TRT1 - 0101110-22.2023.5.01.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 12:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/08/2025 15:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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01/08/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DE JESUS MARQUES SOARES
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31/07/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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30/07/2025 22:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/07/2025 18:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/07/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee61b98 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial ROT 0101110-22.2023.5.01.0054 - 5ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (RJ106094) CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (RJ020283) Recorrido: Advogado(s): CLAUDIO DE JESUS MARQUES SOARES MARINA BORDALLO CASTRO (RJ225823) MAURO ABDON GABRIEL (RJ082725) RECURSO DE: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO Visto etc.
Inicialmente, considerando que a decisão de embargos declaratórios de Id. df32772 atribuiu efeito modificativo ao acórdão de Id. 568f463, recebo a petição de Id. f82bddf como mero aditamento ao recurso de revista de Id. 7581e11. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 69a47d4; recurso apresentado em 27/01/2025 - Id 7581e11).
Representação processual regular (Id dbe59f9 ).
Preparo satisfeito, Id. 67f3232, 568f463, 130c239, f40482c e 81da33a. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / PROMOÇÃO Alegação(ões): - violação do(s) inciso II do artigo 5º; artigo 37-C da Constituição Federal.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco qualquer afronta à jurisprudência sedimentada da c.
Corte.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS Alegação(ões): - violação do(s) artigo 37-C; artigo 71; §5º do artigo 165 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 54 da Lei nº 9784/1999. - divergência jurisprudencial. - contrariedade à Súmula 473 do STF.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que deferiu à parte autora a verba "VPNI DE HORAS EXTRAS", a qual foi suprimida devido à decisão do TCU que a considerou ilegal.
Por vislumbrar possível afronta à literalidade dos artigos 37, "caput" c/c o 71 da Constituição Federal, determino o processamento do recurso de revista, em atendimento ao artigo 896, alínea "c", da Consolidação das Leis do Trabalho.
Dou seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Recebo parcialmente o recurso de revista.
Publique-se e intimem-se as partes, sendo o adverso para contrarrazões. Após, subam ao TST. (isb) RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
16/07/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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16/07/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DE JESUS MARQUES SOARES
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16/07/2025 09:24
Admitido em parte o Recurso de Revista de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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15/07/2025 10:15
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: f82bddf) para Manifestação
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02/06/2025 16:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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02/06/2025 15:04
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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31/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 30/05/2025
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31/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDIO DE JESUS MARQUES SOARES em 30/05/2025
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29/05/2025 19:20
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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16/05/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DE JESUS MARQUES SOARES
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14/05/2025 05:30
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CLAUDIO DE JESUS MARQUES SOARES - CPF: *98.***.*58-91
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02/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/04/2025
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01/04/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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01/04/2025 13:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/04/2025 13:05
Incluído em pauta o processo para 07/05/2025 10:00 07 - 05 - 2025 SALA VIRTUAL IV - 10 HORAS ()
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28/03/2025 16:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/03/2025 07:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO SEGAL
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11/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025
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10/03/2025 14:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/02/2025 15:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/02/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
18/02/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DE JESUS MARQUES SOARES
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17/02/2025 17:21
Acolhidos os Embargos de Declaração de CLAUDIO DE JESUS MARQUES SOARES - CPF: *98.***.*58-91
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17/02/2025 13:54
Incluído em pauta o processo para 17/02/2025 10:00 17-02-2025 SALA DE AJUSTE MS ()
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17/02/2025 11:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/02/2025 11:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO SEGAL
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14/02/2025 10:44
Acolhidos os Embargos de Declaração de CLAUDIO DE JESUS MARQUES SOARES - CPF: *98.***.*58-91
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31/01/2025 09:56
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 10:00 05 - 02 -2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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30/01/2025 21:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/01/2025 09:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO SEGAL
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27/01/2025 19:16
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/01/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 17:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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09/12/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DE JESUS MARQUES SOARES
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09/12/2024 09:52
Conhecido o recurso de CLAUDIO DE JESUS MARQUES SOARES - CPF: *98.***.*58-91 e provido em parte
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03/12/2024 14:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/11/2024
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06/11/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/11/2024 03:04
Incluído em pauta o processo para 04/12/2024 10:00 04 - 12 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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04/11/2024 12:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/08/2024 12:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
-
19/08/2024 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
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