TRT1 - 0100560-37.2022.5.01.0062
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:19
Incluído em pauta o processo para 24/09/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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29/08/2025 12:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/08/2025 16:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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28/08/2025 16:01
Encerrada a conclusão
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28/08/2025 16:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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28/08/2025 16:00
Encerrada a conclusão
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22/08/2025 15:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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15/08/2025 14:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/08/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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06/08/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARIANO JUNIOR
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05/08/2025 11:01
Convertido o julgamento em diligência
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05/08/2025 04:16
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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05/08/2025 04:16
Encerrada a conclusão
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04/06/2025 15:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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03/06/2025 23:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/05/2025 18:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/05/2025 16:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/05/2025 04:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2025
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21/05/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2025
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21/05/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2025
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21/05/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100560-37.2022.5.01.0062 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: ANTONIO MARIANO JUNIOR, ETERNIT S A, SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA RECORRIDO: ANTONIO MARIANO JUNIOR, ETERNIT S A, SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): ANTONIO MARIANO JUNIOR Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. da0d6f8, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 13 de maio de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo José Fernandes da Silva, e dos Excelentíssimos Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito, por unanimidade, negar provimento ao do autor e, por maioria, dar parcial provimento aos apelos das rés para reduzir o valor da indenização para reparação de dano moral para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), bem como excluir a condenação solidária imposta à Saint Gobain, afastando o reconhecimento do grupo econômico, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Em razão da redução da condenação, altera-se o valor a ela arbitrado, estimando-o em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para efeitos do art. 789, IV e § 2º, da CLT, e fixando as custas em R$ 1.000,00 (um mil reais), pelas rés.
Vencido o Juiz do Trabalho Marcel da Costa Roman Bispo que mantinha o valor da indenização por danos morais fixado na sentença por entender que o dano é gravíssimo, e não apenas grave, nos próprios termos do voto: o reclamante foi contaminado por uma substância notoriamente cancerígena e, se não devolveu a doença, ainda corre risco.
Fizeram uso da palavra uso da palavra o Dr.
Daniel Braga Cobian, pelo reclamante, o Dr.
José Moreira de Souza Neto, pela primeira reclamada, e o Dr. Rodrigo Bottrel Pereira Tostes, pela segunda reclamada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MARIANO JUNIOR -
20/05/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA
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20/05/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ETERNIT S A
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20/05/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARIANO JUNIOR
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16/05/2025 12:25
Conhecido o recurso de SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 61.***.***/0001-33 e provido em parte
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16/05/2025 12:25
Conhecido o recurso de ANTONIO MARIANO JUNIOR - CPF: *70.***.*25-87 e não provido
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11/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2025
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10/04/2025 11:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/04/2025 11:53
Incluído em pauta o processo para 13/05/2025 09:30 SALA PRESENCIAL 1 ()
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31/03/2025 09:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/03/2025 07:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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25/10/2024 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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