TRT1 - 0101180-08.2023.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA REGINA DE OLIVEIRA
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04/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de SILVIA REGINA DE OLIVEIRA em 03/09/2025
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03/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de VALDECI LINO DOS SANTOS em 02/09/2025
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03/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de SILVIA REGINA DE OLIVEIRA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de ALDENIR MIRANDA DOS ANJOS em 02/09/2025
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03/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de ALDENIR MIRANDA DOS ANJOS em 02/09/2025
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29/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALDENIR MIRANDA DOS ANJOS em 28/08/2025
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26/08/2025 14:31
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2025
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26/08/2025 14:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 14:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 14:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 14:31
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2025
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26/08/2025 14:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 14:31
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2025
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26/08/2025 14:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101180-08.2023.5.01.0032 RECLAMANTE: ALDENIR MIRANDA DOS ANJOS RECLAMADO: CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) 32/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista RECLAMANTE: ALDENIR MIRANDA DOS ANJOS (ADVOGADO: HELIO GUIMARÃES DIAS) move a RECLAMADO: CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA (ADVOGADO: LEVY LEONARDO DE LUNA MONTEIRO; ADVOGADO: CAROLINE MANTOVANI FOMM); RECLAMADA: SILVIA REGINA DE OLIVEIRA; RECLAMADO: VALDECI LINO DOS SANTOS, Proc.
ATSum 0101180-08.2023.5.01.0032, na forma abaixo. O DOUTOR FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS, MM.
Juiz Titular na 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 19.09.2025 às 11:00 horas do dia 24.09.2025 (SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA). Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 24.09.2025 às 11:00 horas do dia 25.09.2025 (SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA), com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento), na forma do artigo 891 do CPC, e artigo 888 da CLT, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução.
Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av.
Rio Branco, número 151, grupo 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Sala 248 do Edifício “Midtwon Nova Ipanema” comercial, na Avenida das Américas número 5001, na freguesia de Jacarepaguá, e das correspondentes frações ideias de 0,00539 do respectivo terreno designado por lote 01 do PAL 43654, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 221.795 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ.
FRE 2966376-2 (onde consta que possui 26m²).
Penhora destes Autos registrada no R-8.
Avaliada em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Endereço: AV.
DAS AMÉRICAS, 5001, SL. 248, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ. Ressalvas: A avaliação foi efetuada meramente por estimativa, considerando-se a média de preços aplicada no oscilante mercado imobiliário para imóveis similares e no mesmo condomínio comercial.
Consta ainda na certidão de devolução, id. 5efb3f3, que a sala comercial em questão foi encontrada sempre fechada, sem nenhuma pessoa no local. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s).
O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024).
Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro.
Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ.
Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei.
Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores.
Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços.
Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento.
Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ.
Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr.
Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC.
Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr.
Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ELISANGELA CABRAL GOMES, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS, MM.
Juiz Titular na 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
VALERIA DE MIRANDA CHACOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALDENIR MIRANDA DOS ANJOS -
22/08/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA REGINA DE OLIVEIRA
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22/08/2025 14:23
Expedido(a) edital a(o) VALDECI LINO DOS SANTOS
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22/08/2025 14:23
Expedido(a) edital a(o) SILVIA REGINA DE OLIVEIRA
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22/08/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA
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22/08/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ALDENIR MIRANDA DOS ANJOS
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22/08/2025 14:23
Expedido(a) edital a(o) ALDENIR MIRANDA DOS ANJOS
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18/08/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2025 20:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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16/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA em 15/08/2025
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14/08/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) ALDENIR MIRANDA DOS ANJOS
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08/08/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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09/07/2025 09:39
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) edital em 04/07/2025
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04/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 08:04
Publicado(a) o(a) edital em 04/07/2025
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04/07/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 10:21
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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03/07/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES ATSum 0101180-08.2023.5.01.0032 RECLAMANTE: ALDENIR MIRANDA DOS ANJOS RECLAMADO: CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO SELJUD - SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO LEILÃO JUDICIAL TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que aldenir miranda dos anjos - CPF: *91.***.*03-40 (Adv.
Helio Guimarães Dias - OAB/RJ: 167278) move contec barra construcoes ltda - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (Adv.
Levy Leonardo de Luna Monteiro- OAB/RJ: 151724; Adv.
Caroline Mantovani Fomm - OAB/RJ: 160818), silvia regina de oliveira - CPF: *65.***.*19-72; valdeci lino dos santos - CPF: *06.***.*18-55, Processo nº ATOrd 0101180-08.2023.5.01.0032, na forma abaixo. O Dr.
IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos terá início às 11:00h do dia 28 julho de 2025, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 28 de julho de 2025 e se prorrogará até o dia 29 de julho de 2025 às 14:00h, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site WWW.bspleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeira Pública Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO, Matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 156, com endereço físico na Rua Gildásio Amado, nº 55, sala 808, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 22631-020.
E-mail de contato: [email protected] Telefone de contato: (21) 98898-1434.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação de Id f7562d5, designado como: “imóvel matrícula RGI 221.795, correspondente a sala comercial 248 do Edifício Midtown Nova Ipanema Comercial, situado no nº 5001 da Av. das Américas, Barra da Tijuca/RJ, e a correspondente fração ideal de 0,00539 do respectivo terreno designado por lote 01 do PAL 43654 e de 0,000022 de cada uma das áreas 1 a 10 do PAL 31944, conforme características e confrontações descritas na certidão do RGI id. 93f34ea, que veio anexa ao presente mandado eletrônico de penhora id. od422oe, imóvel este foi encontrado sempre fechado e que é avaliado meramente por estimativa, considerando-se a média de preços aplicada no mercado imobiliário para imóveis similares em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).” Valor total da Avaliação: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). O imóvel encontra-se registrado na matrícula sob o nº 221.795 do 9º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro em nome de SILVIA REGINA DE OLIVEIRA.
No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id. 7341aab, e no site do leiloeiro.
Cientes os interessados que conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel, o referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 13.387,56 e apresenta débitos com taxa de Bombeiros (FUNESBOM) no valor de R$ 215,01. Eventuais débitos condominiais serão disponibilizados no site desta leiloeira até a data dos leilões.
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação.
Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento. PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento, e não a partir do lance (exemplo de leilão encerrando às 14:00: prorrogações às 14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...). PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no edital.
Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a), tendo preferência no caso de empate. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Os efeitos da arrematação no caso de alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo de origem. TRANSFERÊNCIA: Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel. DÚVIDAS E INFORMAÇÕES: Endereço eletrônico do leiloeiro: www.bspleiloes.com.br. HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex no processo piloto do Leilão Unificado (0101180-08.2023.5.01.0032).
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.
Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 E-mail: [email protected] Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
LETICIA CRUZ DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA -
02/07/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
02/07/2025 12:49
Expedido(a) edital a(o) ALDENIR MIRANDA DOS ANJOS
-
02/07/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA
-
02/07/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) ALDENIR MIRANDA DOS ANJOS
-
02/07/2025 12:45
Expedido(a) edital a(o) CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA
-
01/07/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 15:17
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
23/06/2025 15:17
Encerrada a conclusão
-
17/06/2025 19:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
09/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de SILVIA REGINA DE OLIVEIRA em 08/05/2025
-
29/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) edital em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101180-08.2023.5.01.0032 : ALDENIR MIRANDA DOS ANJOS : CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) O(A) MM.
Juiz(a) KAREN PINZON BLASKOSKY da 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica NOTIFICADO(A) SILVIA REGINA DE OLIVEIRA, que se encontra em local incerto e não sabido, para de que foi ciência nomeada fiel depositária do imóvel situado à AVENIDA DAS AMERICAS, 5001, salas 248 e 249, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 22631-004, registrado sob matrícula nº 221.795 junto ao 9º RGI, penhorado em 22/03/2025.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
RAFAEL FRANCA NEVES BASSANI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SILVIA REGINA DE OLIVEIRA -
28/04/2025 13:18
Expedido(a) edital a(o) SILVIA REGINA DE OLIVEIRA
-
25/04/2025 18:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/04/2025 12:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/04/2025 12:28
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) SILVIA REGINA DE OLIVEIRA
-
31/03/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
29/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de VALDECI LINO DOS SANTOS em 28/03/2025
-
27/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de ALDENIR MIRANDA DOS ANJOS em 26/03/2025
-
21/03/2025 15:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) edital em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101180-08.2023.5.01.0032 : ALDENIR MIRANDA DOS ANJOS : CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) O(A) MM.
Juiz(a) FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS da 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica NOTIFICADO(A) VALDECI LINO DOS SANTOS, que se encontra em local incerto e não sabido, para para ciência da penhora do imóvel situado à AVENIDA DAS AMERICAS, 5001, salas 248 e 249, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 22631-004, registrado sob matrícula nº 221.795 junto ao 9º RGI.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
VALERIA DE MIRANDA CHACOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VALDECI LINO DOS SANTOS -
18/03/2025 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/03/2025 17:54
Expedido(a) edital a(o) VALDECI LINO DOS SANTOS
-
18/03/2025 17:54
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) SILVIA REGINA DE OLIVEIRA
-
17/03/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
14/03/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA
-
14/03/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ALDENIR MIRANDA DOS ANJOS
-
14/03/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
12/03/2025 15:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
-
06/03/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/03/2025 14:03
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) SILVIA REGINA DE OLIVEIRA
-
27/02/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
26/02/2025 09:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/02/2025 09:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
25/02/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 15:03
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
13/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALDENIR MIRANDA DOS ANJOS em 12/02/2025
-
28/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101180-08.2023.5.01.0032 RECLAMANTE: ALDENIR MIRANDA DOS ANJOS RECLAMADO: CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: ALDENIR MIRANDA DOS ANJOS Fica o destinatário acima indicado notificado para indicar meios efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que, decorrido o prazo “in albis”, começará a fluir o prazo prescricional de 2 (dois) anos, nos termos do artigo 11-A, § 1°, da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
VALERIA DE MIRANDA CHACOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALDENIR MIRANDA DOS ANJOS -
27/01/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ALDENIR MIRANDA DOS ANJOS
-
13/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de VALDECI LINO DOS SANTOS em 12/11/2024
-
07/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) edital em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 10:14
Expedido(a) edital a(o) VALDECI LINO DOS SANTOS
-
06/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de VALDECI LINO DOS SANTOS em 05/11/2024
-
06/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de SILVIA REGINA DE OLIVEIRA em 05/11/2024
-
31/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA em 30/10/2024
-
25/10/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) VALDECI LINO DOS SANTOS
-
25/10/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA REGINA DE OLIVEIRA
-
23/10/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA
-
21/10/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 07:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
21/10/2024 07:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/10/2024 07:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
18/10/2024 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 13:49
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
18/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de ALDENIR MIRANDA DOS ANJOS em 17/10/2024
-
02/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ALDENIR MIRANDA DOS ANJOS
-
01/10/2024 03:53
Decorrido o prazo de SILVIA REGINA DE OLIVEIRA em 30/09/2024
-
24/09/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA REGINA DE OLIVEIRA
-
24/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de SILVIA REGINA DE OLIVEIRA em 23/09/2024
-
06/09/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA REGINA DE OLIVEIRA
-
06/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de VALDECI LINO DOS SANTOS em 05/09/2024
-
06/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de SILVIA REGINA DE OLIVEIRA em 05/09/2024
-
31/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA em 30/08/2024
-
31/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de ALDENIR MIRANDA DOS ANJOS em 30/08/2024
-
19/08/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) VALDECI LINO DOS SANTOS
-
19/08/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA REGINA DE OLIVEIRA
-
19/08/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA
-
16/08/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) ALDENIR MIRANDA DOS ANJOS
-
16/08/2024 16:45
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de VALDECI LINO DOS SANTOS
-
16/08/2024 16:45
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SILVIA REGINA DE OLIVEIRA
-
16/08/2024 15:25
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
15/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de VALDECI LINO DOS SANTOS em 14/08/2024
-
15/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de SILVIA REGINA DE OLIVEIRA em 14/08/2024
-
19/07/2024 09:57
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 2068040) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
19/07/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) VALDECI LINO DOS SANTOS
-
19/07/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA REGINA DE OLIVEIRA
-
19/07/2024 09:56
Encerrada a conclusão
-
19/07/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
18/07/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
17/07/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101180-08.2023.5.01.0032 RECLAMANTE: ALDENIR MIRANDA DOS ANJOS RECLAMADO: CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA DESTINATÁRIO: ALDENIR MIRANDA DOS ANJOSFica o destinatário acima indicado notificado para vista do(s) documento(s) obtido(s) junto ao convênio JUCERJA, devendo se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Fica, ainda, ciente, de que, se inerte, começará a fluir o prazo prescricional de 2 (dois) anos, nos termos do artigo 11-A, § 1°, da CLT.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.ANGELA MARCIA TAVARES DA SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) ALDENIR MIRANDA DOS ANJOS
-
12/06/2024 13:58
Registrada a inclusão de dados de CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/06/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
07/06/2024 14:02
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA em 17/04/2024
-
26/03/2024 00:40
Decorrido o prazo de CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA em 25/03/2024
-
21/03/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
20/03/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA
-
20/03/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
20/03/2024 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
20/03/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
18/03/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA
-
18/03/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ALDENIR MIRANDA DOS ANJOS
-
18/03/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
18/03/2024 15:05
Iniciada a execução
-
18/03/2024 15:05
Transitado em julgado em 18/03/2024
-
16/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA em 15/03/2024
-
16/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de ALDENIR MIRANDA DOS ANJOS em 15/03/2024
-
05/03/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
05/03/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
04/03/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA
-
04/03/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ALDENIR MIRANDA DOS ANJOS
-
04/03/2024 16:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 725,75
-
04/03/2024 16:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALDENIR MIRANDA DOS ANJOS
-
04/03/2024 16:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALDENIR MIRANDA DOS ANJOS
-
29/02/2024 13:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
20/02/2024 15:38
Juntada a petição de Réplica
-
15/02/2024 16:56
Juntada a petição de Contestação
-
15/02/2024 16:53
Juntada a petição de Contestação
-
14/02/2024 09:36
Juntada a petição de Contestação
-
14/02/2024 09:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/12/2023 11:29
Expedido(a) intimação a(o) CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA
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08/12/2023 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
06/12/2023 17:44
Expedido(a) intimação a(o) ALDENIR MIRANDA DOS ANJOS
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06/12/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
05/12/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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