e em observância ao entendimento da SDI-1 do C.TST no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, a atualização monetária, a partir do ajuizamento da ação, será feita pelo IPCA acumulado, conforme artigo 389, parágrafo único do CC/02, e os juros de mora corresponderão à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, nos termos do artigo 406, §1º do CC/02, com possibilidade de não incidência, na forma do artigo 406, §3º do CC/02.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes sobre as parcelas salariais deferidas na presente, assim considerados os saldos de salário e 13º salários, serão efetuados de acordo com os parâmetros fixados nos artigos 28, parágrafo 9° e 43 da Lei 8212/91 e no art. 46 da Lei 8541/92, bem como na Consolidação dos Provimentos da CGJT e na Súmula 368 do C.
TST, respondendo cada parte pela cota que lhe competir, ficando a cargo da reclamada o pagamento, com autorização dos descontos da cota-parte da reclamante do montante do crédito devido.
Observe-se a IN 1500/2014 da Receita Federal.
Caso a ré comprove sua inclusão no Programa de Desoneração da Folha de Pagamento, a apuração do SAT em relação à ré será limitada de acordo com o disposto no artigo 7º, I, c/c art. 7º-A, ambos da Lei 12.546/2011.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 1026, § 2º, e 80 do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas de R$ 541,54, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 27.077,05 (art. 789, I, da CLT), e custas de liquidação no valor de R$ 135,39, pela reclamada (art. 789, § 1º, da CLT).
Intimem-se as partes.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA DA SILVA ORTIZ -
24/02/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) APDZ EDUCACAO E TECNOLOGIA LTDA
-
24/02/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DA SILVA ORTIZ
-
24/02/2025 13:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 541,54
-
24/02/2025 13:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDREA DA SILVA ORTIZ
-
24/02/2025 13:20
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREA DA SILVA ORTIZ
-
17/12/2024 09:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
13/12/2024 00:14
Decorrido o prazo de APDZ EDUCACAO E TECNOLOGIA LTDA em 12/12/2024
-
13/12/2024 00:14
Decorrido o prazo de ANDREA DA SILVA ORTIZ em 12/12/2024
-
10/12/2024 21:16
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/12/2024 20:17
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) APDZ EDUCACAO E TECNOLOGIA LTDA
-
28/11/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DA SILVA ORTIZ
-
28/11/2024 12:52
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/11/2024 11:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/08/2024 00:02
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de APDZ EDUCACAO E TECNOLOGIA LTDA em 19/08/2024
-
14/08/2024 22:56
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101253-49.2023.5.01.0009 RECLAMANTE: ANDREA DA SILVA ORTIZ RECLAMADO: APDZ EDUCACAO E TECNOLOGIA LTDA DESTINATÁRIO(S): APDZ EDUCACAO E TECNOLOGIA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar sobre os extratos da autora no Riocard, em 15 dias, prazo no qual a reclamante poderá se manifestar sobre a defesa e documentos. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.RODRIGO NOGUEIRA REISAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
27/07/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
24/07/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) APDZ EDUCACAO E TECNOLOGIA LTDA
-
24/07/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DA SILVA ORTIZ
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101253-49.2023.5.01.0009 RECLAMANTE: ANDREA DA SILVA ORTIZ RECLAMADO: APDZ EDUCACAO E TECNOLOGIA LTDA DESTINATÁRIO(S): ANDREA DA SILVA ORTIZFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência de que foi expedido ofício à Riocard. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.RODRIGO NOGUEIRA REISAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
18/07/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) APDZ EDUCACAO E TECNOLOGIA LTDA
-
18/07/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DA SILVA ORTIZ
-
18/07/2024 09:15
Expedido(a) ofício a(o) ANDREA DA SILVA ORTIZ
-
17/07/2024 12:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/11/2024 11:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/07/2024 12:50
Audiência una realizada (17/07/2024 09:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/07/2024 08:57
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 23:50
Juntada a petição de Contestação
-
12/07/2024 21:02
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2024 18:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/01/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
23/01/2024 18:25
Expedido(a) notificação a(o) ANDREA DA SILVA ORTIZ
-
23/01/2024 18:25
Expedido(a) notificação a(o) APDZ EDUCACAO E TECNOLOGIA LTDA
-
23/01/2024 18:20
Audiência una designada (17/07/2024 09:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/12/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000710-47.2012.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ilan Goldberg
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/11/2021 10:13
Processo nº 0020300-70.2003.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hercules Anton de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/02/2003 02:00
Processo nº 0100375-75.2023.5.01.0284
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula Keunecke Machado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/05/2023 10:29
Processo nº 0100375-75.2023.5.01.0284
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliano Martins Mansur
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/11/2024 08:39
Processo nº 0101253-49.2023.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Ferreira de Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/05/2025 10:20