TRT1 - 0100045-59.2022.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 14:03
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
23/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 22/05/2025
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12/05/2025 17:27
Juntada a petição de Contraminuta
-
12/05/2025 17:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/05/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85829f2 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ HENRIQUE REIS DE OLIVEIRA -
08/05/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
-
08/05/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE REIS DE OLIVEIRA
-
08/05/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE REIS DE OLIVEIRA
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08/05/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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12/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. em 11/04/2025
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10/04/2025 15:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/03/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
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27/03/2025 15:23
Não admitido o Recurso de Revista de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
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30/01/2025 10:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
30/01/2025 10:29
Encerrada a conclusão
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16/01/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 11:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/12/2024 15:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/12/2024 13:35
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 06/12/2024
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07/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. em 06/12/2024
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07/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE REIS DE OLIVEIRA em 06/12/2024
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06/12/2024 21:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/11/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
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25/11/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
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25/11/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
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25/11/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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22/11/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
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22/11/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE REIS DE OLIVEIRA
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12/11/2024 11:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. - CNPJ: 61.***.***/0001-72
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15/10/2024 14:09
Incluído em pauta o processo para 29/10/2024 10:00 Sala 4 Em mesa 29-10-2024 ()
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14/10/2024 12:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/10/2024 12:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
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28/08/2024 05:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/08/2024 05:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
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01/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 31/07/2024
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01/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. em 31/07/2024
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01/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE REIS DE OLIVEIRA em 31/07/2024
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25/07/2024 15:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/07/2024
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19/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/07/2024
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19/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/07/2024
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19/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100045-59.2022.5.01.0043 1ª TurmaGabinete 37Relatora: MARIA HELENA MOTTARECORRENTE: LUIZ HENRIQUE REIS DE OLIVEIRA, LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.RECORRIDO: LUIZ HENRIQUE REIS DE OLIVEIRA, LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA., RADIO E TELEVISAO RECORD S.A A C O R D A M os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada em nove de julho de dois mil e vinte e quatro, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho José Nascimento Araujo Netto, com a representação do Ministério Público do Trabalho na pessoa da ilustre Procuradora Dra.
Ana Claudia Nascimento Gomes, a presença dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Maria Helena Motta, Relatora, e Mario Sergio Medeiros Pinheiro, resolveu a 1ª turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos interpostos para, no mérito, negar provimento ao recurso da reclamada e dar parcial provimento ao do reclamante para (a) condenar a reclamada a pagar uma hora extra diária, com idênticos reflexos, até 10/11/2017, e, a partir daí, 30 minutos extras diários, sem reflexos; (b) deferir ao autor os benefícios da gratuidade de justiça; (c) excluir da condenação os honorários advocatícios imputados ao reclamante; e (d) majorar o percentual dos honorários advocatícios em favor da parte autora de 5 para 10%, nos termos da fundamentação da Desembargadora Relatora, mantidos idênticos valores para condenação e custas.
Com ressalva de entendimento do Desembargador Mario Sergio Medeiros Pinheiro quanto aos honorários advocatícios.
Pela reclamada, compareceu o Dr.
Phillipe Rodrigues (OAB/RJ 215761).ed4b7cb RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIASDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 14:13
Conhecido o recurso de LUIZ HENRIQUE REIS DE OLIVEIRA - CPF: *69.***.*10-48 e provido em parte
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12/07/2024 14:13
Conhecido o recurso de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. - CNPJ: 61.***.***/0001-72 e não provido
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19/06/2024 16:39
Incluído em pauta o processo para 09/07/2024 10:00 Sala 2 Des. Maria Helena 09-07-2024 ()
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04/06/2024 15:39
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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08/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/05/2024
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07/05/2024 15:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/05/2024 15:06
Incluído em pauta o processo para 24/05/2024 10:00 Sala 4 Des. Maria Helena 24-05-2024 ()
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01/04/2024 23:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/03/2024 06:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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23/02/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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