TST - 0101750-09.2017.5.01.0483
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Sergio Pinto Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0101750-09.2017.5.01.0483 RECLAMANTE: PAULO RIBEIRO FILHO RECLAMADO: VENTURA PETROLEO S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): VENTURA PETROLEO S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos alvarás eletrônicos expedidos/ SISCONDJ - BB.
Em caso de recolhimento de tributos, os comprovantes poderão ser obtidos pelo link abaixo: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?pk_vid=457aa4b43c05514916291332550e3905&pk_vid=457aa4b43c05514916291332550e3905 Atenção: Não há mais necessidade de remessa do documento ao BB, por e-mail.
O cumprimento é automático pelo sistema, no prazo de 24 a 48 horas.
MACAE/RJ, 01 de agosto de 2025.
RICARDO DA ROCHA FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VENTURA PETROLEO S.A. -
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c1fe95 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.Analisando a impugnação do réu, verifico que a mesma trata de controvérsia já apreciada por este Juízo, conforme Promoção da Contadoria de ID. b231276.Diante do exposto e por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de id.73b2e71, para fixar em R$ 61.800,39 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 57.532,16(+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 4.268,23 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento do valor total devido homologado, em 15 dias, na forma da Lei e o autor para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.No mesmo prazo, poderá a reclamada proceder ao recolhimento, em guia própria, das contribuições previdenciárias (guia DARF, código 6092) PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, e não havendo manifestação do reclamante, DOU POR INICIADA A EXECUÇÃO. Neste caso, determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.Em caso de pagamento espontâneo, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás competentes para quitação do crédito e arquive-se com baixa. MACAE/RJ, 15 de julho de 2024.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/03/2024 10:01
Baixa Definitiva
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13/03/2024 10:01
Transitado em Julgado em 13.03.2024
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19/02/2024 07:00
Publicado acórdão em 19.02.2024.
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07/02/2024 09:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/01/2024 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 25.01.2024.
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13/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #{membro_do_colegiado}
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17/11/2023 07:06
Publicado edital em 17.11.2023.
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17/11/2023 07:05
Publicado edital em 17.11.2023.
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14/11/2023 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 14.11.2023.
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26/10/2023 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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19/12/2022 10:09
Conclusos para julgamento
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16/12/2022 10:47
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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15/12/2022 19:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/10/2022 09:05
Conclusos para julgamento
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21/10/2022 12:47
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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19/10/2022 21:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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22/09/2022 17:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/09/2022 11:40
Conclusos para julgamento
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14/09/2022 07:00
Publicado despacho em 14.09.2022.
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13/09/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 09:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/08/2022 19:26
Conclusos para julgamento
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23/08/2022 15:45
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Embargos de Declaração Cível, classe_anterior: Recurso de Revista
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11/07/2022 14:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/07/2022 07:00
Publicado acórdão em 04.07.2022.
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28/06/2022 09:00
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
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10/06/2022 07:05
Inclusão em Pauta
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09/06/2022 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 09.06.2022.
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31/05/2022 09:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/02/2022 11:50
Conclusos para julgamento
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17/02/2022 09:21
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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15/02/2022 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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18/09/2021 19:08
Conclusos para julgamento
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17/09/2021 11:42
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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16/09/2021 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/05/2021 19:21
Conclusos para julgamento
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07/05/2021 09:42
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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05/05/2021 09:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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23/04/2021 18:48
Conclusos para julgamento
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22/04/2021 14:43
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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21/04/2021 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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11/11/2020 10:31
Conclusos para julgamento
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11/11/2020 10:23
Distribuído por sorteio
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19/10/2020 06:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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18/08/2020 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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18/08/2020 11:50
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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