TRT1 - 0188300-49.2001.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 13:55
Arquivados os autos definitivamente
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16/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de TV OMEGA LTDA. em 15/10/2024
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16/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO NARVAEZ BARCELLOS em 15/10/2024
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02/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) TV OMEGA LTDA.
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01/10/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO NARVAEZ BARCELLOS
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01/10/2024 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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01/10/2024 14:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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01/10/2024 14:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/10/2024 14:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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19/09/2024 13:39
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 577,79)
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19/09/2024 13:39
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 302,66)
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19/09/2024 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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31/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO NARVAEZ BARCELLOS em 30/08/2024
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29/08/2024 16:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 68.509,95)
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26/08/2024 14:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/08/2024 14:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.370,20
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26/08/2024 14:14
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCO ANTONIO NARVAEZ BARCELLOS
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26/08/2024 14:14
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/08/2024 14:14
Audiência de conciliação (execução) realizada (26/08/2024 10:55 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de TV OMEGA LTDA. em 19/08/2024
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20/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO NARVAEZ BARCELLOS em 19/08/2024
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09/08/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) TV OMEGA LTDA.
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08/08/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO NARVAEZ BARCELLOS
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08/08/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO NARVAEZ BARCELLOS
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08/08/2024 10:19
Audiência de conciliação (execução) designada (26/08/2024 10:55 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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05/08/2024 17:08
Encerrada a conclusão
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31/07/2024 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 14:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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30/07/2024 13:26
Juntada a petição de Acordo
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24/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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23/07/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) TV OMEGA LTDA.
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23/07/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 07:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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22/07/2024 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f943d51 proferido nos autos.
Vistos em gabinete.Deverá o reclamante indicar meios de prosseguimento do feito dentro de 15 dias.Decorrido o prazo in albis, declaro automaticamente suspensa a execução por um ano, suspendendo-se o prazo prescricional nesse período (Lei nº 6.830/80, art. 40, e CPC, art. 921 do CPC).Após o prazo da suspensão, arquivem-se os autos provisoriamente, iniciando-se automaticamente o prazo prescricional aplicável, findo o qual o Juiz, depois da oitiva do (a) exequente, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato (CLT, art. 11-A).
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO NARVAEZ BARCELLOS
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15/07/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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05/07/2024 13:54
Recebidos os autos para prosseguir
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29/09/2023 12:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO NARVAEZ BARCELLOS em 28/09/2023
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28/09/2023 22:46
Juntada a petição de Contraminuta
-
16/09/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
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16/09/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
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16/09/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) TV OMEGA LTDA.
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15/09/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO NARVAEZ BARCELLOS
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15/09/2023 14:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCO ANTONIO NARVAEZ BARCELLOS sem efeito suspensivo
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14/09/2023 11:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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14/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de TV OMEGA LTDA. em 13/09/2023
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04/09/2023 19:30
Juntada a petição de Agravo de Petição
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31/08/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
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31/08/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 21:40
Expedido(a) intimação a(o) TV OMEGA LTDA.
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29/08/2023 21:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO NARVAEZ BARCELLOS
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29/08/2023 21:39
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de MARCO ANTONIO NARVAEZ BARCELLOS /
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29/08/2023 13:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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16/08/2023 20:41
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2023 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/08/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 17:11
Expedido(a) intimação a(o) TV OMEGA LTDA.
-
04/08/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 22:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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02/08/2023 12:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/08/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
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02/08/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 08:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO NARVAEZ BARCELLOS
-
28/07/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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28/07/2023 10:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/07/2023 10:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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27/07/2023 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2023 11:32
Suspenso o processo por execução frustrada
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14/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO NARVAEZ BARCELLOS em 13/07/2023
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22/06/2023 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 21:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO NARVAEZ BARCELLOS
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20/06/2023 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 07:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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19/06/2023 19:29
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2023 22:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/06/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
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02/06/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 20:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO NARVAEZ BARCELLOS
-
31/05/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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26/05/2023 10:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/05/2023 10:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/05/2019 10:29
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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30/10/2018 10:11
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2001
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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