TRT1 - 0100827-53.2023.5.01.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de SERGIO MENDES VILELA em 11/06/2025
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05/06/2025 16:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/05/2025 02:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/05/2025
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29/05/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 02:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/05/2025
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29/05/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100827-53.2023.5.01.0036 8ª Turma Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO AGRAVANTE: SERGIO MENDES VILELA AGRAVADO: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): SERGIO MENDES VILELA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 5dec904, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 14 de maio, às 10h, e encerrada no dia 20 de maio de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo José Fernandes da Silva, e dos Excelentíssimos Juiz convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, rejeitar aqueles opostos pelo exequente e acolher os da executada, para, suprindo a omissão do julgado, não conhecer do agravo de petição por ela interposto, conforme fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO MENDES VILELA -
28/05/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
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28/05/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MENDES VILELA
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21/05/2025 13:19
Acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - CNPJ: 02.***.***/0001-07
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21/05/2025 13:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERGIO MENDES VILELA - CPF: *07.***.*48-68
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15/04/2025 15:35
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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15/04/2025 10:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/04/2025 10:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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17/03/2025 22:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/03/2025 22:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/03/2025 18:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/03/2025 04:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2025
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10/03/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 04:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2025
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10/03/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100827-53.2023.5.01.0036 8ª Turma Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO AGRAVANTE: SERGIO MENDES VILELA AGRAVADO: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): SERGIO MENDES VILELA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 34485e5, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 18 de fevereiro de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representada pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, não conhecer do agravo de petição, nos termos da fundamentação." RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO MENDES VILELA -
07/03/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
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07/03/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MENDES VILELA
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21/02/2025 10:52
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de SERGIO MENDES VILELA - CPF: *07.***.*48-68 / null
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13/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/12/2024
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12/12/2024 11:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/12/2024 11:16
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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28/10/2024 10:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/10/2024 10:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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13/08/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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