TRT1 - 0100659-96.2019.5.01.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 11:43
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/04/2025 18:40
Juntada a petição de Contraminuta
-
16/04/2025 18:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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04/04/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO ORLANDO
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04/04/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO ORLANDO
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04/04/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/02/2025 14:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/02/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13bd9df proferida nos autos.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS Embargante(s): BANCO BRADESCO S.A.
Embargado(a)(s): CARLOS ALBERTO ORLANDO Visto etc.
Trata-se de embargos declaratórios manejados por BANCO BRADESCO S.A. em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista de Id. ca52be6.
Ab initio, cumpre salientar que, por meio das Resoluções nº 203 e 205/TST, de março/2016, foram editadas as IN 39 e 40 que dispõem, respectivamente, "sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis ao Processo do Trabalho", bem como "o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista", sendo certo que consta do artigo 9º da IN 39, bem como do 1º da IN 40, verbis: "Art. 9º - O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023).
Parágrafo único.
A omissão para fins do prequestionamento ficto a que alude o art. 1025 do CPC dá-se no caso de o Tribunal Regional do Trabalho, mesmo instado mediante embargos de declaração, recusar-se a emitir tese sobre questão jurídica pertinente, na forma da Súmula nº 297, item III, do Tribunal Superior do Trabalho. " "Art. 1°- Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. § 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015)." Oportuno ainda registrar que por meio da Resolução nº 204/TST, de maio/2016, foram canceladas, a partir de 15/04/16, a Súmula 285, bem como a O.J. 377, da SDI-I, ambas do TST, o que só reafirma o novel entendimento do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao cabimento dos embargos declaratórios em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista.
Diante deste contexto, por ser tempestiva a medida e subscrita por profissional que atua regularmente nestes autos, conheço dos embargos.
Sustenta o banco peticionante que a decisão não enfrenta a questão concreta da violação ao parágrafo 2º do art. 102 da Constituição Federal.
Alega que "a r. decisão embargada ficou omissa sobre a admissibilidade do tema recursal relacionado à violação ao § 2º do art. 102 da CF porque examinou apenas a admissibilidade da violação ao art. 5º, II, da CF e fez a admissibilidade da violação ao inciso II do art. 102 da CF - tema não suscitado na revista".
Razão não assiste ao embargante.
Os embargos de declaração em sede de admissibilidade de recurso de revista não se prestam a responder questionários da parte, sob pena de se invadir o mérito da demanda, que é atribuição exclusiva do TST, fugindo do escopo do juízo de admissibilidade previsto no artigo 896, §1º da CLT, de caráter precário, não vinculativo.
Deve ainda ser ressaltado que, conforme consta no art. 1º, § 1º da IN 40 do TST, acima transcrito, cabe manejo de embargos de declaração se o juízo de admissibilidade do recurso de revista deixar de analisar um ou mais temas constantes do recurso de revista, o que não se verifica.
Apenas a título de esclarecimento, registra-se que houve um erro material na inserção da informação junto ao sistema.
A análise foi realizada considerando o parágrafo 2º do artigo 102 da Constituição da República e, como exposto na decisão, não se observou vulneração ao dispositivo relacionado à matéria.
Caberá ao TST, se for o caso, a análise de eventual acerto, ou desacerto do despacho de admissibilidade.
De toda sorte, resta prequestionado todo o conteúdo dos embargos de declaração da parte, a teor da Súmula 297, III, do TST.
Em razão do exposto, mantém-se o despacho denegatório, por seus próprios fundamentos.
CONCLUSÃO REJEITO os embargos de declaração.
Intime-se. /acsg/ RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
14/02/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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14/02/2025 13:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO BRADESCO S.A.
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03/02/2025 14:09
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/01/2025 10:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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18/12/2024 13:59
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO BRADESCO S.A.
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18/09/2024 15:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/09/2024 14:47
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO ORLANDO em 17/09/2024
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17/09/2024 19:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/09/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
03/09/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO ORLANDO
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26/08/2024 13:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12
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16/08/2024 23:35
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 10:00 21 - 08 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HS ()
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16/08/2024 15:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/08/2024 11:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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02/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO ORLANDO em 01/08/2024
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29/07/2024 21:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100659-96.2019.5.01.0034 5ª TurmaGabinete 05Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDOAGRAVANTE: CARLOS ALBERTO ORLANDO, BANCO BRADESCO S.A.AGRAVADO: CARLOS ALBERTO ORLANDO, BANCO BRADESCO S.A.
Tomar ciência do v. acórdão #id:d59b3c8: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos agravos de petição e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo patronal e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo obreiro para determinar o refazimento dos cálculo, a fim de que (I) os reflexos das diferenças salariais sobre o adicional por tempo de serviço observem a mesma proporção dos reajustes previstos em norma coletiva, na forma como pretendida no presente agravo; (II) sejam acrescidos aos cálculos a incidência do FGTS sobre o repouso semanal remunerado, natalinas e as férias acrescidas de 1/3 e (III) seja apurada média do valor pago a título de horas extraordinárias - ao revés da média de horas extraordinárias laboradas - no interregno entre janeiro de 2011 a julho de 2021, levando-se em conta os contracheques coligidos aos autos e desprezando-se, para tanto, os meses que que não houve labor em sobrejornada, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.NICOLE NEVES VIANNA ITAHIMDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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19/07/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO ORLANDO
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07/07/2024 19:31
Conhecido o recurso de CARLOS ALBERTO ORLANDO - CPF: *21.***.*85-00 e provido em parte
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07/07/2024 19:31
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e não provido
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15/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/06/2024
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14/06/2024 10:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/06/2024 10:22
Incluído em pauta o processo para 03/07/2024 10:00 03 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL ()
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13/06/2024 14:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/06/2024 09:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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03/05/2024 16:12
Distribuído por dependência
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11/03/2022 04:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/03/2022 22:28
Recebidos os autos para prosseguir
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29/11/2021 09:35
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO ORLANDO em 21/10/2021
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19/10/2021 16:32
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta Agravo de Instrumento)
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19/10/2021 16:31
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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07/10/2021 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2021
-
07/10/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 06:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO ORLANDO
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30/09/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 16:17
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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30/09/2021 16:16
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 9f86ec2) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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03/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/09/2021
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02/09/2021 12:30
Juntada a petição de Manifestação (AGRAVO DE INSTRUMENTO)
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21/08/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2021
-
21/08/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 10:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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05/08/2021 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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15/07/2021 15:07
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO BRADESCO S.A.
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15/07/2021 14:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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05/02/2021 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO ORLANDO em 04/02/2021
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05/02/2021 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/02/2021
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02/02/2021 16:41
Juntada a petição de Manifestação (RECURSO DE REVISTA)
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23/01/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2021
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23/01/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2021
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23/01/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 11:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO ORLANDO
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22/01/2021 11:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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03/12/2020 11:56
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e não provido
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11/11/2020 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/11/2020
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10/11/2020 16:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2020 16:46
Incluído em pauta o processo para 25/11/2020 03:00 25-11-2020 - VIRTUAL ()
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10/11/2020 12:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/11/2020 11:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
22/10/2020 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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